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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010 - Página 1657

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TJSP 04/08/2010 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 768

1657

SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Arquivem-se, cumpridas as formalidades legais - ADV BENEDITO
MURCA PIRES NETO OAB/SP 151740 - ADV FLAVIA BIZUTTI MORALES OAB/SP 184692 - ADV RAQUEL CARRARA MIRANDA
DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 171339 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941 - ADV WAGNER
MAROSTICA OAB/SP 232734 - ADV ALEXANDRE LUNDGREN RODRIGUES ARANDA OAB/PR 38140
431.01.2007.002665-4/000000-000 - nº ordem 779/2007 - Indenização (Ordinária) - MATHILDE PEGORARO MORASCO X
LUCINEIA MORASCO CARREIRO - Aguardando manifestação da exequente, tendo em vista que às fls. 113 (verso), houve a
descrição dos bens que guarnecem a residência da executada, na data de 08/01/2010, sendo eles: Um aparelho DVD Philco;
Um televisor CCE, 29 polegadas; Um conjunto de estofado 3x2 lugares; Uma geladeira Electrolux duplex, marrom; Um fogão
continental; Um mesa e duas cadeiras; Uma cama beliche; Uma cama solteiro; 2 guarda roupas; Um armário de cozinha marrom,
e um tanquinho Atlanta. - ADV LENISA MARIA PINHEIRO OAB/SP 224939 - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337
431.01.2009.001063-2/000000-000 - nº ordem 287/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA RIBEIRO DE
CAMPOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Aguardando manifestação das partes, ante à juntada do
laudo médico, bem como do estudo social, nos autos. - ADV MILTON CARLOS BAGLIE OAB/SP 103996 - ADV FLAVIA BIZUTTI
MORALES OAB/SP 184692 - ADV RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 171339 - ADV MAURO ASSIS
GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP 232734 - ADV ALEXANDRE LUNDGREN
RODRIGUES ARANDA OAB/PR 38140
431.01.2009.004074-5/000000-000 - nº ordem 1007/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HILDA STELLA PIZZANI
RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Aguardando manifestação das partes, ante ao recebimento
da cópia do Procedimento Administrativo, bem como do relatório social. - ADV ALINE SOARES GOMES FANTIN OAB/SP 169813
- ADV GUSTAVO GODOI FARIA OAB/SP 197741 - ADV FLAVIA BIZUTTI MORALES OAB/SP 184692 - ADV RAQUEL CARRARA
MIRANDA DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 171339 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941 - ADV
WAGNER MAROSTICA OAB/SP 232734 - ADV ALEXANDRE LUNDGREN RODRIGUES ARANDA OAB/PR 38140
431.01.2009.005298-8/000000-000 - nº ordem 1337/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO CANELADA
FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Esclareça o autor, por ora, as divergências existentes entre
os cálculos de fls. 87/88 e aqueles de fls. 10/14. - ADV MIGUEL APARECIDO STANCARI OAB/SP 91697 - ADV FLAVIA BIZUTTI
MORALES OAB/SP 184692 - ADV RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 171339 - ADV MAURO ASSIS
GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP 232734 - ADV ALEXANDRE LUNDGREN
RODRIGUES ARANDA OAB/PR 38140
431.01.2010.000118-5/000000-000 - nº ordem 27/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DOMINGOS ANTONIO PRADO - Defiro o requerimento de fl. 69 verso
(parte final), intimando-se a requerente para informações. (Informação pela empresa autora, se já houve o leilão do veículo em
questão, bem como o valor de sua arrematação, de forma documental), - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV
HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES
COSTA OAB/SP 225061 - ADV MILTON CARLOS BAGLIE OAB/SP 103996
431.01.2010.000175-9/000000-000 - nº ordem 57/2010 - Inventário - MIGUEL SILVA ALONSO X TEREZA DOS SANTOS Fls.11/12 = Defiro o novo pedido de vista dos autos fora de Cartório ao inventariante, pelo prazo de 30 dias. - ADV BENEDITO
MURCA PIRES NETO OAB/SP 151740
431.01.2010.000255-6/000000-000 - nº ordem 87/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA LEITE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Partes legítimas e bem representadas. Não há vício a ser sanado ou
omissão a ser suprida. Dou o feito, pois, por saneado. Defiro as provas orais e designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 17/02/2011, às 14:30 horas, intimando-se pessoalmente a requerente para depoimento pessoal e as testemunhas
tempestivamente arroladas. Requisite-se cópia do procedimento administrativo. Intimem-se. - ADV EVA TERESINHA SANCHES
OAB/SP 107813 - ADV FLAVIA BIZUTTI MORALES OAB/SP 184692 - ADV RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO
OAB/SP 171339 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP
232734 - ADV ALEXANDRE LUNDGREN RODRIGUES ARANDA OAB/PR 38140
431.01.2010.000371-7/000000-000 - nº ordem 147/2010 - Execução de Alimentos - L. F. B. X A. J. B. - Em face da comprovação
do pagamento do débito e manifestação retro do exequente, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da procuradora do exeqüente no valor máximo constante da tabela
da OAB. Expeça-se certidão e arquivem-se. P.R. e Int. - ADV MARIA ELENA DE PONTES OAB/SP 60307
431.01.2010.001240-4/000000-000 - nº ordem 339/2010 - Regulamentação de Visitas - J. H. A. X R. F. D. S. - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de modo fundamentado, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide. - ADV JULIANA OTTOBONI RINALDO OAB/SP 185913 - ADV FABIANO JOSÉ ARANTES LIMA OAB/SP
168137
431.01.2010.001708-4/000000-000 - nº ordem 477/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. C. P. X D. V. P. - Tendo
em vista que as partes se reconciliaram (fl.15), falta à Requerente interesse em prosseguir na presente causa, razão pela qual,
julgo extinto o feito com fundamento no artigo 267, VI, do CPC. Arbitro honorários advocatícios ao patrono da autora no valor de
70% do fixado em tabela, ficando homologada a renúncia ao direito de recurso. Feitas as anotações e comunicações de estilo,
arquivem-se os autos. P.R.Int.-se. - ADV MARIO AUGUSTO CORREA OAB/SP 214431
431.01.2010.001855-9/000000-000 - nº ordem 527/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. V. R. T. E OUTROS X J.
P. T. - 01)-Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre as partes (fl.16),
em face da concordância do MP(fl.19), julgando em conseqüência extinta a presente ação, com resolução de mérito, com
fundamento no art.269, III do CPC, ficando homologada a renúncia ao direito de recurso. 02)-Arbitro honorários advocatícios
aos patronos das partes no valor máximo fixado em tabela. 03)-Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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