TJSP 30/07/2010 - Pág. 911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 765
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à execução.” (Agravo Regimental no Recurso Especial 924.327/RS; Rel. Ministro José’ Delgado, primeira turma, julgado em .
26/06/2007, DJ 13/08/2007; p. 351). Considerando que o Banco BMC não celebrou negócio jurídico com a pessoa do executado
e nem havia qualquer bloqueio ou averbação no cadastro do bem junto à CIRETRAN por força da presente execução, reputa-se
evidente a boa-fé da instituição financeira, razão pela qual não pode ser prejudicada. Nesse diapasão, INDEFIRO as pretensões
do exeqüente de fls. 126/127 e DEFIRO o pedido de DESBLOQUEIO requerido às fls. 105, devendo ser expedido o pertinente
ofício. Int. - ADV DENILSON SANTANA OAB/SP 195513 - ADV GILSON CARLOS AGUIAR OAB/SP 195537 - ADV AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP 107414
319.01.2004.000631-5/000000-000 - nº ordem 353/2004 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS JAU SERVE LTDA X
SONIA APARECIDA LUCIE PEREIRA - Dr. patrono do autor, manifeste-se sobre a certidão de fls. 63 verso: deixou de intimar a
requerida, em razão da mesma não residir no local, conforme informou a atual moradora (Sra. Joaquina) que desconhece seu
paradeiro. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912
319.01.2004.001335-8/000000-000 - nº ordem 568/2004 - Ação Monitória - ITA PLAST ITAPIRA INDUSTRIA DE ARTEFATOS
PLASTICOS LTDA X SCARPARO COMERCIO E MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA - Vistos. Fls. 64 e segs. Diante da
possibilidade de composição amigável, suspendo o andamento deste por 30 dias. Após, nova vista. Int.. - ADV EVANDRO
LUIS RINOLDI OAB/SP 165242 - ADV LEVI SALLES GIACOVONI OAB/SP 167550 - ADV MARCOS VINICIUS GAMBA OAB/SP
145561
319.01.2004.002202-0/000000-000 - nº ordem 813/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURA RIBEIRO DA SILVA
FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Trata-se de ação ordinária de amparo assistencial
ao idoso ajuizada por MAURA RIBEIRO DA SILVA FERNANDES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,
em fase de execução de sentença (fls. 190-219). O instituto ora executado, foi citado (fls.223 verso) e anuiu aos cálculos
apresentados pela exequente (fls. 224). Isto posto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos os cálculos de
liquidação apresentados pela exequente (fls. 195 a 197). Requisite-se o pagamento. Int.. - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO
OAB/SP 131812 - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 - ADV CYNTHIA ANNIE JONES BATTOCCHIO OAB/
SP 161596 - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 - ADV CILMARA CORRÊA DE LIMA FANTE OAB/SP 201899
- ADV RENATO VIADANNA SERRÃO OAB/SP 240879 - ADV THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO OAB/SP
240684 - ADV ADOLFO FERACIN JUNIOR OAB/SP 100210 - ADV YVES SANFELICE DIAS OAB/SP 173705
319.01.2004.003071-9/000000-000 - nº ordem 998/2004 - Execução de Título Extrajudicial - HOSPITAL IRMANDADE SANTA
CASA DE MACATUBA X ANTONIO NICOLAU CHIARI E OUTROS - Vistos. Fls. 110. Os executados ofertaram o bem penhorado
a título de adjudicação em favor da exequente. Antes de tudo, manifeste-se o exequente. Prazo: 05 dias. Int.. - ADV GUSTAVO
ANDRETTO OAB/SP 147662 - ADV CLAUDIO THIAGO VIEIRA MATTA OAB/SP 210877
319.01.2004.003071-9/000000-000 - nº ordem 998/2004 - Execução de Título Extrajudicial - HOSPITAL IRMANDADE SANTA
