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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010 - Página 184

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TJSP 04/08/2010 - Pág. 184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 768

184

268.01.2010.005482-5/000000-000 - nº ordem 660/2010 - Busca e Apreensão de Menores - W. J. D. S. X F. V. - Vista
obrigatória (FLS. 15/19): Contestação apresentada pela requerida, Flavia. (fls. 28): Certidão cartorária que a contestação de
fls. 15/19 foi apresentada tempestivamente. - ADV CARLOS ALBERTO ABDO OAB/SP 122133 - ADV LUCIA CATARINA DOS
SANTOS OAB/SP 171129
268.01.2010.005785-7/000000-000 - nº ordem 697/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - F. F. C. X C. A. P.
A. - Fls. 23 - Vistos. 1. Defiro a gratuidade. Anote-se. 2. Rejeito a inicial, por força de litispendência (processo nº 1294/2005),
ressaltando-se que naquela ação já foi prolatada sentença, transitada em julgado, reconhecendo a paternidade em questão.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito. 3. Junte-se cópia da sentença proferida no outro processo,
bem como da certidão de trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV WALTER JOAQUIM CASTRO OAB/SP 128563
268.01.2010.005852-2/000000-000 - nº ordem 714/2010 - Guarda de Menor - A. M. J. X V. D. S. R. - Fls. 12 - Vistos. 1.
Defiro a gratuidade. Anote-se. 2. Servindo o presente, por cópia digitada, como mandado (conforme determinado à fls. 06,
item 3, do Pedido de Providências nº 19/2009, deste Juízo), promova o Sr. Oficial de Justiça a citação do(s) requerido(s), no
endereço constante da inicial, para todos os termos e atos da presente ação, e, querendo, apresente(m) contestação, que
deverá ser apresentada, por meio de Advogado, em 15 (quinze) dias, contados da juntada deste ao processo, advertindo que
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente na petição inicial,
de conformidade com as cópias que seguem inclusas e deste ficam fazendo parte integrante. 3. Em relação ao(à) requerido(a),
esse(a), querendo, deverá apresentar sua defesa somente através de Advogado. Caso não tenha condições econômicas para
contratar um, poderá procurar a OAB local 86ª Subsecção, prédio nº 59 - fone (11) 4666-3904, de 2ª à 6ª, no horário das 09h00
às 10h00, ao lado do Fórum (vide endereço acima). 4. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV RAMON PIRES
CORSINI OAB/SP 224488
268.01.2010.005893-0/000000-000 - nº ordem 716/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - T. S. A. X J. R. D. S. Fls. 12 - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Servindo o presente, por cópia digitada, como mandado
(conforme determinado à fls. 06, item 3, do Pedido de Providências nº 19/2009, deste Juízo), promova o Sr. Oficial de Justiça
a citação do(s) requerido(s), no endereço constante da inicial, para todos os termos e atos da presente ação, e, querendo,
apresente(m) contestação, que deverá ser apresentada, por meio de Advogado, em 15 (quinze) dias, contados da juntada deste
ao processo, advertindo que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
requerente na petição inicial, de conformidade com as cópias que seguem inclusas e deste ficam fazendo parte integrante. 3.
Em relação ao(à) requerido(a), esse(a), querendo, deverá apresentar sua defesa somente através de Advogado. Caso não tenha
condições econômicas para contratar um, poderá procurar a OAB local 86ª Subsecção, prédio nº 59 - fone (11) 4666-3904, de 2ª
à 6ª, no horário das 09h00 às 10h00, ao lado do Fórum (vide endereço acima). 4. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV JANETE CAVALHEIRO OAB/SP 160428
268.01.2010.005918-9/000000-000 - nº ordem 717/2010 - Separação (Ordinário) - C. A. D. X S. A. D. A. D. - Fls. 14 - Vistos.
1. Defiro o benefício da Assistência Judiciária. Anote-se. 2. Servindo o presente, por cópia digitada, como mandado (conforme
