TJSP 02/08/2010 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 766
2021
Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE OAB/SP 168746 - ADV MARCOS ITO
OKUMA OAB/SP 224266 - ADV WILSON DE MELLO CAPPIA OAB/SP 131826
417.01.2005.006583-0/000000-000 - nº ordem 1515/2005 - Execução de Alimentos - L. F. S. V. X C. E. V. - Fls. 73 - Vistos.
Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE OAB/SP 168746 - ADV MARCOS ITO
OKUMA OAB/SP 224266
417.01.2006.000938-0/000000-000 - nº ordem 196/2006 - Arrolamento - ALDIVINO PEREIRA ALVIM X MALVINA ARDIVINA
ALVIM - Fls. 71 - Vistos, Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (fls. 02/06), destes
autos de arrolamento dos bens deixados por MALVINA ARDIVINA ALVIM atribuindo aos nela contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se formal de partilha
e, a seguir, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARCOS APARECIDO BERNARDES OAB/SP 229130 - ADV RENATA PEREIRA
DA SILVA OAB/SP 110238
417.01.2006.002901-0/000000-000 - nº ordem 654/2006 - Separação (Ordinário) - C. G. H. X R. H. - Fls. 81 - Vistos. Tornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865 - ADV JOSÉ CARLOS RIBEIRO OAB/SP 155390
417.01.2006.005648-7/000000-000 - nº ordem 1299/2006 - Inventário - VALDELICE BATISTA MARQUES X JOSE
RODRIGUES MARQUES - Fls. 97 - Defiro sobrestamento do feito por 90 dias como requerido. Decorrido o prazo, diga a
exequente. Int. - ADV ANA PAULA DO PRADO BAZZO OAB/SP 185852
417.01.2006.006405-0/000000-000 - nº ordem 1462/2006 - Execução de Alimentos - L. F. S. V. X C. E. V. - Fls. 76 - Vistos.
Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE OAB/SP 168746 - ADV MARCOS ITO
OKUMA OAB/SP 224266
417.01.2007.002646-3/000000-000 - nº ordem 117/2007 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. A. D. S. X A. H.
D. S. - CERTIFICO e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG N° 1307/2007 e artigo 162, § 4°, do CPC, com a redação
dada pela Lei n. 8952/94, que se refere à prática de atos meramente ordinatórios, será encaminhada à publicação a seguinte
determinação: Findo o prazo de suspensão do processo de que trata o artigo 265, § 3°, do CPC (seis meses), o cartório intimará
a parte para promover o andamento do processo, sob pena de extinção. - ADV MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN OAB/
SP 238178
417.01.2007.006374-7/000000-000 - nº ordem 625/2007 - Arrolamento - DEISE DE CASTRO MOYA X MARIA DE LOURDES
MANTOVANI DE CASTRO - Fls. 63 - Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV SUELY
BERTHOLDO OAB/SP 119407
417.01.2007.008089-1/000000-000 - nº ordem 1033/2007 - Interdição - ELISIA CONESSA X AGNALDO CONESSA - Vistos.
Obviamente que se CARINA MARIA GONÇALVES exerceu funções de curadora do interditando, deverá prestar contas de tal
período, nos termos do artigo 1755 do Código Civil. Contudo, tal prestação deverá ser feita em processo autônomo, em apenso
a estes autos (artigo 919 do CPC), sendo que a ação poderá ser intentada tanto pela pessoa interessada em prestar contas,
como pela pessoa interessada em que as contas sejam prestadas. Assim, não compete a este Juízo determinar a prestação das
contas, mas sim às partes interessadas, que deverão ingressar com a respectiva ação. Desta forma, INDEFIRO o pedido de
fls. 81/82. No mais, digam as partes sobre o laudo pericial. Int. - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV
SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV VAGNER ANTONIO SALVIAN OAB/SP 232033
417.01.2007.008582-5/000000-000 - nº ordem 1151/2007 - Alimentos (Ordinário) - G. S. D. O. X J. A. D. O. - Fls. 122 Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o requerente em 05 dias. Int. - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/SP
213192 - ADV RICARDO SERRA OAB/SP 212828
417.01.2007.009920-1/000000-000 - nº ordem 1470/2007 - Separação (Ordinário) - N. A. R. V. X H. M. V. - Publicação pelos
termos da portaria 01/94 do juízo: retirar mandado de averbação. - ADV AGENOR LOPES OAB/SP 71371
417.01.2007.010478-6/000000-000 - nº ordem 1573/2007 - Execução de Alimentos - L. G. L. P. X J. C. D. J. P. - Fls. 50 CERTIFICO e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG N° 1307/2007 e artigo 162, § 4°, do CPC, com a redação dada pela
Lei n. 8952/94, que se refere à prática de atos meramente ordinatórios, será encaminhada à publicação a seguinte determinação:
Com a juntada aos autos de laudos periciais, documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo, o cartório providenciará
a intimação das partes para manifestação, direta ou por meio dos seus assistentes técnicos. - ADV THAISLAINE BARBARA
SUZUKI OAB/SP 256145 - ADV VANESSA PELEGRINI OAB/SP 217804
417.01.2008.000458-0/000000-000 - nº ordem 57/2008 - Execução de Alimentos - K. K. D. S. C. X E. J. D. D. C. - Fls.
122 - Primeiramente oficie-se a agência do Banco do Brasil (fls. 118), solicitando a transferência do valor ali depositado para
conta judicial à ordem e disposição deste juízo. Efetuada a transferência, expeça-se mandado de levantamento judicial em
favor da exeqüente como requerido as fls. 119. Sem prejuízo, atenda a serventia o solicitado no ofício de fls. 121, informando
na oportunidade que já foi expedido contra-mandado de prisão em favor do executado. Int. - ADV JOELSON SOARES DE
OLIVEIRA OAB/SP 164554
417.01.2008.002772-8/000001-000 - nº ordem 288/2008 - Execução de Alimentos - Embargos à Execução - C. C. P. X
L. M. B. P. E OUTROS - Posto isto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução, com fulcro no artigo 269,
inciso I, do CPC, e o faço para EXTINGUIR a execução de alimentos (processo principal) com julgamento de mérito, tendo em
vista a ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC. O sucumbente arcará com custas e despesas
processuais, bem como, com os honorários advocatícios de 15% do valor dado à causa. Observando-se a condição especificada
pelo artigo 12 do Lei nº 1.060/50, já que o sucumbente é beneficiário da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV GENESIO CORREA DE
MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV JOSE APARECIDO
BATISTA OAB/SP 33501 - ADV SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA OAB/SP 242055
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º