TJSP 04/08/2010 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 768
1750
441.01.2007.002431-0/000000-000 n.º de ordem 661/07 (Apensado nos autos n.º de ordem 096/07) - Embargos à Execução
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público de Peruíbe SINTRAPE e Outro(s) X Banco Ficsa S/A. Desp.fls.232: Vistos.
1. Intime-se o co-embargado José Alves de Aguiar para, querendo, ofereça impugnação aos embargos, no prazo de 15 dias.
2. Após, vistas ao embargante. 3. Após, tornem cls. ADVs: Cícero Alves de Lima/OAB 101.736 José Augusto G. Ferreira/OAB
68.199 Cristiane Bonetti Rolo/OAB 276.883 Raquel Silveira Alves da Rocha/OAB 254.392.
441.01.2010.000398-0/000000-000 n.º de ordem 107/10 Despejo por Falta de Pagamento- Elza Gonzalez Souza X José
Roberto de Souza Almeida e Outro(s) Desp.fls.35: Fls. 33/34: ciente. Para análise da prioridade na tramitação, apresente a
requerente documento de identidade. Citem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a purgação da mora
ou apresentar defesa, com as demais advertências legais, cientificando-se eventuais sublocatários e os fiadores. Para o caso de
purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito em aberto. Int. - (Carta
Precatória já expedida, a ser retirada.) ADVs: Mirtes Aparecida Aguiar Palhares/OAB 105.790.
441.01.2010.000514-0/000000-000 n.º de Ordem 147/10 Indenização (Ordinária) Neusa Moreira dos Santos Cruz X Elektro
Eletricidade e Serviço S/A (Fica intimada a parte requerente a apresentar réplica, no prazo de 10 [dez] dias.) - (Fica intimada a
parte requerida a regularizar sua representação processual, no prazo de 15 [quinze] dias, sob pena de revelia.) ADVs: Arlindo
Nascimento/OAB 25.939 Frederico Augusto Veiga/OAB 211.774.
441.01.2010.000514-1/000001-000 n.º de Ordem 147/10-1 Impugnação ao Valor da Causa Elektro Eletricidade e Serviço
S/A X Neusa Moreira dos Santos Cruz (Fica intimada a parte impugnada a se manifestar, no prazo de 05 [cinco] dias.) ADVs:
Arlindo Nascimento/OAB 25.939 Frederico Augusto Veiga/OAB 211.774.
441.01.1991.000116-0/000000-000 n.º de ordem 246/91 Arrolamento José Luís Del Castillo Jimenez X José Luís Del
Castillo Benzal de cujus Desp.fls.166: Fls. 160: Tendo em vista a edição da Lei nº 10.173/01, que altera a Lei nº 5.869/73,
para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a
sessenta e cinco anos, sendo o caso destes autos, anote-se. Expeça-se novo ofício conforme requerido. Fls. 161/165: anote-se.
Int. - Desp.fls.168: Oficie-se, solicitando-se a transferência do valor informado a fls. 112, para conta judicial vinculada a esta
ação de inventário. Int. ADVs: Maurício Tadeu Yunes/OAB 146.214.
441.01.2010.000932-0/000000-000 n.º de Ordem 246/10 Alimentos Lei Especial n.º 5478/68 S.C.S.D. e Outro(s) X E.R.D.
Desp.fls.37: Fls. 36: defiro. Oficie-se conforme requerido. Int. ADVs: Raul Fernando Marcondes/OAB 190.314.
441.01.2005.002011-9/000000-000 n.º de ordem 357/05 Procedimento Ordinário (em geral) - Fazenda do Estado de São
Paulo x Sérgio Luiz Garcia e Outro(s) Desp.fls.273: Fls. 272: defiro a expedição do(s) ofício(s) conforme requerido, devendo
a(o) requerente zelar pelo seu cumprimento, retirando-o(s) em Cartório e comprovando a postagem no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. - (Ofício expedido e encaminhado por este Cartório.) - ADVs: Cíntia Oréfice/Proc.Est./OAB 83.293 Antônio Crescenti Filho/
OAB 170.405 Paulo Roberto Fernandes de Andrade/Proc.Est./OAB 153.331 - Maria Betânia do Amaral Bittencourt/Proc.Est./
OAB 87.659 Orlando Gonçalves de Castro Júnior/Proc.Est./OAB 94.962.
