TJSP 04/08/2010 - Pág. 2048 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 768
2048
1ª Vara da Família e Sucessões
1º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Presidente Prudente - Comarca de Presidente Prudente
JUIZ: FERNANDO FLORIDO MARCONDES
482.01.2003.043666-8/000000-000 - nº ordem 713/2004 - Execução de Alimentos - - K. L. N. S. (. P. E OUTROS X E. P.
D. S. - “Em atendimento ao PROVIMENTO N. CG - 36/2007, Artigo 24, item 128.5., providencio a publicação no DJE, a fim de
intimar o(a) requerido(a), da notícia do desarquivamento e chegada dos autos em cartório, e do prazo de trinta dias para vista ou
manifestação, bem como de que, decorrido “in albis” tal prazo, os autos retornarão imediatamente ao arquivo.” - ADV VANESSA
MEDEIROS MALACRIDA SILVA OAB/SP 181018 - ADV CARLOS ROBERTO DA SILVA OAB/SP 203071
482.01.2004.030095-4/000000-000 - nº ordem 1659/2004 - Inventário - MANOEL DA SILVA FILHO X ALTAYR BARILLE
- Fls. 15700 - 1- Fls. 1555/1558: Defiro a expedição de novo alvará com o prazo de 60 (sessenta) dias, para venda das 743
(setecentas e quarenta e três) cabeças de gado ou mais pertencentes ao espólio, devendo o inventariante dativo prestar contas
em 10 (dez) dias, contados da utilização do alvará. No tocante ao pleito de levantamento da importância de R$115.580,40, para
pagamento de valores locatícios relativos ao imóvel gravado de usufruto em favor do herdeiro Sidnei Barille, diante do decidido
pelo órgão colegiado in recurso de Agravo de Instrumento nº 498.046-4/2-00, autorizo a pretensão formulada pelo inventariante
dativo, autorizando mencionado herdeiro a levantar o valor supracitado. Expeça-se guia. Quanto ao esboço do plano de partilha,
por ora, fica sobrestado, haja vista que há ponto pendente acerca da avaliação dos imóveis urbanos. 2- Fl. 1588: O pedido de
dilação do prazo para apresentação do laudo complementar está prejudicado, em razão do laudo adiante acostado. 3- Fl. 1590:
Considerando o trabalho técnico complementar elaborado pelo perito avaliador, fixo os honorários do senhor perito, José Jatil de
Lázaro Júnior, em R$6.000,00 (seis mil reais), que deverão ser suportados pelo espólio. Autorizo o espólio, representado pelo
inventariante, a efetuar o pagamento da verba acima mencionada. Expeça-se guia, prestando-se contas em 10 (dez) dias. 4Fls. 1591 e seguintes: Manifestem-se as partes sobre o laudo complementar, em 10 (dez) dias. 5- Fls. 15133/15136: Mantenho
a decisão de fls. 1549/1550, que acolheu como correto os valores atribuídos pelo perito avaliador em relação aos imóveis
rurais. Aliás, o inconformismo do herdeiro Sidnei Barille deveria ter sido manifestado por meio de recurso adequado, o que não
ocorreu, estando, portanto, preclusa sua insurgência, já a decisão de fls. 1549/1550 foi disponibilizada no DJE em 03/05/2010,
considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada (04/05/2010), passando daí
a fluir o prazo para eventual recurso (agravo - 10 dias), que teve seu término em 14/05/2010. 6- Fls. 15138/15153: Manifestemse a viúva-meeira e demais herdeiros, em 10 (dez) dias. 7- Fls. 15155/15157: Ciência à viúva meeira e herdeiros. 8- Dê-se
ciência às partes do V. Acórdão proferido in recurso de Agravo de Instrumento nº 990.10.043212-5, em que negou provimento,
por votação unânime. Esclareça o inventariante dativo se os herdeiros Sérgio Barille Filho e Sivaldo Barille cumpriram a ordem
judicial lançada às fls. 1444/1446, em 10 (dez) dias. 9- Fls. 15167/15168 e 15169/15670: A formulação de quinhões pelos
herdeiros Sérgio Barille Filho e Patrícia Maia Barille Pereira será analisada em momento processual oportuno. 10- Corrijase a numeração das folhas do processo a partir de fls. 1599, consoante determina as NSCGJ deste Estado. - ADV PAULO
