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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010 - Página 904

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TJSP 03/08/2010 - Pág. 904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 767

904

CONCLUSÃO Em 28 de julho de 2010, faço estes autos conclusos à Dra. ELIANE CRISTINA CINTO, MMª. Juíza de Direito
titular desta Comarca. Eu, ___________, Escrevente, subscrevo. Processo nº 1238/2007 Vistos. Fls. 176: defiro. Oficie-se,
conforme requerido. Intimem-se. Laranjal Paulista, 28/7/2010. Eliane Cristina Cinto Juíza de Direito DATA E REMESSA AO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Aos____/____/2010, recebi os autos em Cartório, dando cumprimento ao despacho supra,
expedindo mandado, ofício, e outros necessários, encartando-se as cópias a seguir. Certifico e dou fé que a decisão supra, foi
remetida em _____/_____/2010, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em _____/_____/2010. Considera-se data da
publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada (Comunicado CG 998/07). Disponibilizado na Internet em
_____/_____/2010. Escrevente - ADV GABRIEL MARCILIANO JUNIOR OAB/SP 63153 - ADV ADRIANA BERTONI BARBIERI
OAB/SP 139569
315.01.2007.003931-4/000000-000 - nº ordem 1425/2007 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL
X NILTON SOARES DA SILVA - Fls. 71 - Fundamento e d e c i d o. O feito comporta pronto julgamento, pois desnecessária a
produção de qualquer outra prova para a solução da controvérsia. As partes concordaram com o valor inserto no laudo pericial
de fls. 49/58. Assim, homologo o trabalho pericial aludido, e determino o seguimento da execução pelo valor de R$-12.394,10,
conforme discriminado em fls. 55 destes autos, já acrescidos os honorários periciais fixados em fls. 20. Transitada esta em
julgado, traslade-se cópia para os autos principais. - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616 - ADV EDVALDO
LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148
315.01.2007.004360-0/000000-000 - nº ordem 1534/2007 - Depósito - UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A
X WESTON CARLOS MUNIZ - Processo nº 1534/2007 Defiro o pedido de fls. 116, com supedâneo no artigo 791, III, do Código de
Processo Civil, arquivem-se os autos do processo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente.
Intimem-se. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077
315.01.2007.004795-3/000000-000 - nº ordem 1687/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDEMIR APARECIDO
MENDES GARCIA X INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - Vistos, Certificada a tempestividade, recebo o recurso
interposto pelo requerido, constante de fls. 84/85, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões, no prazo legal.
Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal, 3ª região,
com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA OAB/SP 164570 - ADV CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2008.000296-0/000000-000 - nº ordem 10/2008 - (apensado ao processo 315.01.1999.000861-8/000000-000 - nº
ordem 286/1999) - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X PEDRACAT COMERCIO MINERAÇAO LTDA - Fls. 59 - Vistos. Fls. 52:
defiro. Apense-se. Intimem-se.
315.01.2008.000087-0/000000-000 - nº ordem 40/2008 - Separação (Ordinário) - A. N. D. O. P. X S. G. M. D. O. P. - Fls.
38 - Processo Desarquivado. Manifeste o autor em termos de prosseguimento. Inerte, em dez dias, retornem. - ADV PEDRINA
TEREZA FERRAZ OAB/SP 89488 - ADV ANA PAULA DAL CIN RODRIGUES COSTA OAB/SP 145617
315.01.2008.000232-7/000000-000 - nº ordem 98/2008 - Ação Monitória - MAGGI CAMINHÕES LTDA. X JOSÉ CARLOS
CARDOSO - O prazo encontra-se sobrestado por trinta dias. - ADV FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 196461
315.01.2008.000235-5/000000-000 - nº ordem 101/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA MARIA BASTOS DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, Certificada a tempestividade, recebo o recurso
interposto pelo requerido, constante de fls. 108/114, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões, no prazo legal.
Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal, 3ª região,
com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS OAB/SP 231016 - ADV
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2008.000685-1/000000-000 - nº ordem 291/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCA OTILIA DE
SOUZA ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - Fls. 157 - VISTOS, Ante o silêncio do(a) autor(a), devidamente
intimado da quantia depositada, conforme certidão exarada no mandado de fls. 155, nos termos dos artigos 794 e 795, ambos
do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação CONDENATÓRIA PREVIDENCIÁRIA movida por FRANCISCA OTÍLIA DE
SOUZA ANDRADE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, determinando o seu arquivamento, cumpridas as
formalidades legais. P. R. I. - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077 - ADV FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA
VEIGA OAB/SP 170592 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/
SP 198367
315.01.2008.000780-2/000000-000 - nº ordem 340/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO E RESTAURANTE
MARISTELA LTDA X CERAMICA MARECHAL RONDON LTDA - Fls. 63 - VISTOS. Ante o pagamento do débito exeqüendo, nos
termos dos artigos 794, I, e 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação de EXECUÇÃO movida por
AUTO POSTO E RESTAURANTE MARISTELA LTDA. em face de CERÂMICA MARECHAL RONDON LTDA., determinando
o seu arquivamento. Declaro levantada a penhora formalizada em fls. 43, intimando-se o depositário, via postal. Intime-se o
representante legal da executada para efetuar o pagamento da taxa judiciária devida nos autos, observando o valor mínimo de
recolhimento, 05 UFESP’s, nos moldes do parágrafo primeiro, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, conforme preceitua o Provimento
CG nº 12/08, da ECGJESP, bem como, de eventuais diligências de oficial de justiça, em cinco dias. No caso de inércia, extraiase certidão para inscrição da dívida, encaminhando-a para a procuradoria da Fazenda Pública Estadual, observando o disposto
na Lei 12.799/08 que prevê em seu artigo 11, inciso IX, que ficam cancelados os débitos cujo valor originário, sem qualquer
atualização ou acréscimo, desde que vencidos até 30 de julho de 2007, não inscritos na Dívida Ativa, seja igual ou inferior a 50
(cinqüenta) UFESPs. P. R. I. - ADV THEODOMIRO BENTO JUNIOR OAB/SP 158901
315.01.2008.000895-4/000000-000 - nº ordem 378/2008 - Usucapião - RENE PAVAN PERIN X JONAS SILVEIRA E OUTROS
- Fls. 155 - V i s t o s, Ante o patrocínio dativo (Fls. 135/6), arbitro os honorários do Curador Especial em 100% do valor tabela
OAB/DP, expedindo-se certidão. Após, arquivem-se os autos do processo. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - ADV
EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI OAB/SP 139591 - ADV ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS OAB/SP 201663
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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