TJSP 02/08/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 766
2010
415.01.2008.003813-4/000000-000 - nº ordem 1524/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA DO CARMO MODANEZ
ZANON X HDI SEGUROS SA - Manifeste-se o procurador do credor sobre a petição de fls. 73/86. - ADV MARCILENE MARIN
OAB/SP 201444 - ADV MARLI NICCIOLI OAB/SP 128679 - ADV MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA OAB/SP 133065 ADV SIMONE NADAI ANHESINI OAB/SP 223209 - ADV CAMILA POSSIDONIO DE SOUZA OAB/SP 245608
415.01.2008.003816-2/000000-000 - nº ordem 1526/2008 - Condenação em Dinheiro - EGIDIO ADEMIR ZANI ME X ROSANA
CRISTINA PUGLIERI - Manifeste-se o procurador do reclamante sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 52 (remoção
parcial). - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2008.003969-3/000000-000 - nº ordem 1596/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - ANTONIO BENEDITO
SANTINI ME X ARISTIDES GARCIA NOGUEIRA NETO - Retifique-se o autor de penhora de fls. 63, conforme requerido às
fls. 77, a fim de ficar constante que no imóvel encontra-se construída uma casa de tijolos, coberta com telhas, sob n. 175,
procedendo-se nova avaliação do mesmo. Expeça-se mandado. - ADV EVERSON DA SILVA BIAZON OAB/SP 262050 - ADV
ANTONIO RAFAEL SCALA SANTINI OAB/SP 273471
415.01.2008.004502-0/000000-000 - nº ordem 1826/2008 - Condenação em Dinheiro - RENATO RODRIGUES DE OLIVEIRA
X AGENOR EUGENIO JUNIOR - Manifeste-se o procurador do reclamante sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 51
(remoção positiva). - ADV LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA OAB/SP 132091
415.01.2008.004723-9/000000-000 - nº ordem 1913/2008 - Condenação em Dinheiro - - RUDMILA CRIVELLARI ME X
NEUSA FERREIRA DA SILVA - Considerando que embora intimada e advertida a devedora/depositária não apresentou o bem
penhora, caracterizando fraude a execução, nos termos do art. 601 do CPC, aplico a devedora multa e 5% sobre o débito a
ser convertida em favor do credor. Expeça-se mandado para remoção do bem penhorado, independente de seu estado de
conservação, conforme requerido pelo credor, ficando desde já autorizada a requisição de reforço policial, se necessário. - ADV
TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP 209691
415.01.2008.004765-9/000000-000 - nº ordem 1936/2008 - Condenação em Dinheiro - - LIGIA MARIA GUEDES ME X
MARCIO DE ANDRADE - Manifeste-se o procurador do reclamante sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 40 (endereço
devedor incorreto). - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345
415.01.2008.004926-6/000000-000 - nº ordem 1986/2008 - Condenação em Dinheiro - - CLAUDIO ROBERTO DE LIMA X
VALDINEI DE ALMEIDA - Manifeste-se o procurador do autor (decorreu o prazo para cumprimento voluntário da sentença) - ADV
LUIS CARLOS SANT’ANNA OAB/SP 145850
415.01.2009.000013-0/000000-000 - nº ordem 7/2009 - Condenação em Dinheiro - - LUCIA ELAINE DOS SANTOS
NASCIMENTO ME X DEBORA CRISTINA SIQUEIRA - Assim, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c 795, ambos do CPC,
JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos de Condenação em Dinheiro. Arquivem-se os autos com as comunicações
e anotações de praxe. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2009.000414-0/000000-000 - nº ordem 171/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - JOSÉ ANTONIO
SOARES DE QUEIROZ X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELEFONICA - Fls. 111: Defiro. Expeça-se mandado de
levantamento. Após, manifeste-se o procurador do credor. - ADV JOSE ANTONIO SOARES DE QUEIROZ OAB/SP 175380 ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
415.01.2009.000931-2/000000-000 - nº ordem 296/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - EDUARDO APOLINARIO DE
VASCONCELLOS X MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS ME E OUTROS - Sendo irrisória a importância bloqueada às fls. 99/100,
protocolei o pedido de desbloqueio da mesma, conforme protocolo que adiante se vê. Estando o Juízo seguro com a penhora
de fls. 45, indefiro, por ora, o pedido de fls. 102, determinando que se proceda a avaliação dos bens penhorados. Expeça-se
mandado. - ADV ALVARO ABUD OAB/SP 126613 - ADV MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS OAB/SP 87464
415.01.2009.001067-4/000000-000 - nº ordem 341/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - SEBASTIÃO ANDREOTTO
X MAURICIO HUPALO - Assim, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c 795, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a presente
Execução de Título Extrajudicial. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV JOAO FRANCISCO
GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2009.001183-5/000000-000 - nº ordem 388/2009 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ ANTONIO INACIO X ADENILSON
ALVES DE LARA - Manifeste-se o procurador do reclamante sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 36 (remoção positiva).
- ADV ROBERTO RIVELINO MARTINS OAB/SP 175104
415.01.2009.001510-0/000000-000 - nº ordem 534/2009 - Condenação em Dinheiro - - CLINICA VETERINARIA BICHOS
E CAPRICHOS LTDA ME X FATIMA APARECIDA RIBEIRO - Fls. 41: Defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se o procurador da
reclamante. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2009.001519-4/000000-000 - nº ordem 538/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - CLINICA VETERINARIA
BICHOS E CAPRICHOS LTDA ME X ELAINE PEREIRA LIMA - Fls. 77: Indefiro. Aguarde-se por 10 dias. Decorrido o prazo e não
sendo dado andamento ao feito, concluso para extinção. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2009.001671-9/000000-000 - nº ordem 601/2009 - Condenação em Dinheiro - - GISVAN LIMA X ELISANGELA
CRISTINA GASOLA ME - Ante o integral cumprimento do acordo, conforme noticia a petição de fls. 50, arquivem-se os autos
com as comunicações e anotações de praxe. - ADV WILLIAM TRANCHE LIMA OAB/SP 263293
415.01.2009.001809-4/000000-000 - nº ordem 645/2009 - Condenação em Dinheiro - - JOUSE RODRIGUES ORTIZ CIA
LTDA ME X GISELE APARECIDA OLIVEIRA PAULINO - Manifeste-se o procurador credor sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 42). - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
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