TJSP 04/08/2010 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 768
1812
exposto, torno definitiva a liminar outrora concedida e CONCEDO a segurança para o fim de autorizar a modificação do veículo
em conformidade com o item “a”, do pedido constante a fls. 10. Sem custas e honorários. Comunique-se a autoridade impetrada
e a pessoa jurídica interessada. Oportunamente ao reexame necessário. Vr. corrigido R$ 82,10 (07/10), porte de retorno R$
25,00. - ADV MARCOS CAETANO CONEGLIAN OAB/SP 64648 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
451.01.2010.014531-4/000000-000 - nº ordem 880/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JOÃO JESUEL GANEO X
SANDRO JÚNIOR DE SOUZA FONSECA E OUTROS - HOMOLOGO, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado
pelas partes, extinguindo o processo com base no artigo 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido pelas partes e,
pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV FABIO COLOGNESI BRAGA OAB/SP 168911
451.01.2010.015447-5/000000-000 - nº ordem 906/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X MARIA APARECIDA DA SILVA - Tendo em vista que a petição de fls. 18 não esclareceu o motivo da divergência de
informações quanto ao endereço da requerida na notificação extrajudicial e no contrato de financiamento, conforme determinado
a fls. 17, indefiro a petição inicial com base no artigo 295 VI, do CPC. Arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2010.015351-8/000000-000 - nº ordem 916/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - INDUSTRIA E COMERCIO
FUNDICAO NEICON LIMITADA X IVAN PUERTA E OUTROS - HOMOLOGO, para que produza os efeitos de direito, o acordo
celebrado pelas partes, extinguindo o processo com base no artigo 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido pelas
partes e, pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV WILLIAM WAGNER CONTIN OAB/SP 88390
451.01.2010.013373-0/000000-000 - nº ordem 948/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARCIA REGINA FONTANA
X MARCOS VENANCIO - HOMOLOGO, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, extinguindo
o processo com base no artigo 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido pelas partes e, pagas eventuais custas,
arquivem-se. P.R.I. - ADV FABIO COLOGNESI BRAGA OAB/SP 168911
451.01.2010.012956-2/000000-000 - nº ordem 972/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - THIAGO CREPALDI FERRAZ
X FÁTIMA MARIA DA SILVA - HOMOLOGO, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, extinguindo
o processo com base no artigo 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido pelas partes e, pagas eventuais custas,
arquivem-se. P.R.I. - ADV FABIO COLOGNESI BRAGA OAB/SP 168911
451.01.2010.016963-0/000000-000 - nº ordem 997/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X MIRIAM
CRISTINA SCHIAVON - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo com base no artigo 267,VIII,
do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido. Pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS
PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
Centimetragem justiça
Cartório do 5º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MAURO ANTONINI
451.01.1996.011050-4/000000-000 - nº ordem 1641/1996 - Indenização (Ordinária) - TSUNEU TAKAKURA X ROMILTO
ADRIANO BOLZAN E OUTROS - (T02) Vistos. Diante da informação e consulta supra, intime-se o(a) executado(a) para
recolhimento das custas finais (R$ 86,73). Caso necessário, expeça-se carta de intimação. Não efetuado o recolhimento,
expeça-se certidão nos termos do item 13 e seguintes da Seção I, Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça (Provimento 12/200) e arquivem-se, comunicando-se a extinção. - ADV ALDO FERREIRA DE ASSIS OAB/SP 90457
- ADV MARCIA REGINA CHRISPIM OAB/SP 116092 - ADV ISABEL TERESA GONZALEZ COIMBRA OAB/SP 123166 - ADV
LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI OAB/SP 67082 - ADV SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA OAB/SP 26018 - ADV
EUGENIO FERRAZ DE CAMPOS OAB/SP 88879 - ADV DARCI MARQUES DA SILVA OAB/SP 84280 - ADV PAULO RICARDO
SGARBIERO OAB/SP 204547
451.01.2001.006973-3/000000-000 - nº ordem 920/2001 - Inventário - APARECIDA RODRIGUES DEFAVARI X CELESTRO
DEFAVARI - (T02) republicando por não ter constado o nome da Drª Silvana: Apresente a Drª Silvana Vieira Pinto o número
do CPF do herdeiro Teddy Willian Bueno Defavari a fim de que se possa expedir mandado de levantamento. - ADV ELIANA
APARECIDA DE CARVALHO BACAN OAB/SP 145477 - ADV SILVANA VIEIRA PINTO OAB/SP 241083
451.01.2006.026599-2/000000-000 - nº ordem 1321/2006 - Indenização (Ordinária) - JOANA D’ARC LISBOA JORGE X
BENVINDA APARECIDA GUILHERME VIEIRA E OUTROS - (T02) Vistos. Diante da informação e consulta supra, intime-se o(s)
executado(s) para recolhimento das custas finais. Caso necessário, expeça-se carta de intimação. Não efetuado o recolhimento,
expeça-se certidão nos termos do item 13 e seguintes da Seção I, Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça (Provimento 12/200) e arquivem-se, comunicando-se a extinção. (fica a executada intimada a recolher custas finais R$
150,00). - ADV LUIZ SERGIO MARRANO OAB/SP 44160 - ADV RICARDO RODRIGUES DE AGUIAR OAB/SP 177379 - ADV
JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE OAB/SP 119387 - ADV PAULO ROBERTO DA SILVA LEITAO OAB/SP 39631 - ADV
MARCOS ANTONIO ATHIE OAB/SP 153428 - ADV LYDIA PAULA SANTOS OAB/SP 229119
451.01.2007.026787-0/000000-000 - nº ordem 1551/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
AGNALDO SOUSA MOTA - (T02) Fica o exeqüente intimado a retirar ofícios. - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP
66459
451.01.2009.010333-0/000000-000 - nº ordem 652/2009 - Embargos à Execução - SOENGE ENGENHARIA LTDA X
EMDHAP EMPRESA HABITACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE PIRACICABA - Vistos. Ante a informação
supra, expeça-se nova certidão ao Dr. Tadeu Jesus de Camargo, constando “todos os atos” e aguarde-se o retorno do processo
do E. Tribunal. - Fica o Dr. Tadeu Jesus Camargo intimado a retirar certidão de honorários. - ADV TADEU JESUS DE CAMARGO
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