HENRIQUE RAMOS BORGHI OAB/SP 94458 - ADV RENATA DE CARVALHO MORISHITA OAB/SP 145656 - ADV MANOEL DA
SILVA FILHO OAB/SP 37482 - ADV PAULO HENRIQUE RAMOS BORGHI OAB/SP 94458 - ADV JULIO BRAGA FILHO OAB/
SP 111426 - ADV EDSON FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP 118074 - ADV HELIO MARTINEZ OAB/SP 78123 - ADV LUCIANO
DE SOUZA PINHEIRO OAB/SP 16069 - ADV ANTONIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO OAB/SP 24373 - ADV MARCO
ANTÔNIO GOULART OAB/SP 179755 - ADV RENATA DE CARVALHO MORISHITA OAB/SP 145656 - ADV PAULO EDUARDO D
ARCE PINHEIRO OAB/SP 143679 - ADV LEONARDO YUJI SUGUI OAB/SP 197816 - ADV GUSTAVO PAULA DE AGUIAR OAB/
SP 194646 - ADV LUIS FERNANDO TREVISAN OAB/SP 229505 - ADV JULIANA MARTINS SILVEIRA OAB/SP 229084 - ADV
ANTONIO CARDOSO JÚNIOR OAB/SP 237965 - ADV MARIA FERNANDA FÁVERO DE TOLEDO OAB/SP 233770 - ADV ANA
BEATRIZ IWAKI SOARES DE MELLO OAB/SP 282020
482.01.2002.035689-3/000002-000 - nº ordem 2037/2004 - Inventário - Alvará - GABRIEL MARCOS CAVALHERI - Certifico
e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que a petição de fls. 102/103 não se encontra assinada, razão pela qual
faço remessa destes autos ao setor de publicação, a fim de que o i. causídico a regularize no prazo de cinco (05) dias ADV THIAGO APARECIDO DE JESUS OAB/SP 223581 - ADV VINÍCIUS DE BARROS MENDONÇA OAB/SP 227083 - ADV
DANIEL DOMINGOS DO NASCIMENTO OAB/SP 241170 - ADV LUIZ FERNANDO NAKAZATO OAB/SP 242825 - ADV THIAGO
APARECIDO DE JESUS OAB/SP 223581 - ADV DANIEL DOMINGOS DO NASCIMENTO OAB/SP 241170 - ADV DEBORAH
ROCHA RODRIGUES ZOLA OAB/SP 117205 - ADV MARCIO MASSAHARU TAGUCHI OAB/SP 134262 - ADV LETÍCIA YOSHIO
SUGUI OAB/SP 161609 - ADV LEONARDO YUJI SUGUI OAB/SP 197816
482.01.2005.039137-0/000000-000 - nº ordem 3445/2005 - Execução de Alimentos - L. A. F. D. F. E OUTROS X A. F. D. F. CERTIDÃO ATO ORDINATÓRIO (decurso de prazo menor que 30 dias): Diante do acima certificado, fica o(a) autor(a)/credor(a)/
inventariante INTIMADO(A), na pessoa de seu/sua patrono(a), pelo DJE, de que os autos aguardarão provocação por 30 (trinta)
dias, para que promova os atos que lhe compete, dando regular andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos
termos do artigo 267, inc. III, e § 1º, do CPC. - ADV SARA APARECIDA PRATES REIS OAB/SP 132689 - ADV PHENELOPE
CARVALHO DE ALMEIDA OAB/SP 231049
482.01.2000.028628-9/000000-000 - nº ordem 3568/2005 - Arrolamento - SANDRO TOLEDO MARTINS X LUCILA
JUNQUEIRA TOLEDO MARTINS - Fls. 538 - VISTOS. Antes de analisar a impugnação apresentada pelo herdeiro Silvio acerca
das primeiras declarações (fls. 450/451 e 460/461), determino ao senhor escrivão que requisite junto ao: a) BACEN-JUD,
extrato das contas e/ou aplicações financeiras em nome da autora da herança, no mês de novembro de 2000; e, b) INFOJUD,
as declarações de rendas e patrimônio dos anos de 1999 e 2000. Com as respostas, abra-se oportunidade para as partes
manifestarem em 10 (dez) dias. Findo o prazo, tornem-me conclusos para deliberações. Fls. 545: Ciência sobre oficio da Receita
informando que a “de cujus” não apresentou declaração de imposto de renda - anos 1999 e 2000. - ADV SUELI APARECIDA
GAZONE VASQUES DA GRAÇA OAB/SP 123601 - ADV CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO OAB/SP 140621 - ADV
CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV SUELI APARECIDA GAZONE VASQUES DA GRAÇA
OAB/SP 123601 - ADV REGINA APARECIDA ALBERTINI OAB/SP 136307 - ADV JONIL CARDOSO LEITE OAB/SP 65631 - ADV
DOMINGOS BENEDITO VALARELLI OAB/SP 55719 - ADV MARIA SYLVIA NORCROSS PRESTES VALARELLI OAB/SP 85546
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