TJSP 02/08/2010 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 766
1570
Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores” - sistema BACENJUD - fls. 63/64 dos
autos, que resultou infrutífero. - ADV ANA CRISTINA CROTI BOER OAB/SP 145679
368.01.2004.002044-0/000000-000 - nº ordem 79/2004 - Ação Monitória - DARIO PIMENTA ROCHA FILIAL X VALDECIR
DA SILVA CAMPOS - Fls. 61 - Fls.60: Defiro e nesta data passo a proceder ao bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s)
executado(a)(s), pelo sistema Bacenjud. Aguarde-se, por 03 dias, o retorno das informações. Após, manifeste-se o(a) exeqüente.
Int. - ADV ANA CRISTINA CROTI BOER OAB/SP 145679
368.01.2004.001005-3/000000-000 - nº ordem 626/2004 - Medida Cautelar (em geral) - DISPEL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA EPP X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - Fls. 381 - Fls.378: Manifeste-se o exequente e, havendo
concordância, tornem os autos conclusos para extinção da execução instaurada e deliberação sobre o levantamento. Int. - ADV
MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL OAB/SP 81773 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 ADV FELIPE RODRIGUES DE ABREU OAB/SP 185765 - ADV RICARDO AUGUSTO RIZZARDO COMIN OAB/SP 157283
368.01.2004.001516-2/000000-000 - nº ordem 805/2004 - Execução de Título Extrajudicial - FERTICITRUS INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA X ANTONIO PEREIRA - Fls. 114 - Fls.111: Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, mediante traslado (a ser fornecido pela exequente) e recibo nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias. Após, ou no silêncio,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV MARINA HELENA DA SILVA OAB/SP 70286 - ADV AUGUSTO APARECIDO TOLLER
OAB/SP 80320
368.01.2004.002373-2/000000-000 - nº ordem 1135/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - DINOVO PECAS LTDA
X DELVO MUSSIO - Fls. 146 - Proc. nº 1135/2004. Aguarde-se, por 90 dias, o julgamento do agravo de instrumento, cujo
resultado deverá ser informado nestes autos pela autora. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058 - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622
368.01.2004.003159-8/000000-000 - nº ordem 1317/2004 - Possessórias em geral - CEM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA X EDIMILSON CARLOS DO NASCIMENTO - Fica o Dr. Ademir Dizeró intimado de que foi nomeado como
Curador Especial nestes autos, conforme ofício oriundo da 158ª Subsecção da O.A.B. de Monte Alto - fl. 145/146. Os autos se
encontram com vista para manifestação. - ADV ALINE CRISTINE QUEIROZ OAB/SP 223264 - ADV ADEMIR DIZERO OAB/SP
61976
368.01.2004.003092-9/000000-000 - nº ordem 1388/2004 - Execução de Título Extrajudicial - FRUT AGRO COMERCIO DE
FRUTAS E INSUMOS LTDA X JOSE MOMENTI FILHO - Fls. 150 - Fls.135/137: Muito embora o presente feito esteja suspenso
(fls.129), passo a decidir o pedido da exequente, diante das razões expostas e por abranger apenas questão referente à
penhora já realizada neste autos. O documento de fls.143/vº comprova que a matrícula nº 8.505 foi desmembrada, tanto que
a penhora efetuada nestes autos foi averbada na matrícula nº 25.623 (Av-5 ). Diante das considerações feitas pela exequente,
defiro o pedido de cancelamento do registro da penhora levada a efeito nestes autos, em relação à matrícula nº 25.623 do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Expeça-se mandado, que deverá ser retirado, em cartório, pela exequente.
No tocante à outra área desmembrada da matrícula 8.505, objeto da matrícula nº 25.622, deve a exequente juntar aos autos
cópia da respectiva matrícula, comprovando nela constar o registro da penhora referente ao presente feito, para demonstrar
que a constrição, em razão do desmembramento, recaiu também sofre aquele imóvel. Após, tornem os autos conclusos para
se deliberar sobre a citação dos herdeiros, diante do pedido de habilitação feito pela credora (fls.131/133). Int. - ADV FABIO
ALEXANDRE SUMMA OAB/SP 170252 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2004.003092-9/000000-000 - nº ordem 1388/2004 - Execução de Título Extrajudicial - FRUT AGRO COMERCIO DE
FRUTAS E INSUMOS LTDA X JOSE MOMENTI FILHO - Fica a exequente, através de seu respectivo procurador, devidamente
intimada a retirar em cartório o Mandado de Cancelamento do Registro da Penhora expedido nos autos, instruí-lo com as
cópias, caso seja necessário e, posteriormente, comprovar o protocolo de entrega. - ADV FABIO ALEXANDRE SUMMA OAB/SP
170252 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2004.003843-0/000000-000 - nº ordem 1757/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO APARECIDO
CASARINI X BENEDITO PEREIRA DA SILVA - Fls. 67 - Proc.nº 1757/2004. Fls.65: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 6 (seis) meses. Decorrido o prazo, manifeste-se o exeqüente, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Int. Monte Alto, 27 de julho de 2010. - ADV THIAGO COELHO OAB/SP 168384 - ADV MARCOS
ROBERTO PAGANELLI OAB/SP 138258
368.01.2004.004029-8/000000-000 - nº ordem 1816/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
SUPERMERCADO SEQUI E COELHO LTDA E OUTROS - Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu respectivo patrono,
requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que escoou o prazo de sobrestamento
destes autos, deferido no r. despacho de fl. 305. - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298 - ADV MARCIA TERESINHA B DE TOLEDO OAB/SP 100324 - ADV TERESINHA DE
FATIMA PENA OAB/SP 107098
368.01.2004.004228-4/000000-000 - nº ordem 1877/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAQUIM FERREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 116 - Proc. nº- 1877/04. Fls.114/115: Manifeste-se o Instituto, no
prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV MARCIO ANTONIO DOMINGUES OAB/SP 117736
368.01.2004.004763-8/000000-000 - nº ordem 1966/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO SUMARIA DE
COBRANCA - CENTRAL CALCADOS & CONFECCOES LTDA EPP X LUCAS ANDRE VITORIO - Fls. 76 - Fls.75: Considerando
que o processo já se encontra em fase de execução, defiro a suspensão do feito (artigo 791, inciso III, do CPC), aguardando-se
provocação em arquivo. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2005.000301-9/000000-000 - nº ordem 97/2005 - Arrolamento - SUELI REGINA SHINEIDER BORSATO X ANTONIO
CARLOS BORSATO - Fls. 97 - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º