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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010 - Página 1999

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TJSP 03/08/2010 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 767

1999

444.01.2008.002289-9/000000-000 - nº ordem 582/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Ordin de Concess
Beneficio Previd. - Aposent.Por Idade - DURVALINO FRANCISCO DE TOLEDO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIALINSS - Vistos em saneador. Controvertem acerca do preenchimento dos requisitos legais à concessão de aposentadoria por
idade, de seu valor e dos ônus sucumbenciais e da data inicial de eventual beneficio a ser concedido. Concorrem pressupostos
processuais e condições da ação; não há outra questões preliminares a serem enfrentadas; as partes são legitimas e encontramse bem representadas; exsurge o interesse processual; possível o pedido; dou o feito por SANEADO. Defiro a prova documental
e testemunhal postulada, designando audiência de instrução, debates e julgamento para a data de 06 de outubro de 2010,
às 14:30 horas. Nos termos do art. 130 do CPC, determino seja o(a) autor(a) intimado(a) a prestar depoimento pessoal em
audiência com as advertências do art. 343, § 1°, do CPC, bem como para que, em tendo Carteira de Trabalho e Previdência
Social com registro do empregador, traga tal documento em audiência à conferência pelo juízo das anotações nela constantes.
Testemunhas na forma do art. 407 do CPC; rol e necessário à intimação, se o caso, a ser informado, caso não compareçam
independentemente de intimação judicial, deverá ser apresentado no prazo de trinta dias a contar da presente decisão, sob
pena de preclusão. Expeça a serventia todo o necessário a que os autos estejam em termos à realização com sucesso do ato
ora designado. Int. - ADV SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176
444.01.2008.002301-2/000000-000 - nº ordem 594/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Ordin de Concess
Beneficio Previd. - Aposent.Por Idade - MARIA APARECIDA DA CRUZ X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
- Fls. 13: Defiro. Aguarde-se a manifestação do interessado pelo prazo de dez (10) dias. Nada sendo requerido, retornem os
autos ao arquivo. - ADV SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176
444.01.2008.002374-6/000000-000 - nº ordem 620/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. N. D. S. R. E OUTROS X
V. E. R. - Fls. 84 - Sentença nº 400/2010 registrada em 07/07/2010 no livro nº 102 às Fls. 215: Para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 80 e, em consequência JULGO EXTINTA a presente
Ação de Alimentos nº 620/08 que LEONARDO NUNES DOS SANTOS ROMÃO, ADRIANO NUNES DOS SANTOS ROMÃO e
IARA CAROLINA NUNES DOS SANTOS ROMÃO promovem contra VALTER EVANGELISTA ROMÃO, nos termos do artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios dos patronos das partes em R$ 356,30 (trezentos e
cinquenta e seis reais e trinta centavos), nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB. Oficiese ao Banco Nossa Caixa S/A., agência local para abertura de conta poupança em nome da genitora dos requerentes, cujo
número deverá ser informado nos autos e o genitor conhecer independentemente de nova intimação. Com a informação, oficiese ao empregador do requerido para que efetue o desconto mensal da pensão alimentícia acordada nos autos, depositandoos em conta bancária em nome da representante legal dos menores. Transcorrido o prazo recursal, expeçam-se certidões de
honorários e arquivem-se os autos observadas as N.S.C.G.J. - ADV DENISE LACERDA ALMEIDA PROENÇA OAB/SP 238025
- ADV LÍDIA ROSA DO NASCIMENTO OAB/SP 157792 - ADV DENISE LACERDA ALMEIDA PROENÇA OAB/SP 238025
444.01.2008.002375-9/000000-000 - nº ordem 621/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ALICE YOSHIKO NISHISAKA
MASUNAGA X LEONARDO H DE PROENÇA - Manifestar-se a autora referente ao Auto de Avaliação de fls. 49/50 - ADV
JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES OAB/SP 197773
444.01.2008.002637-3/000000-000 - nº ordem 728/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Constituição de Passagem
Forçada c/c Pedido Tutela Antecipad - IRINEU CANTEIRO RAMIREZ X ELENA TIECO UEYAMA - Voltem-me após a manifestação
da requerida. Int. - ADV JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES OAB/SP 197773 - ADV NERY URIAS PROENÇA OAB/SP 214864
444.01.2008.002669-0/000000-000 - nº ordem 747/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - S.
B. X W. D. S. - Designado o dia 31/08/2010 às 07:00 horas, para a realização de investigação de perícia de investigação de
paternidade no Conjunto Hospitalar de Sorocaba/SP. - ADV MARISTELA REGINA DE CARVALHO M MENACHO OAB/SP 83704
- ADV JOSE EDUARDO KERSTING BONILLA OAB/SP 151434 - ADV MARISTELA REGINA DE CARVALHO M MENACHO OAB/
SP 83704
444.01.2008.002805-6/000000-000 - nº ordem 790/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S/A X JOAO GOMES DE OLIVEIRA - Fls. 69 - Pagas eventuais custas em aberto, voltem-me. (Intime-se o requerido para efetuar
o recolhimento da taxa Carteira Previdência dos Advogados de SP (cód. Gare: 304-9) no valor de R$ 10,20). - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
444.01.2008.002851-3/000000-000 - nº ordem 813/2008 - Execução de Alimentos - A. D. J. R. P. X B. P. - Ante a informação
supra, expeça-se alvará de soltura, observando-se a data para cumprimento. Após, manifeste-se a autora. Int. - ADV JUAREZ
MÁRCIO RODRIGUES OAB/SP 197773 - ADV CRISTIANO LINK BONILLA OAB/SP 198955 - ADV JUAREZ MÁRCIO
RODRIGUES OAB/SP 197773
444.01.2008.002958-7/000000-000 - nº ordem 856/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Aposentadoria por
Idade - HELENA ROSA CORREA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 81: Defiro. Aguarde-se a
manifestação do interessado pelo prazo de dez (10) dias. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. - ADV LICELE
CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV LEILA ABRAO ATIQUE OAB/SP 111629
444.01.2008.002975-6/000000-000 - nº ordem 866/2008 - Inventário - NADIR DE GOES VIEIRA E OUTROS X SAUL DE
GOES VIEIRA - Fls. 137 - Proc. 866/2008. Vistos. Trata-se de inventário no qual todos os herdeiros são maiores. A documentação
ofertada encontra-se em ordem. O imposto “causa mortis” foi devidamente recolhido, tendo a Fazenda do Estado tomado
ciência do recolhimento, não havendo qualquer impugnação (fls. 52). Isto posto, JULGO POR SENTENÇA, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls. 121/134 destes autos do ARROLAMENTO nº. 866/2008, dos bens deixados por
falecimento de SAUL DE GOES no qual figura como inventariante NADIR DE GOES VIEIRA, atribuindo aos nele contemplados
os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, ressalvados os direitos de terceiros, incertos e incapazes. Decorrido o prazo
recursal e pagas eventuais custas em aberto, expeça-se o Formal de Partilha, observadas as formalidades legais, e arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV CLAUDINEI DE GOES VIEIRA OAB/SP 140816 - ADV JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR OAB/SP 119526
444.01.2008.002977-1/000000-000 - nº ordem 867/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Constituição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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