TJSP 03/08/2010 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 767
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uma vez que o CNPJ indicado na inicial pertence a pessoa jurídica de nome distinto da ré), manifeste-se o autor”. - ADV MARILI
DALUZ RIBEIRO TABORDA OAB/SP 141277 - ADV FABIOLA MESQUITA MENEZES DE PAULA OAB/SP 206337
408.01.2009.005190-4/000000-000 - nº ordem 847/2009 - Declaratória (em geral) - CELSO PIRES DE MORAES X BANCO
ITAÚ S/A E OUTROS - Fls. 323 - 1. Observo que a ré Cifra S/A ainda não foi citada (fls. 37). Nestes termos, diga o autor. 2.
Determino à ré Arthur L. Tecidos S/A que regularize sua representação processual, sob as penas da lei, pois a procuração a
fls. 118 não se presta a esse fim, visto que outorgada aos 27/05/2008, data anterior à eleição que elegeu a diretoria (fls. 124
- 30/04/2009). 3. Quanto à ré Telecomunicações de São Paulo S/A, observo que devidamente citada, compareceu aos autos
por meio de 02 (duas) contestações (fls. 141/175 e 216/224). Com a apresentação da primeira, dá-se a preclusão consumativa,
motivo pelo qual determino o desentranhamento da segunda contestação que se encontra a fls. 216/224, devolvendo-a a sua
subscritora. Os documentos que a acompanham, devem permanecer nos autos, visto que regularizam a representação processual
da subscritora da primeira contestação apresentada. 4. A petição e documentos a fls. 308/317 serão apreciados oportunamente.
5. No mais, determino aos réus Banco Itaú, Michele Natale e Arthur L. Tecidos S/A que providenciem o recolhimento das taxas dos
mandatos trazidos aos autos, sob pena de comunicação ao IPESP. Quanto à ré Telecomunicações de São Paulo S/A, determino
que comprove o recolhimento de uma taxa de mandato faltante, sob a mesma pena mencionada acima. Int. - ADV SANDRA
BALDUINO MAIA OAB/SP 233397 - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV NELSON PASCHOALOTTO
OAB/SP 108911 - ADV JOSE COELHO PAMPLONA NETO OAB/SP 134643 - ADV LUIZ ALEXANDRE LIPORONI MARTINS
OAB/SP 134074 - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV ADRIANA GRANGEL MALDONADO ORTEGA OAB/SP 149546 - ADV MARCO
ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV MARCELO MASCHIO CARDOZO CHAGA OAB/PR 20167 - ADV ADAM MIRANDA
SÁ STEHLING OAB/SP 252075 - ADV VIVIANE PERES RUBIO DE CAMARGO OAB/SP 280392 - ADV BRUNO HENRIQUE
REIS GUEDES OAB/PR 44305
408.01.2009.013117-0/000000-000 - nº ordem 2037/2009 - Mandado de Segurança - R. C. DE FAVARE DROGARIA - EPP
X PREFEITO MUNICIPAL DE OURINHOS E OUTROS - Fls. 130 - Desentranhe-se a manifestação a fls.121/129, entregando-a
a subscritor, pois o rito do mandamus não comporta tal intervenção. Após, cumpra-se o item “4” da decisão a fls.113. Int. ADV KLEBER CACCIOLARI MENEZES OAB/SP 109060 - ADV SINÉA RONCETTI PIMENTA OAB/SP 279410 - ADV RODRIGO
STOPA OAB/SP 206115
408.01.2010.001969-0/000000-000 - nº ordem 267/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS - V. F. X M. A. F. E OUTROS - Fls. 15 - Fixo o prazo derradeiro de 10 (dez) dias para que o embargante cumpra a
determinação a fls.14, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE DE MORAES OAB/SP 202500
408.01.2010.002231-1/000000-000 - nº ordem 307/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCELO PICININ X MARLI
LOPES BRANDOLISE E OUTROS - “Ante os termos da certidão de fls. 32, da Oficial de justiça (deixou de promover a penhora
bem como descrever os bens por não localizá-los), manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias” - ADV MARCELO PICININ
OAB/SP 143815
408.01.2010.002511-8/000000-000 - nº ordem 347/2010 - Procedimento Sumário - DARIO DE CAMPOS PEREIRA X
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURINHOS - “Manifeste-se o autor, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação de fls. 43/49” - ADV EDSON PIRES JUNIOR OAB/SP 286980
408.01.2010.002587-0/000000-000 - nº ordem 357/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X TEILON FRANCISCO - (ante os termos da certidão de fls. 27, do Oficial de justiça (deixou de apreender o veículo por não
localizá-lo), manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV WILSON
SANCHES MARCONI OAB/SP 85657 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV MARLON TRAMONTINA CRUZ URTOZINI
OAB/SP 203963 - ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS
OAB/SP 248505
408.01.2010.001107-7/000000-000 - nº ordem 407/2010 - Procedimento Sumário - ANTONIO BUENO RODRIGUES X
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURINHOS - “Manifeste-se o autor, no
prazo de 10 dias, sobre a contestação de fls. 41/47” - ADV EDSON PIRES JUNIOR OAB/SP 286980
408.01.2010.003057-1/000000-000 - nº ordem 437/2010 - Exoneração de Alimentos - M. G. N. X S. E. D. L. G. - “Manifestação
do autor, no prazo de 10 dias, sobre a contestação de fls. 62/71.” - ADV AFONSO CELSO DE PAULA LIMA OAB/SP 143821 ADV MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 253690
408.01.2010.003627-8/000000-000 - nº ordem 527/2010 - Embargos à Execução - MOUSSA MOHAMAD MOSLEMANI E
OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 63 - 1. Aceito a distribuição por dependência. 2. Fixo ao embargante, o prazo de
10 (dez) dias, para completar os embargos, instruindo-o com cópia da respectiva certidão de juntada do mandado de citação
da execução, autenticando-a, na forma do artigo 544, § 1º, “in fine”, nos termos do artigo 736, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, sob as penas da lei. 3. No mesmo prazo, comprove a momentânea impossibilidade financeira de recolhimento da
taxa judiciária, alegada a fls. 02. Int. - ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/SP 22966
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2006.003361-1/000001-000 - nº ordem 432/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - Outros Incidentes não
Especificados - SANTA PAULA URBANIZAÇÃO E ENGENHARIA S/C LTDA X WALTER JOSÉ COSTA GOUVEIA E OUTROS Manifeste-se a autora acerca dos ofícios respondidos. - ADV ESTHER COPPIETERS OAB/SP 214054
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