determinado à fls. 06, item 3, do Pedido de Providências nº 19/2009, deste Juízo), promova o Sr. Oficial de Justiça a citação
do(s) requerido(s), no endereço constante da inicial, para todos os termos e atos da presente ação, e, querendo, apresente(m)
contestação, que deverá ser apresentada, por meio de Advogado, em 15 (quinze) dias, contados da juntada deste ao processo,
advertindo que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente
na petição inicial, de conformidade com as cópias que seguem inclusas e deste ficam fazendo parte integrante. 3. Em relação
ao(à) requerido(a), esse(a), querendo, deverá apresentar sua defesa somente através de Advogado. Caso não tenha condições
econômicas para contratar um, poderá procurar a OAB local 86ª Subsecção, prédio nº 59 - fone (11) 4666-3904, de 2ª à 6ª, no
horário das 09h00 às 10h00, ao lado do Fórum (vide endereço acima). 4. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV
IVONETE DE ALMEIDA MOREIRA OAB/SP 132740
268.01.2010.005947-7/000000-000 - nº ordem 726/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. D. C. R. D. S. X
H. A. D. A. - Fls. 16 - Vistos. 1. Defiro o benefício da Assistência Judiciária. Anote-se. 2. Servindo o presente, por cópia digitada,
como mandado (conforme determinado à fls. 06, item 3, do Pedido de Providências nº 19/2009, deste Juízo), promova o Sr.
Oficial de Justiça a citação do(s) requerido(s), no endereço constante da inicial, para todos os termos e atos da presente ação,
e, querendo, apresente(m) contestação, que deverá ser apresentada, por meio de Advogado, em 15 (quinze) dias, contados da
juntada deste ao processo, advertindo que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) requerente na petição inicial, de conformidade com as cópias que seguem inclusas e deste ficam fazendo parte
integrante. 3. Em relação ao(à) requerido(a), esse(a), querendo, deverá apresentar sua defesa somente através de Advogado.
Caso não tenha condições econômicas para contratar um, poderá procurar a OAB local 86ª Subsecção, prédio nº 59 - fone (11)
4666-3904, de 2ª à 6ª, no horário das 09h00 às 10h00, ao lado do Fórum (vide endereço acima). 4. Cumpra-se, na forma e sob
as penas da Lei. Int. - ADV DEROSDETE SERAFIM FERREIRA OAB/SP 177982
268.01.2010.005954-2/000000-000 - nº ordem 727/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. R. R. D. . A. X J. F. D. A. Fls. 11 - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. 2. Arbitro os alimentos provisórios mensais, em trinta
por cento (30%) do salário mínimo, contados a partir da citação, a ser depositado em conta judicial. 3. Servindo o presente, por
cópia digitada, como mandado (conforme determinado à fls. 06, item 3, do Pedido de Providências nº 19/2009, deste Juízo),
promova o Sr. Oficial de Justiça a citação do(s) requerido(s), no endereço constante da inicial, para todos os termos e atos da
presente ação, e, querendo, apresente(m) contestação, que deverá ser apresentada, por meio de Advogado, em 15 (quinze) dias,
contados da juntada deste ao processo, advertindo que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo(a) requerente na petição inicial, de conformidade com as cópias que seguem inclusas e deste ficam
fazendo parte integrante. 4. Em relação ao(à) requerido(a), esse(a), querendo, deverá apresentar sua defesa somente através
de Advogado. Caso não tenha condições econômicas para contratar um, poderá procurar a OAB local 86ª Subsecção, prédio
nº 59 - fone (11) 4666-3904, de 2ª à 6ª, no horário das 09h00 às 10h00, ao lado do Fórum (vide endereço acima). 5. Audiência
oportunamente. 6. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV EDSON GALINDO OAB/SP 103852
268.01.2010.006100-2/000000-000 - nº ordem 741/2010 - Separação (Ordinário) - M. M. D. C. X J. M. N. - Fls. 19 - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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