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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010 - Página 2214

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TJSP 03/08/2010 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 767

2214

SANTOS SOARES - OAB/SP nº.:218115; NILMA ALVES DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:268128; THIAGO DOMINGUES DE SALES
- OAB/SP nº.:198593; WERTHER MORONE DOS SANTOS - OAB/SP nº.:40850;
Processo nº.: 223.01.2010.000350-6/000000-000 - Controle nº.: 30/2010 - Partes: Justiça Pública X EDILBERTO NEPOZIANO
DA SILVA JUNIOR e outros - Fls.: - Intime-se a defesa para que apresente memoriais no prazo de 05 dias - Advogados: THIAGO
DE FREITAS MELICIO - OAB/SP nº.:230575; VALDEMIR BATISTA SANTANA - OAB/SP nº.:187436;
Processo nº.: 223.01.2008.003234-5/000000-000 - Controle nº.: 263/2008 - Partes: Justiça Pública X SILVIA REGINA
MENDES PEREIRA NEVES e outros - Fls.: - Intime-se a defesa para que apresente memoriais no prazo de 05 dias - Advogados:
JULIMAR DUQUE PINTO - OAB/SP nº.:154307; RIVA NEVES - OAB/SP nº.:127334;
Processo nº.: 223.01.2006.012655-8/000000-000 - Controle nº.: 334/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GERALDO
TIMPANI FILHO e outros - Fls.: 244 a 244 - Vistos. Intimem-se, de início, Dr. Vítor João de Freitas Costa e Dra. Cássia de Araújo
Chain (fl. 186, 1º volume) para manifestação em Juízo, no prazo de 5 dias, acerca de eventual renúncia. Tendo em conta que
o réu que representam neste processo, Geraldo Timpani Filho, outorgou poderes a Dr. Luiz Carlos Farias - procuração datada
de 07/07/2010 (fl. 231, 2º volume). Fls. 232/235: adoto o articulado pelo Dr. Promotor de Justiça (fl. 238), como fundamento da
decisão, e indefiro o pedido de liberdade provisória formulado em favor de Geraldo Timpani Filho. Permanecem presentes os
pressupostos e os motivos legais que deram ensejo à medida de exceção - artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal.
Solicitem-se informações sobre o cumprimento da carta precatória de fl. 207, no tempo oportuno. Verifique o Sr. Escrevente
se todas as certidões dos processos que constaram das Folhas de Antecedentes (fls. 208/218) já se encontram nos autos.
Sendo necessário, reiterem-se as solicitações. Fl. 228 verso: ao Dr. Promotor de Justiça para manifestar-se a respeito da não
localização de Daniella Martins de Farias Silva. Ciência ao Ministério Público. Guarujá, 30 de julho de 2010. CARLA MILHOMENS
LOPES DE FIGUEIREDO GONÇALVES DE BONIS - Juíza de Direito
- Advogados: CARLOS ALBERTO LOURENCO
ADRIAO - OAB/SP nº.:75849; CASSIA DE ARAUJO CHAIN - OAB/SP nº.:251783; LUIZ CARLOS FARIAS - OAB/SP nº.:107295;
VITOR JOAO DE FREITAS COSTA - OAB/SP nº.:132089;
Processo nº.: 223.01.2010.011366-8/000000-000 - Controle nº.: 525/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X ANA
MARIA DA NOVA e outros - Fls.: 96 a 96 - Vistos. De início, intime-se Dr. Luiz Francisco Monteiro, OAB/SP 87.940 (fl. 67) a
comprovar em Juízo, no prazo de 3 dias, onde efetivamente reside Sheila Lisboa da Silva Santos, nos termos do requerido
pelo Dr. Promotor de Justiça, à fl. 94. Providencie-se a Folha de Antecedentes de Sheila Lisboa da Silva Santos. Juntados os
documentos, tornem ao Dr. Promotor de Justiça e conclusos. Guarujá, 30 de julho de 2010. CARLA MILHOMENS LOPES DE
FIGUEIREDO GONÇALVES DE BONIS - Juíza de Direito - Advogados: LUIZ FRANCISCO MONTEIRO - OAB/SP nº.:87940;
Processo nº.: 223.01.2010.011366-8/000000-000 - Controle nº.: 525/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X ANA MARIA
