TJSP 04/08/2010 - Pág. 906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 768
906
337.01.2009.002124-0/000000-000 - nº ordem 1014/2009 - Separação (Ordinário) - A. G. P. X M. L. G. R. P. - Vistos em
saneador 1. Afasto a preliminar de inépcia, pois foram atendidos os requisitos dos artigos 282 e 283 do Código de Processo
Civil. Ademais, os fatos foram narrados pelo autor de forma suficientemente clara, permitindo o pleno exercício do direito de
defesa da ré. Considerações sobre eventuais bens comuns omitidos no pedido de partilha, na verdade, dizem respeito ao mérito
da ação e da reconvenção, a ser analisado em momento oportuno. 2. Certifique-se nos autos a existência de ação de alimentos
proposta pela requerida em face do autor, esclarecendo seu atual andamento. 3. No mais, verifico que as partes são legítimas e
bem representadas, não havendo nulidades a serem sanadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação,
dou o feito por saneado. 4. Fixo como pontos controvertidos: (i) a existência de bens móveis e imóveis a partilhar; (ii) a culpa
do requerido pela separação; (iii) a existência de danos morais indenizáveis e (iv) o valor da indenização. 5. Para tanto, defiro a
produção de prova documental e testemunhal. Para melhor adequação da pauta, deverão as partes indicar as testemunhas que
pretendem ouvir, comprovando o recolhimento das custas de intimação, se o caso, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Anoto que a ré-reconvinte já apresentou seu rol a fls. 41. 6. Eventuais novos documentos que as partes pretendam trazer aos
deverão ser juntados até a data da audiência a ser oportunamente designada, sob pena de preclusão. - ADV HORST PETER
GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973 - ADV MOACIR PEDROSO DA SILVA OAB/SP 53348
337.01.2009.002294-0/000000-000 - nº ordem 1132/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALBERTO DA SILVA E
OUTROS X SEBASTIAO DAS VIRGENS E OUTROS - Fls. 191 - Informem as partes se há interesse na realização de audiência
de tentativa de conciliação, bem como se há efetiva e real possibilidade de acordo. Sem prejuízo, declinem as provas que
pretendem produzir, especificando sua pertinência e utilidade. Observo que o não atendimento deste despacho na sua plenitude,
importará possivelmente na decretação de preclusão do direito de produção de provas. O pedido de antecipação de tutela já
foi apreciado por este Juízo, inclusive tendo sido objeto de agravo de instrumento, que negou provimento ao recurso. - ADV
EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE OAB/SP 162445 - ADV MARIO WELLINGTON FIGUEIREDO HARDER OAB/SP 93240 - ADV
ROBERTO MAFULDE OAB/SP 54892
337.01.2009.003091-9/000000-000 - nº ordem 1558/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAOYUKI NISHIMORI X
BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - - Cite-se com as advertências legais. - ADV LUIZ RIBEIRO DA SILVA
NETO OAB/SP 198807
337.01.2009.003104-9/000000-000 - nº ordem 1568/2009 - Indenização (Ordinária) - ZELIA MOREIRA FERNANDES X
SEME PIRES DE OLIVEIRA - Fls. 85 - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de agosto de 2010, às 14:45
horas. Intime-se a autora pessoalmente e o réu por seu advogado constituído. - ADV MARILIA GAMA GRANITO OAB/SP 250789
- ADV MARIA EDUARDA LEITE AMARAL OAB/SP 178633 - ADV SILVIO PEREIRA OAB/SP 272759
337.01.2009.003352-0/000000-000 - nº ordem 1696/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CERIM - COOPERATIVA DE
ELETRIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE ITU - MAIRINQUE X EVANGELIA KASMA - Esclareçam as partes
as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão, no prazo de 05 dias, ou digam se tem
interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV ALINE MARIA CAIANI OAB/SP 134185 - ADV YARA MARQUES
GEMAQUE VILHENA OAB/SP 91381
337.01.2009.003557-3/000000-000 - nº ordem 1833/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARLY FERNANDES DOS
REIS X APARECIDO DONIZETE FERREIRA - Inviabilizada a conciliação entre as partes, necessário que se dê prosseguimento
ao feito. A pretensão da autora relativa aos débitos com o Município de Mairinque, observo que ela não se enquadra no presente
procedimento de execução de obrigação de fazer. Com efeito, pretende a exequente compelir o executado ao pagamento de
sua cota na dívida do casal junto à Prefeitura de Mairinque. Tal dívida, à toda evidência, constitui obrigação de dar, que deve
ser executada, eventualmente, em ação própria, seguindo o competente procedimento previsto no Código de Processo Civil.
Ademais, tratando-se de dívida tributária, vigora a solidariedade entre os devedores, razão pela qual somente após a quitação
da dívida junto ao credor poderá a ora exequente exigir a cota que cabe ao executado. Desta forma, recebo a presente execução
apenas no tocante à obrigação de construir a edícula no imóvel de propriedade do casal, imposta ao executado. Para tanto,
determino a intimação do executado para que, no prazo de 90 dias, cumpra a obrigação de construção de uma edícula na parte
dos fundos da residência pertencente ao casal, conforme estabelecido no item 3 do acordo de fls. 13/14, sob pena de multa
diária no valor de R$ 100,00. Transcorridos 90 dias do término do prazo acima estipulado e persistindo o inadimplemento da
obrigação, deverá a exequente providenciar a construção da edícula, cobrando-se as despesas do executado. - ADV ROBSON
CAVALIERI OAB/SP 146941 - ADV IVAN APARECIDO MARTINS CHANES OAB/SP 244162
337.01.2009.003873-3/000000-000 - nº ordem 1956/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANTANDER LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X EURIPEDES PEREIRA BEZERRA - Nota de Cartório: Endereços encontrados para o
requerido: EST DO PANTOJO, 41 - ORIENTAL - MAIRINQUE/ SP. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
337.01.2009.003913-6/000000-000 - nº ordem 1972/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO DE
PROPRIETÁRIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL -APAPS - X JOSÉ ENOIR MAINARDES E OUTROS - Fls. 290 - Recebo,
em seus regulares efeitos, o recurso de apelação interposto pelo(a)s réu (fls. 277/284). Às contra-razões, o prazo legal. Fls.
285/289: Diga a autora. - ADV FABIO RODRIGO TRALDI OAB/SP 148389 - ADV RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA OAB/
SP 186684
337.01.2009.004070-4/000000-000 - nº ordem 2045/2009 - Interdição - MARIA APARECIDA GUARÉ SANCHES X ARISTIDES
GUARÉ - Nota de Cartório: Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial, em 5 dias. - ADV JOAO IDEVAL COMODO OAB/
SP 55241
337.01.2009.004095-5/000000-000 - nº ordem 2063/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Separação c.c. Alimentos - K.
M. D. P. C. X MANUEL ORLANDO ALCÂNTARA DE CAMPOS - Nota de Cartório: Aguarda retirada de Mandado de Averbação.
- ADV ROBSON CAVALIERI OAB/SP 146941 - ADV JOSÉ GONÇALVES DE BARROS OAB/SP 250764 - ADV ROBSON
CAVALIERI OAB/SP 146941
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º