TJSP 30/07/2010 - Pág. 1508 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 765
1508
Processo 220.10.006881-0 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A - José Ricardo de Tolosa Mollica - 1. Diante da comprovação da existência da alienação
fiduciária e da mora do devedor, mediante carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos (art. 2º,
§ 2º, Dec.-lei 911/69) defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na inicial, que deverá ser entregue à autora, na
pessoa de seu representante legal. Na diligência, deverá ser observado o que dispõe o art. 842, do Código de Processo Civil. 2.
Feita a busca e apreensão, cite-se o(a) réu(ré), dando-lhe ciência de que: a) no prazo de cinco (05) dias, a contar da execução
da medida liminar, poderá realizar o pagamento da integralidade da dívida pendente e honorários que arbitro em 10%, hipótese
na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º). Pela expressão “integralidade da dívida pendente” mencionada
no art. 3º § 2º, do Dec.-lei 911/69, deve-se entender tão somente as parcelas vencidas, de acordo com o que externado pelo
Desembargador Eros Piceli, em ApCív c/ revisão nº 1.066.214-0/1, TJSP, Voto n. 13.631, 33ª Câm. Dir. Priv., rel. Des. Eros
Piceli, v.u., p. DOJSP 6.11.2006, ref. proc. 567/06-Gtá, que retrata entendimento majoritário do Tribunal. b) decorrido o prazo,
sem pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem estará, ex vi legis, consolidada no patrimônio do credor
fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome
daquele, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, § 1º); c) o prazo para resposta será de
quinze (15) dias contados da data da execução da liminar (art. 3º, § 3º); d) a resposta poderá ser apresentada ainda que seja
efetuado o depósito da dívida reclamada, caso entenda ser o valor excessivo e deseje restituição (art. 3º, § 4º). 3. Expeça-se o
necessário para cumprimento dos itens supra. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 220.81.900142-0 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LAERTE MOREIRA e outro - Mario de Jesus
Moreira - LAERTE MOREIRA - Vistos. Digam todos os interessados sobre a pretensão deduzida pela inventariante. Intimemse. - ADV: LAERTE MOREIRA (OAB 25175/SP), PAULO EDUARDO PORTO DE ALMEIDA (OAB 113121/SP), BENEDITO
CESAR MOREIRA DE CASTRO (OAB 126275/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), JULIANA PERES GUERRA
(OAB 206808/SP), VIVIAN DE OLIVEIRA SILVA (OAB 266104/SP), MARIA DE CASSIA ARANTES MOREIRA (OAB 32551/SP),
ROBERTO VALENCA DE SIQUEIRA (OAB 49413/SP), ANTONIO HENRIQUE PINHEIRO GUIMARAES (OAB 147327/SP), SARA
MARINA SILVA LACERDA (OAB 28036/SP)
Processo 220.92.900071-2 - Interdição - Tutela e Curatela - R. do M. P. - L. E. L. - Juiz(a) de Direito: Dr(ª): Ana Aguiar dos
Santos Neves Vistos. Tornem os autos ao arquivo com observância das cautelas legais. Intimem-se. Guaratinguetá, 26 de julho
de 2010. - ADV: DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP)
Processo 220.92.900128-0 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mirian Arezo da Silva - Jayme Arezo da Silva e
outro - Fica o procurador nomeado Dr. Luciano Averaldo da Silva, intimado a se manifestar sobre a certidão de fls.511, que
diz, ter a Srª Mara Selma Sene, comparecido em cartório e dito que até a presente data não recebeu o alvará expedido para
alienação do imóvel situado na Av. Rosinha Filippo nº 561, bem como que não assinou nenhuma escritura de compra e venda a
respeito. - ADV: SINVAL FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 53885/SP), LUCIANO AVERALDO DA SILVA (OAB 213553/SP)
Processo 220.96.003070-1/00001 - Cumprimento de sentença - GERALDO CESAR STIEBLER CALTABIANO - Geraldo
Henrique Stiebler Caltabiano - Fica o procurador do exequente devidamente intimado para que requeira o que de direito,
considerando o decurso do prazo de 90 dias de sobrestamento do feito deferido as fls. 223. - ADV: ROBERTO VIRIATO
RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ (OAB 128811/SP), DALGE GARCIA VAZ (OAB
97480/SP)
Processo 220.96.004239-6 - Inventário - OSWALDO DOS SANTOS CARVALHO - MARIA SEBASTIANA DE OLIVEIRA
CARVALHO - Vistos. Aguarde-se no arquivo por eventuais providências. Intimem-se. - ADV: JOSE HELIO MARINS GALVAO
NUNES (OAB 107082/SP)
Processo 220.97.000196-1 - Outros Feitos não Especificados - TEBERGA & FERNANDES LTDA - VITOR NICOLLI - Fica o
autor devidamente intimado para que requeira o que de direito, considerando o decurso do prazo de 60 dias de sobrestamento
do feito deferido as fls. 395. - ADV: DAVID CARLOS LOPES (OAB 102262/SP), JOSE SAVIO DO A JARDIM MONTEIRO (OAB
134068/SP), JOSE ALBERTO PACETTI (OAB 57686/SP)
Processo 220.97.001006-0 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS DE ANDRADE COSTA - DECIO
SEBASTIAO BONANI CUNHA - Vistos. Defiro a expedição do mandado para os fins colimados. Intimem-se. - ADV: ANTONIA
LUCIMAIRY PEREIRA (OAB 129946/SP)
Processo 220.97.002452-0 - Inventário - ADRIANA APARECIDA DE MELO TUPINAMBA - ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA
DA COSTA - JORGE DE MELO - ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA DA COSTA - - ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA DA COSTA
- Cite-se conforme requer. Prazo do edital: 30 dias. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA DA COSTA (OAB
195645/SP), CLEIDE MARUCO DE CASTILHO CHAGAS (OAB 79718/SP)
Criminal
2ª Vara
JULIANA SALZANI - JUÍZA DE DIREITO
269/04- EXECUÇÃO CRIMINAL- JP X Márcio Sebastião Pereira de Andrade Julgo por sentença (...) extinta a pena do
sentenciado (...), haja vista o cumprimento da ena corporal. Intime-se-o a efetuar o pagamento da multa.Após tornem os autos
conclusos para novas deliberações . ADV.: DR. CÉLIO ANDRADE ALMADA, OAB/SP 93420.
6996/09-2- EXECUÇÃO CRIMINAL- JP X KELI CRISTINA ALEXSANDRA PEREIRA Manifestação retro: defiro, expedindo-se
o necessário. Após, com as devidas anotaçoes e comunicações, arquivem-se os autos.. ADV.: DR. LUIZ CARLOS MONTEIRO
GUIMARÃES, OAB/SP 142.328.
7313/09- EXECUÇÃO CRIMINAL- JP X DOUGLAS STALIN SILVA Reporto-me ao despacho de fls. 30, procedendo a
serventia atualização do cálculo da pena corporal, com urgência. Após, digam. ADV.: DR. MARTINHO ALVES DOS SANTOS,
OAB/SP 73969.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES
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