CASA DE MACATUBA X ANTONIO NICOLAU CHIARI E OUTROS - Vistos. Fls. 111. Cumpra-se. Fls. 112. Fixo os honorários
advocatícios do Doutor CLÁUDIO THIAGO VIEIRA MATTA, curador especial, no valor de 50% do previsto para esta ação na
tabela da Procuradoria. Expeça-se certidão. Antes de requisitar a substituição, o executado deverá regularizar sua representação
processual juntando a procuração outorgada ao Doutor JORGE ALEXANDRE LANGONA. Prazo: 10 dias. Int.. - ADV GUSTAVO
ANDRETTO OAB/SP 147662 - ADV CLAUDIO THIAGO VIEIRA MATTA OAB/SP 210877
319.01.2004.005619-7/000000-000 - nº ordem 1533/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRE JESUS DA
SILVA X JORNAL GAZETA REGIONAL E OUTROS - Fls. 224/231 - Sentença nº 355/2010 registrada em 23/02/2010 no livro
nº 142 às Fls. 250/257: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação e, assim, condeno o réu JORNAL “GAZETA
REGIONAL” a pagar ao autor ALEXANDRE JESUS DA SILVA indenização a título de danos morais, no importe de R$ 10.000,00
(dez mil reais), devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios nos termos art. 406 do CC c.c. art. 161 §1º do CTN, a
partir da presente decisão até a efetivo pagamento. Para atualização deverá ser adotada a tabela prática emitida pelo E. Tribunal
de Justiça de São Paulo. Como corolário da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, tudo devidamente atualizado. - ADV JÉFERSON
PEDRO DA CUNHA OAB/SP 168041 - ADV ANTONIO JOSE CONTENTE OAB/SP 100182 - ADV MARCOS APARECIDO DE
TOLEDO OAB/SP 59376
319.01.2005.001801-7/000000-000 - nº ordem 658/2005 - Declaratória (em geral) - ELIANE MACONI PICCININ X PIFFER
E CIA LTDA - Fls. 206 - Vistos. Fls. 200 a 205. A autora ELIANE MACONI PICCININ contra-arrazoou o recurso de apelação
interposto pela empresa-ré. Fls. 187 a 196. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso de apelação interposto
pela ré PIFFER & CIA LTDA., mantenho a decisão que o recebeu (fls. 198), com fundamento no art. 518, § 2º do CPC.
Subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE
DIREITO PRIVADO II - S . J. 2.1.2. - Complexo Judiciário Ipiranga, sala 44, com as homenagens deste Juízo e a observância
das formalidades administrativas. Considerando que os autos atingiram mais de 200 folhas e, diante da inconveniência de se
seccionar documentos, forme-se o 2º volume, a partir de fls. 198 e seguintes. Int.. - ADV ELIANDRO MARCOLINO OAB/SP
134825 - ADV ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE OAB/SP 173892 - ADV VÂNIA HELENA DO NASCIMENTO OAB/MG 93666 ADV AMELIO PASSONI NETO OAB/MG 93737 - ADV MAGALI DOS SANTOS COSTA YOSHIDA OAB/MG 107940
319.01.2005.002345-5/000000-000 - nº ordem 793/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X EVANDRO FONTES DE MORAIS - Fls. 62 - Sentença nº 476/2010 registrada em 26/02/2010 no livro nº 143
às Fls. 181: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação e, julgo extinto este processo
(CPC, art. 267, VIII). Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial e suas restituição, mediante recibo
nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO
ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
319.01.2006.000791-8/000000-000 - nº ordem 118/2006 - Execução de Alimentos - R. R. S. X R. S. - Fls. 29 - A representante
legal do credor foi pessoalmente intimada a promover o andamento ao feito. Limitou-se a pedir o sobrestamento do feito e, após,
desinteressou-se pelo andamento da ação, sequer fornecendo seu atual endereço. Assim, deixou ele de promover os atos
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