TJSP 30/07/2010 - Pág. 1004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 765
1004
126.01.2009.001246-2/000000-000 - nº ordem 243/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GERDAU AÇOS LONGOS
S/A. X JUAN DOS REIS S/C. LTDA. - Fls. 78 - Fls. 76: Defiro. Aguarde-se devolução da carta precatória. Int. - ADV RICARDO
DAMASCENO COSTA OAB/SP 192306 - ADV ANA PAULA DE SOUZA GREICIUS MACHADO OAB/SP 175256
126.01.2009.001771-2/000000-000 - nº ordem 409/2009 - Reconhecimento de Paternidade - L. 8560/92 - art. 2º - OFICIAL
DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (REF. ROSEMAR VALENTIN CORREA) X CORREGEDORIA DE REGISTRO
DAS PESSOAS - Dirigi-me várias vezes ao local nele indicado, em dias e horários diferentes, não encontrando a requerente
Rosemar Valentin Correa, motivos pelos quais, deixei de intimá-la, deixando cópias com Sr. Dimas, que declarou ser seu
marido.
126.01.2009.002064-0/000000-000 - nº ordem 468/2009 - Cancel. e Retificação de Reg. Público - BENEDITO ELISEU DE
CASTILHO X CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE PARAIBUNA - Fls. 43/44 - Posto
isto, julgo improcedente o pedido formalizado por Benedito Eliseu de Castilho. Sem sucumbência e/ou verba honorária, em
razão da natureza do pedido. P.R.I. Caraguatatuba, 6/julho/2010. CUSTAS DE PREPARO = 2% DO VALOR DADO A CAUSA
- PORTE DE REMESSA E RETORNO = R$ 25,00 POR VOLUME Fernando Augusto Andrade Conceição Juiz de Direito - ADV
ANTONIO JOSE CARVALHO SILVEIRA OAB/SP 92285
126.01.2009.002658-5/000000-000 - nº ordem 573/2009 - Embargos à Alienação - ETIENE PAZ DA ROCHA MARTINES X
HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - Fls. 104: Certidão. Dirigi-me inúmeras vezes, em dias e horários diferentes ao
local nele indicado, encontrando o mesmo sempre fechado, com apenas duas cadeiras de madeira em frente à porta de entrada
e um carro de marca Ford Focus, cor prata, placa DCA 5557 - São José dos Campos na garagem. Trata-se de um sobrado,
com uro alto e portões de ferro vazado, por isso pude ver o quintal, mas todo trancado e a residência com suas portas e janelas
sempre fechadas, nunca aparecendo ninguém para atender aos meus chamados. Procurando vizinhos, visto que a maioria das
casas ao redor aparentam não ter moradores, o zelador de um prédio próximo afirmou que ali trata-se da residência da Sra.
Etiene, dizendo nada mais saber. Diante do exposto, deixei de proceder a constatação. - ADV JORGE DIMAS AFONSO MARTINS
OAB/SP 126971 - ADV JULIANO AFONSO MARTINS OAB/SP 279315 - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679
126.01.2009.003032-0/000000-000 - nº ordem 633/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELSO ANTONIO SANCHES
X SILVIO OSWALDOMIRO DOS SANTOS - Fls. 36 - Fls. 34: Defiro. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. - ADV
WAGNER RODRIGUES OAB/SP 102012 - ADV FELIPE FONSECA FONTES OAB/SP 262635
126.01.2009.003070-9/000000-000 - nº ordem 485/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X MÁXIMO
AUGUSTO CELLA - Fls. 56 - Fls. 52: Em que pese o alegado, defiro a expedição de novo alvará nos termos requerido. Fls.
