TJSP 02/08/2010 - Pág. 2312 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 766
2312
PETIÇÃO AO SUBSCRITOR. SEM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU A RETIRADA DA PETIÇÃO, AGUARDE-SE POR
06 MESES APÓS O QUE A MESMA SERÁ DESTRUÍDA. INT. DR. MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB/SP 149225 E DR.
FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB/SP 147020.
007.07.129624-9 BANCO FINASA BMC S.A X JUSCIENE SILVA DOS SANTOS , NOS TERMOS DO ARTIGO 162, § 4º
DO CPC, INTIMO O REQUERENTE A RECOLHER, EM 05 DIAS, A TAXA DE CUSTAS DE R$ 15,00 (POR SER DO ARQUIVO
CENTRAL), PARA DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DECORRIDO O PRAZO SEM RECOLHIMENTO, DEVOLVA-SE A
PETIÇÃO AO SUBSCRITOR. SEM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU A RETIRADA DA PETIÇÃO, AGUARDE-SE POR
06 MESES APÓS O QUE A MESMA SERÁ DESTRUÍDA. INT. DR. MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB/SP 149225 E DR.
FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB/SP 147020.
007.09.2002218-4 BANCO FINASA BMC S.A X EROTILDES BENEDITA DO NASCIMENTO VERDAME, NOS TERMOS DO
ARTIGO 162, § 4º DO CPC, INTIMO O REQUERENTE A RECOLHER, EM 05 DIAS, A TAXA DE CUSTAS DE R$ 15,00 (POR
SER DO ARQUIVO CENTRAL), PARA DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DECORRIDO O PRAZO SEM RECOLHIMENTO,
DEVOLVA-SE A PETIÇÃO AO SUBSCRITOR. SEM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU A RETIRADA DA PETIÇÃO,
AGUARDE-SE POR 06 MESES APÓS O QUE A MESMA SERÁ DESTRUÍDA. INT. DR. MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB/SP
149225 E DR. FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB/SP 147020.
007.09.201783-1 BANCO FINASA BMC S.A X RAFAEL RISSI BRAGA , NOS TERMOS DO ARTIGO 162, § 4º DO CPC,
INTIMO O REQUERENTE A RECOLHER, EM 05 DIAS, A TAXA DE CUSTAS DE R$ 15,00 (POR SER DO ARQUIVO CENTRAL),
PARA DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DECORRIDO O PRAZO SEM RECOLHIMENTO, DEVOLVA-SE A PETIÇÃO AO
SUBSCRITOR. SEM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU A RETIRADA DA PETIÇÃO, AGUARDE-SE POR 06 MESES
APÓS O QUE A MESMA SERÁ DESTRUÍDA. INT. DR. MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB/SP 149225 E DR. FERNANDO LUZ
PEREIRA, OAB/SP 147020.
007.09.215415-4 BANCO FINASA BMC S.A X JARBAS XAVIER DA SILVA , NOS TERMOS DO ARTIGO 162, § 4º DO CPC,
INTIMO O REQUERENTE A RECOLHER, EM 05 DIAS, A TAXA DE CUSTAS DE R$ 15,00 (POR SER DO ARQUIVO CENTRAL),
PARA DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DECORRIDO O PRAZO SEM RECOLHIMENTO, DEVOLVA-SE A PETIÇÃO AO
SUBSCRITOR. SEM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU A RETIRADA DA PETIÇÃO, AGUARDE-SE POR 06 MESES
APÓS O QUE A MESMA SERÁ DESTRUÍDA. INT. DR. MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB/SP 149225 E DR. FERNANDO LUZ
PEREIRA, OAB/SP 147020.
007.09.224367-0 BANCO FINASA BMC S.A X OSMAR FERREIRA DO NASCIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 162,
§ 4º DO CPC, INTIMO O REQUERENTE A RECOLHER, EM 05 DIAS, A TAXA DE CUSTAS DE R$ 15,00 (POR SER DO
ARQUIVO CENTRAL), PARA DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DECORRIDO O PRAZO SEM RECOLHIMENTO, DEVOLVASE A PETIÇÃO AO SUBSCRITOR. SEM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU A RETIRADA DA PETIÇÃO, AGUARDE-SE
POR 06 MESES APÓS O QUE A MESMA SERÁ DESTRUÍDA. INT. DR. MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB/SP 149225 E DR.
FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB/SP 147020.
007.09.225749-2 BANCO FINASA BMC S.A X JOÃO ELCIO BARBOSA , NOS TERMOS DO ARTIGO 162, § 4º DO CPC,
INTIMO O REQUERENTE A RECOLHER, EM 05 DIAS, A TAXA DE CUSTAS DE R$ 15,00 (POR SER DO ARQUIVO CENTRAL),
PARA DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DECORRIDO O PRAZO SEM RECOLHIMENTO, DEVOLVA-SE A PETIÇÃO AO
SUBSCRITOR. SEM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU A RETIRADA DA PETIÇÃO, AGUARDE-SE POR 06 MESES
APÓS O QUE A MESMA SERÁ DESTRUÍDA. INT. DR. MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB/SP 149225 E DR. FERNANDO LUZ
PEREIRA, OAB/SP 147020.
007.09.229345-6 BANCO FINASA BMC S.A X HERWERTON FLORES MENDES , NOS TERMOS DO ARTIGO 162, § 4º
DO CPC, INTIMO O REQUERENTE A RECOLHER, EM 05 DIAS, A TAXA DE CUSTAS DE R$ 15,00 (POR SER DO ARQUIVO
CENTRAL), PARA DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DECORRIDO O PRAZO SEM RECOLHIMENTO, DEVOLVA-SE A
PETIÇÃO AO SUBSCRITOR. SEM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU A RETIRADA DA PETIÇÃO, AGUARDE-SE POR
06 MESES APÓS O QUE A MESMA SERÁ DESTRUÍDA. INT. DR. MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB/SP 149225 E DR.
FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB/SP 147020.
007.08.600330-1 BANCO FINASA BMC S.A X JOSÉ PEREIRA DE LIMA , NOS TERMOS DO ARTIGO 162, § 4º DO CPC,
INTIMO O REQUERENTE A RECOLHER, EM 05 DIAS, A TAXA DE CUSTAS DE R$ 15,00 (POR SER DO ARQUIVO CENTRAL),
PARA DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DECORRIDO O PRAZO SEM RECOLHIMENTO, DEVOLVA-SE A PETIÇÃO AO
SUBSCRITOR. SEM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU A RETIRADA DA PETIÇÃO, AGUARDE-SE POR 06 MESES
APÓS O QUE A MESMA SERÁ DESTRUÍDA. INT. DR. MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB/SP 149225 E DR. FERNANDO LUZ
PEREIRA, OAB/SP 147020.
007.08.602768-5 BANCO FINASA BMC S.A X DOUGLAS WILLIAN MARTINS SANCHES, NOS TERMOS DO ARTIGO 162,
§ 4º DO CPC, INTIMO O REQUERENTE A RECOLHER, EM 05 DIAS, A TAXA DE CUSTAS DE R$ 15,00 (POR SER DO
ARQUIVO CENTRAL), PARA DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DECORRIDO O PRAZO SEM RECOLHIMENTO, DEVOLVASE A PETIÇÃO AO SUBSCRITOR. SEM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU A RETIRADA DA PETIÇÃO, AGUARDE-SE
POR 06 MESES APÓS O QUE A MESMA SERÁ DESTRUÍDA. INT. DR. MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB/SP 149225 E DR.
FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB/SP 147020.
007.08.603088-0 BANCO FINASA BMC S.A X JOSÉ MARQUES , NOS TERMOS DO ARTIGO 162, § 4º DO CPC, INTIMO
O REQUERENTE A RECOLHER, EM 05 DIAS, A TAXA DE CUSTAS DE R$ 15,00 (POR SER DO ARQUIVO CENTRAL),
PARA DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DECORRIDO O PRAZO SEM RECOLHIMENTO, DEVOLVA-SE A PETIÇÃO AO
SUBSCRITOR. SEM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU A RETIRADA DA PETIÇÃO, AGUARDE-SE POR 06 MESES
APÓS O QUE A MESMA SERÁ DESTRUÍDA. INT. DR. MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB/SP 149225 E DR. FERNANDO LUZ
PEREIRA, OAB/SP 147020.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º