TJSP 03/08/2010 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 767
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CERAMICA NOVA CEREGATTI LTDA E OUTROS - Fls. 283 - Vistos. Fls. 279/281: Acolho a renúncia ao mandato apresentada
pelos patronos do Banco Exequente. Fls.279, último parágrafo: Anote-se a Serventia. Anoto que, durante os dez dias seguintes,
os advogados continuarão a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo, nos termos do artigo 45 do
Código de Processo Civil. Intime-se o Exequente, por carta precatória, para que, em face da renúncia dos patronos, constitua
novo advogado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena decretação de nulidade do feito, nos termos do artigo 13, inciso
I, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção e arquivamento dos autos. Int. e dil. - ADV FERNANDO MARQUES
DE OLIVEIRA OAB/SP 217744 - ADV VAGNER ESCOBAR OAB/SP 88809
472.01.2008.001410-1/000000-000 - nº ordem 352/2008 - Arrolamento - ANTONIO CARLOS PERIPATO X MARIA LUIZA
TUPY PERIPATO - Fls. 105 - Vistos. O Inventariante nomeado não vem dando regular andamento ao feito. A despeito de
intimado pessoalmente para fazê-lo, quedou-se inerte consoante informa certidão exarada a fls.101 e fls.104, deixando, portanto,
de justificar sua negligência. Quanto a possibilidade de o juiz, de ofício, determinar a remoção do Inventariante, tem-se os
seguintes julgados: “1.) Paralisação do Inventário não acarreta a extinção do Processo. 2.) Verificada a inércia do Inventariante,
cabe ao juiz removê-lo, nos termos do art. 995, I e II do Código de Processo Civil. 3.) Esta regra decorre do poder atribuído
ao juiz de exercer a direção formal e material do processo ( Ac. 1.809 na Ap.Cív. 299/89, j. 25.04.1990, v.u., apelante: Lindor
de Almeida Campos Filho, Apelado: Francilea Braga Asbeque, rela. Desa. Miracele de Souza Lopes Borges). Ante o exposto,
removo ANTONIO CARLOS PERIPATO do cargo de Inventariante, o que faço com supedâneo no artigo 995, inciso II, do C.P.C.
e nomeio para o cargo a herdeira GLAUCIANE PERIPATO, devendo prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (Código
de Processo Civil, artigo 990, parágrafo único). Intime-se, por carta com aviso de recebimento. Int. e dil. - ADV ANTONIO
FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR OAB/SP 190875
472.01.2008.002655-4/000000-000 - nº ordem 673/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO DOS SANTOS
VITALINA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 07 - Vistos. Fls.02/05: Anote-se na autuação. Ciência
à parte contrária. Como se sabe, o mero pedido de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento, por si só, não tem o condão
de suspender o prosseguimento do feito principal. Porém, e considerando a fase processual em que se encontram os autos,
por ora, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, notícias do Egrégio Tribunal sobre o recebimento do referido recurso e
sobre o efeito a ele atribuído. Decorrido esse prazo, e se o caso, proceda a Serventia, pesquisa junto ao sistema informatizado,
obtendo essas informações. Int. e dil. - ADV CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA OAB/SP 112527 - ADV CARLOS HENRIQUE
MORCELLI OAB/SP 172175
472.01.2009.002670-6/000000-000 - nº ordem 639/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERGILIO BARBOSA
NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 97 - Vistos. Diante do quanto ocorrido (fl.96), nomeio
em substituição o perito DR. UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA. Tendo em vista que o sr. perito designou o dia 21 de
setembro de 2010, às 09:00 horas, para a realização da perícia na parte autora nas dependências do Edifício do Fórum local,
intime-se o autor, pessoalmente, por mandado, para comparecimento, munido de seus documentos pessoais, da Carteira de
Trabalho e de exames médicos que possua. Sem prejuízo, intimem-se os patronos das partes acerca da perícia designada, nos
termos do artigo 431-A do Código de Processo Civil. Intime-se o sr.perito, por carta com aviso de recebimento, a respeito da
designação supra, encaminhando-lhe cópia das peças pertinentes e quesitos formulados pelas partes. Int. e dil. - ADV VIVIANE
BARUSSI CANTERO GOMEZ OAB/SP 161854 - ADV VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA OAB/SP 197993 - ADV DECIO
RODRIGUES OAB/SP 202694
472.01.2009.005268-2/000000-000 - nº ordem 1213/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - SIDNEY IZAIAS X ELEN
RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI E OUTROS - Fls. 50 - Vistos. Fls.49: Homologo a desistência do prazo recursal
do autor. Observo que, de acordo com a Súmula 12 do TJRS : “O prazo recursal para o réu revel corre independentemente
de intimação, a partir da publicação da sentença em audiência ou em cartório “ (RJTJERGS 133/426). Assim e decorrido
o prazo para a Requerida revel, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se mandado único de notificação e despejo,
conforme determinado na sentença. Dessa providência, intime-se o patrono do autor, que deverá contatar com o Oficial de
Justiça encarregado, viabilizando meios para o cumprimento do mandado. Int.e dil.(RECOLHER 1 DILIGENCIA DE OFICIAL DE
JUSTIÇA) - ADV CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA OAB/SP 112527
472.01.2009.006133-9/000000-000 - nº ordem 1432/2009 - Guarda de Menor - M. D. C. F. X L. F. D. M. E OUTROS - Fls. 66
- Vistos. Fls.65: Defiro. Intime-se a autora, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 10 (dez) dias,
informar nos autos, o número do C.P.F. da correquerida Leilane Fernandes de Matos, para regular prosseguimento do feito. Int
.e dil. - ADV ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071
472.01.2009.006636-0/000000-000 - nº ordem 1529/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X VALDEMIR ANDRIGHETI - Patrono do requerente comprovar nos autos a distribuição da carta precatória.
Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
472.01.2009.006162-7/000000-000 - nº ordem 1543/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - PEDRO LEONARDO
SARTORI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 82 - Vistos. Intime-se o Banco-Requerido, na pessoa de seu patrono, para se
manifestar sobre a petição e documentos apresentados pelo Requerente as fls.78/81. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido esse prazo,
atendida a determinação ou inerte o Requerido, intime-se o Requerente, na pessoa de seu patrono, para nova manifestação
nos autos, pleiteando o que entender de direito. Int. e dil. - ADV DMITRI OLIVEIRA ABREU OAB/SP 203407 - ADV ALEXANDRE
ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
472.01.2009.007302-0/000000-000 - nº ordem 1632/2009 - Separação (Ordinário) - S. A. D. L. X A. L. - Patrona da requerente
retirar Mandado de Averbação de restabelecimento de sociedade conjugal. Int. - ADV RAQUEL FENILI GENTIL RIBEIRO OAB/
SP 80549
472.01.2010.000935-6/000000-000 - nº ordem 233/2010 - Embargos de Terceiro - LUIZ CARLOS FERREIRA X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 51 - Vistos. Cumpra a Serventia as determinações contidas na sentença de fls.33/35. Fls.39: Defiro. Fls.07:
Arbitro os honorários advocatícios pela Assistência Judiciária Gratuita em R$ 431,82 ( Código 105). Expeça-se a respectiva
certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int.e dil. (DR. EVANDRO RETIRAR CERTIDÃO
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