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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010 - Página 123

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TJSP 03/08/2010 - Pág. 123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 767

123

248.01.2008.018958-5/000000-000 - nº ordem 2862/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA CECILIA GRECO DE
OLIVEIRA X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELESP - Fls. 154 - Sentença nº 1834/2010 registrada em 27/07/2010
no livro nº 173 às Fls. 282: Vistos. Pelo pagamento, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
extinta a execução. Expedir mandado de levantamento da quantia depositada conforme fls. 149 em favor da parte autora e da
quantia de fls. 153 em favor da parte ré Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar. P.R.I.C. (valor
do preparo em caso de recurso R$ 261,98 - valor do porte de remessa e retorno dos autos R$25,00 - 01 volume.) - ADV MARIA
BRIZOLLA OAB/SP 121924 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
248.01.2008.020768-2/000000-000 - nº ordem 3197/2008 - Condenação em Dinheiro - GERALDO CAMPREGHER E OUTROS
X BANCO ITAU S/A - RETIRAR, A PARTE AUTORA, GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA. - ADV EDGAR WILLIAMSON
MORA OAB/SP 148091 - ADV RICARDO ALEX CHANDER OAB/SP 146907 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134
248.01.2008.021190-0/000000-000 - nº ordem 3301/2008 - Condenação em Dinheiro - SARAH FERREIRA LOPES CRUZ
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 125 - Sentença nº 1816/2010 registrada em 26/07/2010 no livro nº 173 às Fls. 241: Vistos.
Pelo pagamento, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Preparar minuta
para transferência do valor bloqueado junto ao Banco do Brasil e desbloqueio do valor junto ao Banco Bradesco. Esclareça o
Dr. Flavio Olimpio de Azevedo sobre a pretensão do Dr. Marcelo Bonelli Carpes, com relação aos honorários advocatícios, bem
como, sobre o depósito mencionado na petição de fls. 120/121, pois sucumbente a parte autora. Transitada esta em julgado
aguardar manifestação para expedição de mandado de levantamento. P.R.I.C. (valor do preparo em caso de recurso R$ 164,20
- valor do porte de remessa e retorno dos autos R$25,00 - 01 volume.) - ADV JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ OAB/SP 208777 ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
248.01.2008.021558-5/000000-000 - nº ordem 3376/2008 - Condenação em Dinheiro - ROBSON THIAGO BARBOSA
NAKAGAWA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 128 - Ciência às partes sobre o retorno dos autos. Considerando o depósito de
fls. 126, expedir mandado de levantamento à parte autora. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados
do levantamento, arquivar. Intimar o vencido/réu a efetuar o pagamento das custas em aberto no valor de R$ 82,10. Intimemse. (Mandado de levantamento expedido) - ADV CAETANO SERGIO MANFRINI NETO OAB/SP 258065 - ADV FABIO ANDRE
FADIGA OAB/SP 139961
248.01.2008.021885-1/000000-000 - nº ordem 3456/2008 - Condenação em Dinheiro - ANTONIA RAMON X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Fls. 113 - Considerando fls. 110, expedir mandado de levantamento da quantia retro referida em favor da autora.
Nada sendo requerido em cinco dias após o levantamento será presumido o cumprimento da obrigação e o processo será
arquivado. Intimem-se. (mandado de levantamento expedido) - ADV GISLAINE D ERCOLI OAB/SP 110202 - ADV GUILHERME
RICO SALGUEIRO OAB/SP 229463 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO OAB/SP 180737
248.01.2008.021959-6/000000-000 - nº ordem 3494/2008 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO EDUARDO E OUTROS X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 162 - Ciência às partes sobre o retorno dos autos. Considerando o depósito de fls. 158, expedir
mandado de levantamento à parte autora. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento,
arquivar. Intimar o vencido/réu a efetuar o pagamento das custas em aberto no valor de R$ 82,10. Intimem-se. (RETIRAR
MANDADO DE LEVANTAMENTO) - ADV MILENA APARECIDA BORDIN OAB/SP 139101 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/
SP 139961
248.01.2008.022318-7/000000-000 - nº ordem 3633/2008 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO JOSE JACOBER FILHO
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 143 - Intimar o réu, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para
que prove o cumprimento do saldo remanescente, cujo valor, segundo cálculos do credor, é de R$ 172,19, no prazo de quinze
dias, sob pena de penhora “on line”. Intimem-se. - ADV GILCEA MARA FOSCHIANI PRESTO OAB/SP 119569 - ADV CANDIDA
AUGUSTA AMBIEL OAB/SP 156265 - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
248.01.2008.022436-3/000000-000 - nº ordem 3666/2008 - Condenação em Dinheiro - VILSON JOSE FRANCO E OUTROS
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 121 - Sentença nº 1817/2010 registrada em 26/07/2010 no livro nº 173 às Fls. 242: Vistos. Pelo
pagamento, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Preparar minuta
para transferência do valor bloqueado junto à Caixa Econômica Federal e desbloqueio do valor junto ao Banco Santander.
Comprovada a transferência, expedir mandado de levantamento da quantia ao advogado da parte ré. Transitada esta em julgado
e feitas as necessárias anotações, arquivar. P.R.I.C. (valor do preparo em caso de recurso R$ 225,44 - valor do porte de
remessa e retorno dos autos R$25,00 - 01 volume.) - ADV JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ OAB/SP 208777 - ADV EVANDRO
MARDULA OAB/SP 258368
248.01.2008.022443-9/000000-000 - nº ordem 3683/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA LUIZA DE SOUZA FIGUEIREDO
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 133 - Sentença nº 1818/2010 registrada em 26/07/2010 no livro nº 173 às Fls. 243: Vistos. Pelo
pagamento, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Expedir mandado
de levantamento da quantia de fls. 130 em favor do Dr. Edgar Fadiga Júnior. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias
anotações, arquivar. P.R.I.C. (valor do preparo em caso de recurso R$ 164,20 - valor do porte de remessa e retorno dos autos
R$25,00 - 01 volume.) - ADV JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ OAB/SP 208777 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
248.01.2009.000484-0/000000-000 - nº ordem 65/2009 - Condenação em Dinheiro - JOSE LIVONI X BANCO ITAU S/A - Fls.
148 - Ciência às partes sobre o retorno dos autos. Considerando o depósito de fls. 146, expedir mandado de levantamento à
parte autora. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento, arquivar. Intimar o vencido/
réu a efetuar o pagamento das custas em aberto no valor de R$ 82,10. Intimem-se. (mandado de levantamento expedido) ADV LUISA MARIA BUFARAH B HAYASHIDA OAB/SP 62173 - ADV TANIA MARA DE FARIA OAB/SP 242057 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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