54/55: Ciência ao autor. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW
DA SILVA OAB/SP 91275
126.01.2009.003345-5/000000-000 - nº ordem 514/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S.A. X ROSA CRISTINA DE ARAUJO SCHUKS - Fls. 51 - Fls. 50: Tendo em vista que o feito já foi sentenciado à fls. 37/38,
arquivem-se os autos. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
126.01.2009.003359-0/000000-000 - nº ordem 607/2009 - Inventário - CENIRA RODRIGUES JESUS SANTOS X JOSÉ
RAMOS DOS SANTOS - Fls. 30 - Fls. 29: Defiro. Int. - ADV ILZA OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 218848
126.01.2009.003429-3/000000-000 - nº ordem 535/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X EUNICE MARCOLINO DE OLIVEIRA - Fls. 55 - Fls. 54: Prejudicado o pedido
tendo em vista que o feito já se encontra extinto à fls. 25. Indefiro o desbloqueio do veículo, vez que não foi determinado o
bloqueio do mesmo. Observadas as formalidades legais arqu9ivem-se os autos. Int. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/
SP 124265 - ADV MARIA SIRLEI DE MARTIN VASSOLER OAB/SP 46528 - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944 ADV RONALDO GERD SEIFERT OAB/SP 227113 - ADV ADRIANO CASACIO OAB/SP 228513
126.01.2009.003651-1/000000-000 - nº ordem 686/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONARDO MOREIRA MAIA
X GYOZO ZOLTAN DANCZKAY E OUTROS - Fls. 94 - Fls. 93: Prejudicado o pedido tendo em vista a sentença lançada a
fls. 85/88. Requeira o interessado o que de direito, no silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV MARIA PAULA BANDEIRA
SANCHES OAB/SP 89044 - ADV ADRIANA LAVACCA OAB/SP 139017
126.01.2009.003694-4/000000-000 - nº ordem 588/2009 - Possessórias em geral - MARIA DE FATIMA CASTILHO X ALVARO
RIBEIRO FILHO E OUTROS - Fls. 587 - CERTIDÃO: não me foi possível intimar a testemunha CICERO JOÃO VILA NOVA
uma vez que fui informado pelo sr. Antonio Carlos Peres de que ele se mudou-se da residência de nº 64 da rua Miguel Couto
de Oliveira, prontificando-se no entanto de comunicá-lo acerca da audiência designada tão logo o encontrasse em trânsito.
Mais, não me foi possível intimar as testemunhas ELZA MARIA SILVA NEVES e MARIA ELIANA DE OLIVEIRA uma vez que
fui informado pelo sr. Edson Todato de que a testemunha Elza se mudou, há mais de oito meses para São Paulo; quanto à
testemunha Maria Eliana percorri a rua João Rodrigues do Prado, em toda sua extensão, não tendo encontrado entre alguns
moradores indagados quem pudesse informar seu paradeiro. - ADV EDSON DA CONCEICAO OAB/SP 95242 - ADV MIGUEL
MARCH NETO OAB/SP 282194 - ADV GISELE DOS SANTOS ANDRADE OAB/SP 282113 - ADV MARIA CLARA SIQUEIRA
FERNANDES OAB/SP 127847 - ADV GERALDO GRANADO DE SOUSA ROMEU OAB/SP 81704
126.01.2009.004807-4/000000-000 - nº ordem 1016/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO BANCO NOSSA CAIXA S.A. X ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARCA DE NOÉ LTDA ME E OUTROS - Fls. 54 - Fls. 49/50:
Anote no sistema Sidap e na capa dos autos o nome do defensor. Providencie o peticionário o recolhimento da taxa mandato.
Fls. 52/53: Defiro. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, “ex vi legis”, o título executivo judicial.
Convertido, também “ex vi legis”, o mandado executivo (CPC, art. 1.102 c). Após o recolhimento da diligência do senhor oficial
de justiça, prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista na lei (CPC, art. 1.102 c). Manifeste-se o exeqüente, cumprindo
o disposto no art. 475 J do CPC, indicando, se quiser, os bens do devedor a ser penhorados. Anote-se no sistema Sidap e na
capa dos autos a conversão desta ação para execução. Int. - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º