TJSP 30/07/2010 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 765
2005
670/09 Vistos. No prazo de cinco dias, deverá o executado também requerer a homologação do acordo firmado entre as partes,
uma vez que na petição de fls. 64/66, houve somente o pedido nesse sentido pela exeqüente. Int. Piedade, data supra. Francisca
Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV SABINA NOBUE URYU OAB/SP 288873
443.01.2009.004244-3/000000-000 - nº ordem 888/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação condenatória
c.c.indenização por danos morais - ALESSANDRA BUENO CHEDID BERNARDI X SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA
LTDA - Fls. 79 - CONCLUSÃO: Aos 22/07/2010, faço estes autos conclusos a Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio,
MM. Juíza de Direito.. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE PROCESSO N. 888/09 Vistos. Prejudicada a
apreciação da contestação apresentada as fls. 51 e seguintes, uma vez que o acordo firmado entre as partes foi integralmente
cumprido e o processo aguarda o decurso do prazo de 90 dias para destruição. Int. Piedade, data supra. Francisca Cristina
Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV MICHELLE APARECIDA BUENO CHEDID BERNARDI E CA OAB/SP 215975 ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
443.01.2009.004393-3/000000-000 - nº ordem 922/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - KIYOSHI
TAKAHASHI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 133 - CONCLUSÃO: Aos 21/07/2010, faço estes autos conclusos
a Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito.. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG
ESCREVENTE PROCESSO N. 922/09 Vistos. Fls. 122/133: Diante da concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o resultado
do Agravo de instrumento. Int. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV
RODRIGO CAZONI ESCANHOELA OAB/SP 217403 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
443.01.2009.004500-1/000000-000 - nº ordem 948/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA CRISTINA PEREIRA
X JANAINA CAMARGO DE SOUZA - Fls. 30 - CONCLUSÃO:- Aos 22/07/2010, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Francisca
Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Ordem n.
948/09 Processo n. 443.01.2009.004500-1/000000-000 Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida
por ADRIANA CRISTINA PEREIRA contra JANAINA CAMARGO DE SOUZA. Requereu o(a) exeqüente as fl.27, a suspensão
do processo a fim de localizar o(a) executado(a), o que foi deferido pelo despacho retro, com a advertência de que decorrido o
mesmo, sem qualquer manifestação do(a) exeqüente, extinguir-se-ia o processo. Transcorrido o prazo, o(a) exeqüente quedouse silente. Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente processo a teor do art. 53, § 4º da Lei n.9099/95. Faculto ao(a) exeqüente
o desentranhamento do(s) título(s) acostado(s) aos autos, mediante recibo. Transitada em julgado, aguarde-se, por 90 (noventa)
dias eventual retirada de documentos, após o que os autos serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09 do C.S.M..
PRI. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA
OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2009.005307-7/000000-000 - nº ordem 1062/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANGELA MARIA PINTO DA
SILVA X CELINA VICENTINI - A cópia da Declaração de Imposto de renda da executada encontra-se arquivada em pasta propria
nesta serventia, a disposição da exequente. Manifestar-se, no prazo de cinco dias. - ADV CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
OAB/SP 202013
443.01.2009.005374-4/000000-000 - nº ordem 1068/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS - JOÃO DE MORAES BRUSAROSCO X JULIO SÉRGIO DA SILVA - Manifestar-se o autor, no prazo de cinco dias,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV CASSIO CAMARGO ARRUDA OAB/SP 252607 - ADV
CLÁUDIA REGINA KLINGUELFUS OAB/SP 298380
443.01.2009.005704-7/000000-000 - nº ordem 1106/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão de Contrato C.C.
Restituição de Valor - VALKIRIA GISELE DOMINGUES X ARTHUR LUNDGREN TECIDOS SA E OUTROS - Manifestar-se a
autora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito quanto o teor da petição de fls. 66, do requerido, o qual manifesta-se
no sentido de que o depósito judicial efetuado nos autos refere-se o pagamento da condenação imposta. - ADV WALTER JOSE
TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP 156310 - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA
OAB/SP 258746 - ADV GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS OAB/SP 162920 - ADV ALESSANDRA DUNDES RODRIGUES
RIOS OAB/SP 193109 - ADV RICARDO MAGALHAES PINTO OAB/SP 284885
443.01.2009.006208-0/000000-000 - nº ordem 1158/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NICOLAU
FRANCO DE SOUZA NETO X CAMILA SANTOS FERNANDES DE SOUZA E OUTROS - Fls. 49 - CONCLUSÃO: Aos 19/07/2010,
faço estes autos conclusos a Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE
SONNENBERG ESCREVENTE Ordem n. 1158/09 Processo n. 443.01.2009.006208-0/000000-000 Vistos. Trata-se de ação de
COBRANÇA promovida por NICOLAU FRANCO DE SOUZA NETO em face de CAMILA SANTOS FERNANDES DE SOUZA,
MARIA APARECIDA DOS SANTOS e CLAUDEMIR TEODORO perante este Juizado. Conforme consta na carta de intimação
do autor para comparecimento à audiência de conciliação entre as partes, a mesma retornou com os dizeres: “falecido”. Em
sede de Juizado Especial, somente as pessoas físicas capazes podem demandar (art. 8º, § 1º, da Lei 9099/95), exceção feita
às microempresas, a teor do art. 38, da Lei 9.841/99. A Súmula 45 do Colégio Recursal da 19ª Circunscrição Judiciária - sede
Sorocaba, prescreve: “O condomínio e o espólio não podem propor ação no juizado especial em razão do disposto no artigo 8º,
§ 1º, da Lei 9.099/95”. Como é cediço, o espólio é mera entidade administrativa, de cunho processual, não podendo, portanto,
ser admitida a demandar nesta Justiça Especializada. Assim, de rigor a imediata extinção do processo, independentemente de
prévia intimação da parte, conforme reza o art. 51, inciso IV, e § 1º, da Lei 9.099/95. Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo
nos termos do art. 8º “caput”, e § 1º, c.c. art. 51, inciso IV e § 1º, todos da Lei 9099/95. Arbitro os honorários advocatícios da(o/s)
Dr(a/s). PATRICIA ROLIM DE GOES NUNES, OAB-SP-142854, em R$164,89 (cento e sessenta e quatro reais e oitenta e nove
centavos). Expeça-se a respectiva certidão. Autorizo a dd. Patrona do autor sejam-lhe restituídos os documentos que instruem
a inicial, mediante recibo. Transitada em julgado, aguarde-se, por 90 (noventa) dias, para destruição dos autos e arquivamento
da ficha-memória, nos termos do provimento 1679/09, item 30.2, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. PRI. Piedade,
data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV PATRICIA ROLIM DE GOES NUNES OAB/SP
142854
443.01.2010.000119-8/000000-000 - nº ordem 86/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO AURÉLIO FERREIRA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º