TJSP 03/08/2010 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 767
1804
- ADV WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO OAB/SP 62578 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
405.01.2010.000465-2/000000-000 - nº ordem 10/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO OBRIGAÇÃO FAZER CC
REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS - MARCELO INACIO DE VASCONCELOS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
OSASCO - Fls. 128 - Vistos. 1. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Int. ADV NANCI RODRIGUES FOGAÇA OAB/SP 213020 - ADV FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE OAB/SP 211772 - ADV ROGÉRIO
COSTA FERREIRA OAB/SP 264027 - ADV JOSE ROBERTO DA FONSECA OAB/SP 79541 - ADV FLAVIO CHRISTENSEN
NOBRE OAB/SP 211772
405.01.2009.020415-9/000000-000 - nº ordem 254/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEX SANDRO LOPES DE
OLIVEIRA X DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGENS DO ESTADO DE SAO PAULO DER/SP E OUTROS - Fls. 195
- Vistos 1. Dou por saneado o feito, não havendo preliminar a analisar. 2. Impõe-se a realização de prova pericial médica
para avaliar a existência ou não de nexo causal entre o dano e a conduta do requerido. Perícia a cargo do IMESC, devendo a
serventia agendar data para exames e vista dos autos para análise dos documentos. 3. Faculto ás partes apresentarem quesitos
e indicar assistentes. 4. Laudo em 30 dias. 5. Defiro a realização de prova oral, devendo a respectiva audiência ser adequada
após a perícia. 6. Int. - ADV ROGÉRIO DOS SANTOS OAB/SP 183605 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP
132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP 173593 - ADV
PAULO EDUARDO CAMPANELLA EUGENIO OAB/SP 169068 - ADV CESAR PAPASSONI MORAES OAB/SP 196154 - ADV
FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE OAB/SP 270368
405.01.2009.020415-9/000000-000 - nº ordem 254/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEX SANDRO LOPES DE
OLIVEIRA X DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGENS DO ESTADO DE SAO PAULO DER/SP E OUTROS - Fls. 207 Vistos. 1. Publique-se o despacho de fls. 195. 2. Int. - ADV ROGÉRIO DOS SANTOS OAB/SP 183605 - ADV INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI
OAB/SP 173593 - ADV PAULO EDUARDO CAMPANELLA EUGENIO OAB/SP 169068 - ADV CESAR PAPASSONI MORAES
OAB/SP 196154 - ADV FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE OAB/SP 270368
405.01.2010.009596-0/000000-000 - nº ordem 262/2010 - Embargos à Execução - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X REGIANE MARIA TEIXEIRA - Diga o (a) embargante. - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP 173593 - ADV
JOÃO PAULO BUENO CARNELOSSO OAB/SP 243935 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP 173593 - ADV
JOÃO PAULO BUENO CARNELOSSO OAB/SP 243935
405.01.2010.020459-2/000000-000 - nº ordem 928/2010 - Mandado de Segurança - PAULO ROBERTO FERREIRA LESSA X
DELEGADO DIRETOR DA DIVISAO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEICULOS - Fls. 20 - Vistos. 1. Tendo a autoridade
impetrada sede na Capital, remetam-se os autos, via distribuidor, à Uma das Varas da Fazenda Pública daquela Comarca,
anotando-se. 2 . Int. - ADV KELLY CRISTINA MORY OAB/SP 269227 - ADV JOSE PAULO SOUZA DUTRA OAB/SP 284187
405.01.2010.021599-7/000000-000 - nº ordem 944/2010 - Declaratória (em geral) - B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 116 - Vistos. 1. Promova a autora a emenda da inicial a fim de
sanar as irregularidades apontadas na certidão retro. 2. Cumprida a determinação retro, tornem conclusos para apreciação do
pleito antecipatório. 3. Int. (fls. 115: custas iniciais não recolhidas para expedição da CP: R$ 164,20; não foram apresentadas
cópias suficientes à instrução da CP: faltam 02 jogos) obs: a FESP deverá ser citada em SP: Rua Pamplona, nº 227 - SP. - ADV
JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER OAB/SP 72400 - ADV MARCO ANTONIO VIANA OAB/SP 182523 - ADV ADEMIR
BERNARDO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 246600
405.01.2010.021494-9/000000-000 - nº ordem 947/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDO CESAR
PORTELLA NETTO E OUTROS X MUNICIPIO DE OSASCO E OUTROS - Fls. 50 - Vistos. 1. Primeiramente, intime-se o autor
para que saneie as irregularidades apontadas na certidão de fls. 49. 2. Após, tornem conclusos. 3. Int. (fls. 49: não recolheu
diligência do Sr. Oficial de Justiça: R$ 24,24). - ADV LUIZ CARLOS NACIF LAGROTTA OAB/SP 123358
405.01.2010.021777-3/000000-000 - nº ordem 953/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIACAO DOS
PROFESSORES DE OSASCO E REGIAO APOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Fls. 598 - Vistos. 1. Indefiro
o pedido de assistência judiciária, porquanto a autora não pode ser considerada hipossuficiente, eis que mantida pelas
contribuições de seus associados. 2. Não se vislumbra a impossibilidade de arcar com custas processuais sem prejuízo de sua
manutenção, ainda porque a autora não demonstra tal ocorrência, lembrando que a constituição condiciona a assistência aos
comprovadamente pobres. 3. O valor atribuído à causa é bastante inferior à pretensão perseguida, razão pela qual deve ser
emendado, intimando também a autora para que saneie as irregularidades apontadas na certidão de fls. 597. 4. Int. (fls. 597:
custas iniciais não recolhidas; custas ref. Cart. Advogados não recolhidas; não foi recolhida diligência do Sr. Oficial de Justiça:
R$ 12,12). - ADV ELIANA LUCIA FERREIRA OAB/SP 115638
405.01.2010.024992-2/000000-000 - nº ordem 3101/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - CLAER LAVANDERIS HOSPITALAR LTDA X MUNICIPALIDADE DE OSASCO - Fls. 54 - Vistos. Primeiramente, intimese a autora para que saneie a irregularidade apontada na certidão de fls. 53. Após, tornem conclusos. Int. (Fls. 53: Não foi
recolhida diligência do oficial de Justiça - R$ 12,12). - ADV PAULO RICARDO GOIS TEIXEIRA OAB/SP 154338
405.01.2010.028632-9/000000-000 - nº ordem 3253/2010 - Mandado de Segurança - JOSÉ FERNANDO LUIZ DE MELO
X DELEGADO E DIRETOR GERAL DA 155ª CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE OSASCO - Fls. 28 - Vistos. 1.
Proceda a Serventia a retificação do nome do autor, passando a constar: JOSÉ FERNANDO LUIZ DE MELO, com as devidas
anotações. 2. Após, oficie-se. 3. Int. - ADV ALESSANDRA TODOVERTO OAB/SP 242723
405.01.2010.029095-7/000000-000 - nº ordem 3290/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES DOS
SANTOS X MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 74 - ...Assim, a conclusão do raciocínio acima exposto é que a gratuidade processual
pode ser concedida, mesmo porque não podemos obstar o acesso ao Judiciário, mas deve ser cercada de mais cautelas. Não é
mais possível a concessão com simples declaração da parte. Julgados neste sentido estão, com o devido respeito, superados.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º