Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010 - Página 1298

  1. Página inicial  > 
« 1298 »
TJSP 04/08/2010 - Pág. 1298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 768

1298

Processo 698.10.000542-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria de Fatima Diogo de Souza ME Rejane Aparecida da Silva - JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de
R$65,90 (sessenta e cinco reais e noventa centavos), com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir da citação.
O prazo recursal é de 10 dias. Publique-se e intime-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), ALINE
PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 698.10.000567-7 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria de Fatima Diogo de Souza ME - Irani
Aparecida Rodrigues dos Santos - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 698.2010/000633-9,
na presente data, dirigi-me ao local indicado nesta cidade de Pirangi, comarca de Monte Alto, e nele sendo, após as formalidades
legais, deparei com a seguinte situação: Que a requerida havia se mudado, do local, à mais ou menos 3 meses. Nas diligencias
realizadas, pela vizinhança, nada apurei que levasse a localizar a executada. Conforme o exposto, NÃO FOI POSSÍVEL CITAR
a Sra. IRANI APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS, do inteiro teor do presente. Devolvo o presente a cartório para a
elevada apreciação da MM. Juíza de Direito. O ocorrido deu-se pôr volta das 16h40min. O referido é verdade e dou fé. Pirangi,
22 de Julho de 2010. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA
ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 698.10.000658-4 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Marcos Sena - Instituto Nacional
de Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Nomeio o Dr. Cid Santaella Redorat, médico Clínico Geral do município de Catanduva/SP
para a realização do exame pericial, nos termos da Resolução n. 541/07, e arbitro seus honorários em R$200,00 (duzentos
reais), a serem suportados pela Justiça Federal. 2. Concedo às partes o prazo de 5 dias para formulação de quesitos e indicação
de assistente técnico, já constando os quesitos do autor às fls. 12. 3. Após a apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico, providencie a serventia: a) o agendamento da consulta, por telefone, em data não inferior a 25 dias, certificandose o dia, hora e local de sua realização; b) Intimem-se as partes da consulta agendada; c) Oficie-se ao médico responsável
pela perícia encaminhando-lhe cópia das principais peças do processo, especialmente dos quesitos oferecidos pelas partes,
cientificando-o de que o laudo deverá ser apresentado em até 10 dias, salvo justificada impossibilidade. 4. Com a apresentação
do laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem e oficie-se à Justiça Federal, com cópia deste despacho,
para que providenciem o pagamento ao perito nomeado, tornando conclusos. Oportunamente, se necessário, será designada
audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 698.10.000659-2 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Joanita de Brito Santos Izaias - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - “Em contato telefonico com a Clinica Médica do Dr. Cid Santaella Redorat, agendei perícia
médica ao Requerente para o dia 30/08/2010 às 9:30 horas, no endereço sito à Rua Terezina, nº 400 - centro, na cidade de
Catanduva/SP.” - ADV: ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP), ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP), ANDRÉ
LUIZ BERNARDES NEVES (OAB 165424/SP)
Processo 698.10.000670-3/00001 - Cumprimento de sentença - Maria de Fatima Diogo de Souza ME - Helena Aparecida
F. Piotto - Vistos. Fls. 4: manifeste-se a exeqüente. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP),
ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 698.10.000671-1/00001 - Cumprimento de sentença - Maria de Fatima Diogo de Souza ME - André Mendes de
Oliveira - Vistos. Deverá a exequente, no prazo de 5 dias, indicar bens do executado, passíveis de penhora, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/
SP), ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 698.10.000683-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Thatiani Giselli de Moura - ME - Marcia
Regina de Souza - Vistos. Fls. 31: manifeste-se a exeqüente. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB
241525/SP), ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 698.10.000699-1 - Carta Precatória - DIREITO CIVIL - Banco do Brasil S/A - Rita Trentrin e outro - Prossiga-se nas
hastas designadas. Eventual discussão acerca de habilitação de herdeiros deveria ter ocorrido no Juízo deprecante. Ademais,
não há irregularidade no ato de penhora e respectiva intimação, que ocorreu anteriormente ao falecimento do executado Gino
Trentin. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP),
WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), JOSE HENRIQUE FRASCA (OAB 16920/SP), RITA DE CASSIA BUZETO
DE OLIVEIRA (OAB 159432/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP)
Processo 698.10.000704-1 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marvelino Fiorin e
outros - Banco do Brasil S/A - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido, CONDENANDO o réu BANCO DO BRASIL S/A a pagar
aos autores a diferença entre a a correção monetária cobrada no mês de março de 1990 (índice de 84,32%), em relação ao
contrato de financiamento rural vigente no período (fls. 39), e aquela que deveria ser cobrada, com a aplicação do índice de
41,28% (BTNF), aplicando-se juros remuneratórios de 0,5% ao mês, de forma capitalizada, desde a data em que foi realizada
a cobrança indevida até o efetivo saque, tudo corrigido monetariamente desde a data do indébito, utilizando-se, para tanto, dos
índices divulgados pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, além de juros moratórios à base de 1,0% ao mês, devidos
a partir da citação. Ante a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de
honorários advocatícios, que ora fixo em 15% do valor atualizado da condenação, nos moldes do artigo 20, §3º, CPC. P.R.I.C.
- ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CLEVERSON ZAM (OAB 163703/
SP)
Processo 698.10.000712-2 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Elço Rodrigues da Silva e outro - Zélia
Ferreira dos Santos e outro - homologo o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO,
com resolução do mérito da questão, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários
advocatícios à Advogada da requerida em R$174,52. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivemse os autos, com as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES
(OAB 140423/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo