TJSP 03/08/2010 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 767
2021
OLIVEIRA E SILVA OAB/SP 272603
445.01.2009.005572-0/000000-000 - nº ordem 993/2009 - Declaratória (em geral) - SUPERMERCADO MOREIRA CESAR
PINDA LTDA X BANCO DO BRASIL S/A - Manofestar-se sobre a contestação apresentada ás dls. 138/183. - ADV FELIPE
NEVES CAETANO OAB/MG 111622 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV FRANCINE
ZITEI OAB/SP 290551
445.01.2009.006298-6/000000-000 - nº ordem 1153/2009 - Despejo (ordinário) - CLAUDEMIR DE MORAES X ADILSON LUIZ
DE MELLO - Vistos. Anote-se a representação processual de fls. 26. Nos termos do art. 269, inc. III do Código de Processo Civil,
homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 23/25. P.R.I. Ante a notícia
de descumprimento da avença pelo réu (fls. 29/30), expeça-se mandado de despejo, devendo o réu desocupar o imóvel objeto
da ação em 15 dias a contar de sua intimação, sob pena de despejo compulsório, desde já deferida ordem de arrombamento e
reforço policial. Sem prejuízo, intime-se o réu para o cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-J do CPC, no prazo de
15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o montante do débito. Decorrido o prazo antes assinalado sem adoção
de qualquer providência, o que a Serventia deverá certificar, expeça-se - se requerido pelo credor - mandado de penhora e
avaliação. Cumprido, intime-se o executado, na forma do art. 475-J, § 1º do CPC, do prazo de 15 dias de que dispõe para,
querendo, oferecer impugnação, observando, a respeito desta, o disposto no art. 475-L do CPC. Int. - ADV MARCELO PRATES
DA FONSECA OAB/SP 212862 - ADV PABLO ZANIN FERNANDES OAB/SP 208147 - ADV MARIA CANDIDA GALVÃO SILVA
OAB/SP 167101
445.01.2009.006342-6/000000-000 - nº ordem 1164/2009 - Execução de Alimentos - G. D. O. M. X L. H. A. M. - Vistos. A
análise da justificativa apresentada pelo executado, em cotejo com as alegações da exequente e a manifestação do Ministério
Público, conduz à conclusão de que não deve ser acolhida: desemprego não é justificativa para falta de pagamento do
pensionamento, porque os filhos não deixam de necessitar dos alimentos apenas porque seus genitores não estão exercendo
atividades laborais, já que suas necessidades continuam a existir; por fim, a exequente não pode ser obrigada a receber os
alimentos de forma diversa da estipulada, assim sendo, não está obrigada a concordar com o parcelamento do débito. Por todas
as razões expostas, acolho a manifestação ministerial e DECRETO A PRISÃO CIVIL de LUIZ HENRIQUE ALVES MARTINS,
pelo prazo de 30 dias, ou até que comprove o pagamento das pensões recobradas pela presente. Expeça-se mandado de
prisão. Int., dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV DEODATO SILVA FLORES OAB/SP 59697 - ADV MARIA LUCIA
NUNES PRADO OAB/SP 31025 - ADV DEODATO SILVA FLORES OAB/SP 59697
445.01.2009.006532-1/000000-000 - nº ordem 1203/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S.A. - BANCO MULTIPLO X RUI DE OLIVEIRA MELO SOBRINHO - Intimar o autor para os termos do artigo 267, inc. III do CPC.
- ADV HELENITA MARCIA CARLOS TERRAGUSO OAB/SP 228876 - ADV CAMILA DE JESUS SANTOS OAB/SP 276200
445.01.2009.006699-7/000000-000 - nº ordem 1233/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. R. D. S. E OUTROS
X M. D. S. - Providenciar numero de conta para expedição de ofício à empregadora. - ADV MARCOS EDWAGNER SALGADO
DOS SANTOS OAB/SP 180096 - ADV MARIO GOMES SOUTO OAB/SP 60864 - ADV VANESSA DE OLIVEIRA FRANCO OAB/
SP 277723 - ADV MARCOS EDWAGNER SALGADO DOS SANTOS OAB/SP 180096
445.01.2009.006764-7/000000-000 - nº ordem 1244/2009 - Execução de Alimentos - L. D. F. F. M. X R. A. M. - Vistos. Tendo
em vista o prazo necessário para o cumprimento do acordo, aguarde-se provocação no arquivo. (E.T. Observe que, com a
extinção oportuna do processo, deverão ser pagos os honorários remanecentes dos advogados, inicialmente arbitrados em 70%
da tabela em vigor. Int. - ADV ADAIR MOREIRA DOS SANTOS OAB/SP 68222 - ADV BENEDITO ADILSON BORGES OAB/SP
58264
445.01.2009.006919-1/000000-000 - nº ordem 1274/2009 - Execução de Alimentos - V. S. D. P. X R. D. P. - Manifestar-se
sobre a justificativa apresentada, após ao MP. - ADV JOAO BOSCO BARBOSA OAB/SP 73964 - ADV FERNANDO BARBOSA
DIAS OAB/MG 117521 - ADV JOAO BOSCO BARBOSA OAB/SP 73964
445.01.2009.007971-7/000000-000 - nº ordem 1472/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO CARLOS
DE CARVALHO X I N S S - Vistos.Arbitro os honorários da Assistente Social em R$ 200,00, expedindo-se o necessário.
Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Int.
Pindamonhangaba, data supra. CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO - Juíza de Direito - ADV ANA BEATRIS MENDES
SOUZA GALLI OAB/SP 266570
445.01.2009.008074-0/000000-000 - nº ordem 1483/2009 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MULTIPLO X RENATO DOS REIS LINS - Vistos. Fls. 41/43: oficie-se conforme requerido. No mais, defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento. (Providenciar endereços da
Policia Rodoviária Federal e Estadual e respectivos CPES, para expedição de ofícios.) Int. - ADV EDUARDO CURY OAB/SP
106699 - ADV LUIZ ANTONIO BUENO DA COSTA JUNIOR OAB/SP 109489
445.01.2009.008363-7/000000-000 - nº ordem 1533/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC - BANK
BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO X BENEDITO APARECIDO MACHADO - Intimar o autor para os fins do artigo 267, Inc. III do
CPC. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
OAB/SP 12199
445.01.2009.008647-4/000000-000 - nº ordem 1594/2009 - Inventário - JANE APARECIDA MOREIRA CESAR X ANTONIO
CARLOS ELIAS - Aguardar pelo prazo requerido, decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV MARCEL
AFONSO BARBOSA MOREIRA OAB/SP 150161
445.01.2009.008880-9/000000-000 - nº ordem 1624/2009 - Ação Monitória - LOURDES BUENO LEITE X MARCIO MIGUEL
DOS SANTOS - providenciar cálculo atualizado do débito, para prosseguimento do feito. - ADV CARLOS ALBERTO NICOLAU
PIVETA OAB/SP 268013 - ADV MARIA HELENA MACHADO DA SILVA OAB/SP 80544
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º