DA NOVA e outros - Fls.: 80 a 81 - Vistos. Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, às fls. 1-D/4-D, contra Ana
Maria da Nova, qualificada nos auto, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com a redação da
Lei nº 11.719/08, dando-a como incursa no artigo 171, caput, e no artigo 171, caput, c.c. o artigo 14, inciso II, na forma do
artigo 71, todos do Código Penal. Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, às fls. 1-D/4-D, contra Sheila Lisboa da
Silva Santos, qualificada nos auto, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com redação da Lei nº
11.719/08, dando-a como incursa no artigo 171, caput, e no artigo 171, caput, c.c. o artigo 14, inciso II, na forma dos artigos 29
e 71, todos do Código Penal. Oficie-se ao IIRGD e à Delegacia de Polícia de origem comunicando o recebimento, bem como
registre-se no sistema criminal do Tribunal de Justiça e anote-se na estatística mensal. Cite-se a acusada Sheila Lisboa da Silva
Santos para oferecimento de resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, através de seu Defensor constituído (fl. 67,
1º apenso); podendo argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa. Cite-se a acusada Ana Maria da Nova para
oferecimento de resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, através de seu Defensor; podendo argüir preliminares e
alegar tudo que interesse a sua defesa. No ato da citação, Sr. Oficial de Justiça deverá verificar, junto a Ana Maria da Nova se
possui advogado constituído, certificando. Em caso negativo, esclarecer que será assistida por advogado do Estado. Decorrido
o prazo estabelecido, oficie-se à OAB solicitando a indicação de profissional, que desde agora nomeio, diante do disposto
no artigo 185 do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 10.792/03. No tempo próprio, intimá-lo da nomeação
e a apresentar resposta à acusação, em 10 dias. Providenciem-se as Folhas de Antecedentes (FAs) através do SIVEC. Na
impossibilidade, oficie-se ao IIRGD requisitando. No tempo oportuno, solicitem-se certidões dos processos que porventura delas
constarem. O Dr. Promotor de Justiça requereu a quebra do sigilo bancário do espólio de Terezinha Ferreira de Andrade e do
sigilo bancário da acusada Ana Maria da Nova - fls. 77/79 - com o fim de buscar informações junto aos Bancos Bradesco e Itaú,
para instrução deste processo. Atualmente, é a Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001, o diploma regulador que autoriza a
quebra de sigilo para apuração de ocorrência de qualquer ilícito. Assim, diante do brevemente exposto, e pelo que dos autos
consta, defiro o pedido de quebra dos sigilos bancários formulado pelo Dr. Promotor de Justiça, pela imprescindibilidade da
medida. Requerimentos de fls. 77/79, defiro. Oficie-se. Providencie-se o necessário para atendimento. Intime-se. Dê-se ciência
ao Ministério Público. Guarujá, 30 de julho de 2010. CARLA MILHOMENS LOPES DE FIGUEIREDO GONÇALVES DE BONIS Juíza de Direito
- Advogados: LUIZ FRANCISCO MONTEIRO - OAB/SP nº.:87940;

GUARULHOS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE GUARULHOS EM 30/07/2010
PROCESSO:224.01.2010.048055
Nº ORDEM:03.01.2010/002502
CLASSE:DECLARATÓRIA (EM GERAL)
REQUERENTE:SHIRLEI CRISTIANE PEREIRA DE TOLEDO
ADVOGADO:105690/SP - CLAUDIO MENDES DA SILVA COUTO
Requerido:BANCO CARREFOUR S/A
VARA:1ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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