441.01.2003.000681-4/000000-000 n.º de ordem 437/03 Anulatória de Título Executivo Regiane Maria Sabadin X Aeroporto
Companhia de Automóveis Desp.Saneador fls.193: Vistos. 1. Partes legítimas e bem representadas. 2. Não há preliminares
levantadas. 3. Dou o feito por saneado. 4. Verifico que na inicial há questão de fato a ser comprovada, qual seja, estado de
necessidade, que restou controversa pela contestação por negativa geral. 5. Deste modo, determino a intimação das partes
para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias. 6. Em tempo, defiro a liminar requerida na inicial,
com fundamento na súmula 323 do STJ. Expeça-se o necessário. Int. ADVs: Farid Chahad/OAB 14.749 Luiz Henrique Duchen
Auroux/OAB 153.452 Cláudio Pedrinha/OAB 34.041.
441.01.1994.000431-2/000000-000 n.º de ordem 487/94 Procedimento Ordinário Luiz Sérgio Castro Baddini e Outros X
Fazenda do Estado de São Paulo Desp.fls.903: Sobre a exceção de pré-executividade diga a exeqüente ora excepta, em 05
(cinco) dias. Int. ADVs: Paulo Roberto Fernandes de Andrade/Proc.Est./OAB 153.331 Marcelo Guimarães da Rocha e Silva/
OAB 25.263 Gisele Beltrami Stucchi/Proc.Est. Cíntia Oréfice/Proc,Est./OAB 83.293 Valéria Cristina Farias/Proc.Est./OAB
127.164 Luiz Augusto Santos/Proc,Est./OAB 145.702.
441.01.2006.002435-3/000000-000 n.º de ordem 497/06 Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) Associação
Residencial Estância São Marcos X José Benedito da Cruz Monte (Pólo passivo alterado. Mandado já expedido e encaminhado.)
- ADVs: Daniel Braga Ferreira Vaz/OAB 194.988.
441.01.2006.002509-8/000000-000 n.º de ordem 507/06 Obrigação de Fazer Luciano Moura de Assis X Prefeitura Municipal
da Estância Balneária de Peruíbe e Intersul Transporte e Turismo S/A. Desp.fls.258: Fls. 255/257: anote-se. Defiro vista dos
autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Proceda a Serventia ao encerramento deste 1º volume á fls. 199. Int. ADVs: Daniel Braga
Ferreira Vaz/OAB 194.988 Tatiana M. Weigand Berna/OAB 204.664 Francisco Marco Antônio Rovito/OAB 30.163 Dalmyr F.
Frallonardo/Proc.Municipal/OAB 33.162 Ângela Cristina M. Puorro/Proc.Munic./OAB 66.706 Roberto José da Fonseca/OAB
163.090.
441.01.2010.001955-0/000000-000 n.º de Ordem 516/10 Alimentos Lei Especial n.º 5478/68 G.L.S.A. e Outro(s) X L.E.A.
e Outro(s) Desp.fls.22: Emendem os requerentes a inicial, para esclarecer se ingressou com alguma ação para majoração da
pensão alimentícia fixada no acordo de fls. 20 e verso. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. ADVs: Sebastião
de Deus/OAB 61.570.
441.01.1999.000928-1/000000-000 n.º de ordem 537/99 Procedimento Ordinário (em geral) La Basque Alimentos Ltda. X
Gellus Sorvetes e Alimentos Ltda. e Outro(s) Desp.fls.355: Fls. 349/350: defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADVs: Jaílson
Alves da Silva/OAB 133.465 Adélia Asencio Silva/OAB 49.266 Marcos Crivoi/OAB 179.578 Rubens Crocci Jr./OAB 207.624
Roberta Macedo Vironda/OAB 89.243 Ana Paula Batista Poli/OAB 155.063.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º