TJSP 05/08/2010 - Pág. 1223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 769
1223
DE ARAÚJO OAB/SP 179.971 e DR. HOMERO FARIAS ÁVILA OAB/SP 165.091.
Processo nº 262/09 ADOÇÃO C.C. DESTITUIÇAO DO PODER FAMILIAR = Y.P.S. - Tópico final da r. sentença de fls.
68/69: (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para destituir C.P.S. do poder familiar em relação a Y.P.S. e para
conceder a adoção de Y.P.S. aos requerentes J.A.P.S. e E.M.S., passando ela a se chamar Y.M.P.S.. Expeça-se o necessário
para inscrição da sentença. P.R.I.C. Mauá, 24 de maio de 2010. ADV. DR. ELTON CLEBERTE TOLENTINO DE SOUZA JÚNIOR
OAB/SP 226.550.
Processo nº 285/10 PEDIDO DE GUARDA R.A.S. e L.H.S.F. Fls. 26: Autos nº 285/10. Vistos. Há nos autos elementos que
comprovam a prévia convivência dos menores com a autora. Considerando-se que a guarda é medida temporária, que pode
ser revertia a qualquer momento, e a fim de regularizar situação de fato já estabelecida, acolho o parecer ministerial retro e
DEFIRO o pedido liminar de guarda formulado pela requerente. Lavre-se o Termo de Guarda e Responsabilidade, POR PRAZO
INDETERMINADO. Intime-se a patrona para apresentar em cartório a autora para assinatura do respectivo termo. No mais,
manifeste-se a requerente acerca da cota ministerial de fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência ao Ministério Público. Int.
Mauá, 18 de julho de 2010. ADVª. DRª. VALDENICE DE SOUSA FERNANDES OAB/SP 158.681.
Processo nº 292/10 REPRESENTAÇAO R.M.S.V. Tópico final da r. sentença de fls. 88/92: (...) Ante o exposto, ACOLHO a
representação oferecida contra o adolescente R.M.S.V. por ter praticado ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo
157, parágrafo 2º, II, c.c. o artigo 14, II, artigo 29, caput, todos do Código Penal. O delito praticado é grave, mediante concurso,
demonstrando-se quer R. se mostrou inconseqüente em acompanhar o maior na prática do ato. Porém, considerando-se o
histórico familiar de R., bem como sua menor participação no crime, entendo que a aplicação de medida sócio-educativa de
liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade é a mais adequada ao caso, o que fará com que R.
entenda as conseqüências de sua conduta e tenha noção de sua responsabilidade. Além disso, necessária se faz a aplicação aos
pais e responsáveis da medida de encaminhamento a cursos aos pais e responsáveis da medida de encaminhamento a cursos
e programas de orientação, bem como obrigação de matricular o menor em escola e acompanhar a freqüência e aproveitamento
escolar. Assim sendo, aplico a R.M.S.V. a medida sócio-educativa de liberdade assistida, cumulada com prestação de serviços à
comunidade, pelo prazo mínimo de seis meses, nos termos do art. 112, III e IV, da Lei 8069/90, bem como aos responsáveis as
medidas previstas no artigo 129, IV e V, também da Lei 8069/90, expedindo-se o necessário. P.R.I.C. Mauá, 30 de julho de 2010.
ADV. DR. ADAILTON GOMES DE AZEVEDO JÚNIOR OAB/SP 190130.
MIGUELÓPOLIS
Cível
1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIGUELÓPOLIS
Fórum de Miguelópolis - Comarca de Miguelópolis
JUIZ: JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
352.01.1991.000035-6/000000-000 - nº ordem 278/1991 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICENTE GAMBI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 658 - Manifeste o requerente, em cinco dias, acerca da petição de fls.
649/657. Int. - ADV ANA LUCIENE MARTINS GARCIA OAB/SP 96879 - ADV DIONISIO FERREIRA GOMES OAB/SP 104829 ADV EDVALDO BOTELHO MUNIZ OAB/SP 81886
352.01.1997.000043-3/000000-000 - nº ordem 44/1997 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇAO POR QUANTIA
CERTA - BB - FINANCEIRA S.A- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X WANDERVIL MANHANI E OUTROS
- Vistos. Designe-se a serventia datas para realização de hasta pública, providenciando o necessário. Int. - ADV CARLOS
ALBERTO RODRIGUES OAB/SP 77167 - ADV JULIANA SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 183569 - ADV FERNANDO FIGUEIREDO
FERREIRA OAB/SP 166987
352.01.2000.000942-7/000000-000 - nº ordem 1241/2000 - Mandado de Segurança - ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
MARCOLINO X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO-SABESP - Fls. 74 - Ciência às partes
da decisão do v. acordão de fls. 58/70, manifestem-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV ANTONIO AMIN JORGE OAB/
SP 32309
352.01.2000.001275-0/000000-000 - nº ordem 133/2000 - Ação Monitória - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A X ESPOLIO
DE MIGUEL JORGE REP.P.SUA INVENTARIANTE - Fls. 458 - Vistos. Prazo requerido as fls. 457: Defiro. Int. - ADV ARMANDO
AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV ALEXANDRO FINOTTI OAB/SP 172848 - ADV ANTONIO AMIN JORGE OAB/SP
32309
352.01.2000.001955-4/000000-000 - nº ordem 370/2000 - Indenização (Ordinária) - WALTER DIAB X JOSE CONCEICAO
DE MOURA DR. - Fls. 834 - Vistos. Havendo a notícia de petição para ser juntada aos presentes autos, determino a baixa para
a devida providência. Int. - ADV JOSE CARLOS HADAD DE LIMA OAB/SP 94998 - ADV DOMINGOS DAVID JUNIOR OAB/
SP 109372 - ADV SWAMI DE PAULA ROCHA OAB/SP 21072 - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833 - ADV
GUSTAVO BETTINI OAB/SP 148872 - ADV MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES OAB/SP 228239
352.01.2001.000437-2/000000-000 - nº ordem 174/2001 - Indenização (Ordinária) - CLAUDEMIR APARECIDO MARQUEIS
X DEPASCHOAL AUTOMOTIVA LTDA - Vistos. Intime-se o executado, acerca da realização da penhora on-line de fls.209 e
210, para que querendo interpor impugnação/embargos, no prazo legal. Sem prejuízo, manifeste o exeqüente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV MARCIO ANTONIO SCALON BUCK OAB/SP 102722 - ADV EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA
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