TJSP 04/08/2010 - Pág. 1298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 768
1298
Processo 698.10.000542-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria de Fatima Diogo de Souza ME Rejane Aparecida da Silva - JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de
R$65,90 (sessenta e cinco reais e noventa centavos), com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir da citação.
O prazo recursal é de 10 dias. Publique-se e intime-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), ALINE
PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 698.10.000567-7 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria de Fatima Diogo de Souza ME - Irani
Aparecida Rodrigues dos Santos - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 698.2010/000633-9,
na presente data, dirigi-me ao local indicado nesta cidade de Pirangi, comarca de Monte Alto, e nele sendo, após as formalidades
legais, deparei com a seguinte situação: Que a requerida havia se mudado, do local, à mais ou menos 3 meses. Nas diligencias
realizadas, pela vizinhança, nada apurei que levasse a localizar a executada. Conforme o exposto, NÃO FOI POSSÍVEL CITAR
a Sra. IRANI APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS, do inteiro teor do presente. Devolvo o presente a cartório para a
elevada apreciação da MM. Juíza de Direito. O ocorrido deu-se pôr volta das 16h40min. O referido é verdade e dou fé. Pirangi,
22 de Julho de 2010. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA
ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 698.10.000658-4 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Marcos Sena - Instituto Nacional
de Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Nomeio o Dr. Cid Santaella Redorat, médico Clínico Geral do município de Catanduva/SP
para a realização do exame pericial, nos termos da Resolução n. 541/07, e arbitro seus honorários em R$200,00 (duzentos
reais), a serem suportados pela Justiça Federal. 2. Concedo às partes o prazo de 5 dias para formulação de quesitos e indicação
de assistente técnico, já constando os quesitos do autor às fls. 12. 3. Após a apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico, providencie a serventia: a) o agendamento da consulta, por telefone, em data não inferior a 25 dias, certificandose o dia, hora e local de sua realização; b) Intimem-se as partes da consulta agendada; c) Oficie-se ao médico responsável
pela perícia encaminhando-lhe cópia das principais peças do processo, especialmente dos quesitos oferecidos pelas partes,
cientificando-o de que o laudo deverá ser apresentado em até 10 dias, salvo justificada impossibilidade. 4. Com a apresentação
do laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem e oficie-se à Justiça Federal, com cópia deste despacho,
para que providenciem o pagamento ao perito nomeado, tornando conclusos. Oportunamente, se necessário, será designada
audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 698.10.000659-2 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Joanita de Brito Santos Izaias - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - “Em contato telefonico com a Clinica Médica do Dr. Cid Santaella Redorat, agendei perícia
médica ao Requerente para o dia 30/08/2010 às 9:30 horas, no endereço sito à Rua Terezina, nº 400 - centro, na cidade de
Catanduva/SP.” - ADV: ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP), ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP), ANDRÉ
LUIZ BERNARDES NEVES (OAB 165424/SP)
Processo 698.10.000670-3/00001 - Cumprimento de sentença - Maria de Fatima Diogo de Souza ME - Helena Aparecida
F. Piotto - Vistos. Fls. 4: manifeste-se a exeqüente. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP),
ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 698.10.000671-1/00001 - Cumprimento de sentença - Maria de Fatima Diogo de Souza ME - André Mendes de
Oliveira - Vistos. Deverá a exequente, no prazo de 5 dias, indicar bens do executado, passíveis de penhora, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/
SP), ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 698.10.000683-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Thatiani Giselli de Moura - ME - Marcia
Regina de Souza - Vistos. Fls. 31: manifeste-se a exeqüente. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB
241525/SP), ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 698.10.000699-1 - Carta Precatória - DIREITO CIVIL - Banco do Brasil S/A - Rita Trentrin e outro - Prossiga-se nas
hastas designadas. Eventual discussão acerca de habilitação de herdeiros deveria ter ocorrido no Juízo deprecante. Ademais,
não há irregularidade no ato de penhora e respectiva intimação, que ocorreu anteriormente ao falecimento do executado Gino
Trentin. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP),
WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), JOSE HENRIQUE FRASCA (OAB 16920/SP), RITA DE CASSIA BUZETO
DE OLIVEIRA (OAB 159432/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP)
Processo 698.10.000704-1 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marvelino Fiorin e
outros - Banco do Brasil S/A - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido, CONDENANDO o réu BANCO DO BRASIL S/A a pagar
aos autores a diferença entre a a correção monetária cobrada no mês de março de 1990 (índice de 84,32%), em relação ao
contrato de financiamento rural vigente no período (fls. 39), e aquela que deveria ser cobrada, com a aplicação do índice de
41,28% (BTNF), aplicando-se juros remuneratórios de 0,5% ao mês, de forma capitalizada, desde a data em que foi realizada
a cobrança indevida até o efetivo saque, tudo corrigido monetariamente desde a data do indébito, utilizando-se, para tanto, dos
índices divulgados pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, além de juros moratórios à base de 1,0% ao mês, devidos
a partir da citação. Ante a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de
honorários advocatícios, que ora fixo em 15% do valor atualizado da condenação, nos moldes do artigo 20, §3º, CPC. P.R.I.C.
- ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CLEVERSON ZAM (OAB 163703/
SP)
Processo 698.10.000712-2 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Elço Rodrigues da Silva e outro - Zélia
Ferreira dos Santos e outro - homologo o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO,
com resolução do mérito da questão, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários
advocatícios à Advogada da requerida em R$174,52. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivemse os autos, com as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES
(OAB 140423/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º