TJSP 05/08/2010 - Pág. 1405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 769
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cada um dos desatentos. Nesse sentido, pronunciamento francamente majoritário dos E. Des. Relatores cujas ementas abaixo
já enfrentaram o tema : PROCESSO - Requisição de informações - Parte que, não encontrada a ré, requer expedição de
vários ofícios para fornecimento do endereço atual, visando, assim, possibilitar a citação real - Inadmissibilidade - Dever que
compete ao autor e não a terceiros - Decisão que indefere a expedição de ofícios correta - Agravo de instrumento não provido.
(Agravo de Instrumento n. 106.148-4 - Santos - 10ª Câmara de Direito Privado - Relator: Marcondes Machado - 20.04.99 - V.U.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de expedição de ofícios à JUCESP, conforme artigo 399, I, do Código de Processo Civil
- Não cabimento - A requisição judicial somente se justifica no caso de a parte comprovar a impossibilidade de obtenção do
documento, diretamente - Recurso não provido. À Fazenda Pública, que pode conseguir a certidão sem qualquer restrição, não
cabe solicitá-la através do juiz. (Agravo de Instrumento n. 010.764-5 - Santo André - 4ª Câmara de Direito Público - Relator:
Nélson Schiesari - 30.05.96 - V.U.) EXECUÇÃO - Título judicial - Pedido de expedição de ofícios à TELESP, ao DETRAN e ao
Banco Central do Brasil - Indeferimento - Cabimento - Diligências que cabiam à parte providenciar, não se enquadrando nas
situações de exceção como no caso de interesse de ordem pública - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 10.0524 - São Paulo - 6ª Câmara de Direito Privado - Relator: Reis Kuntz - 09.05.96 - V.U.) PROVA - Expedição de ofícios - Diligência
que cumpre à parte interessada promover, à fim de comprovar a alegada sonegação (CPC, 333, inc. I) - Pedidos da autora
indeferidos - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 369.374-4/2 - São Paulo - 9ª Câmara de Direito Privado - Relator:
Ary Bauer - 27.01.05 - V.U.) Ante o exposto, indefiro o pedido. Intime-se para dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção.
Int.” - ADV ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/SP 205961 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358
362.01.2010.006674-1/000000-000 - nº ordem 1019/2010 - Divórcio (ordinário) - R. R. X T. B. R. - Despacho de fls. 28: “ 1 Defiro o pedido retro. Expeça-se carta precatória a comarca de Siqueira Campos, PR, para citação da requerida. Prazo: 60 dias.
2 - Com a devolução da carta precatória, restando negativa a citação, oficie-se a OAB local para nomeação de Curador Especial
a requerida, nos termos do art. 9º, inc. II do Código de Processo Civil. Desde já, fica este nomeado. Dê-se-lhe, vista dos autos,
para no prazo legal apresentar contestação nos termos do art. 218, § 3º do Código de Processo Civil. 3 - Int.” - ADV SELMA
HONORIO CORREA OAB/SP 120256 - ADV ADRIANA CALDAS FERRI HATSUMURA OAB/SP 140160
362.01.2010.006682-0/000000-000 - nº ordem 1020/2010 - Separação (Ordinário) - A. G. N. X M. A. D. G. N. - (Manifestar-se
da contestação) - ADV VERA LUCIA CORREA OAB/SP 125474 - ADV CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO OAB/SP 156188
362.01.2010.006958-9/000000-000 - nº ordem 1072/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURENÇO BREGA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - (Manifestar-se da contestação) - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/
SP 135328
362.01.2010.007045-1/000000-000 - nº ordem 1074/2010 - Interdição - MERCEDES TOGNETTI PEREIRA MIRANDA X
NADIR MARIA REHDER PEREIRA - Despacho de fls. 30: “ 1-Fls. 29: Recebo a renúncia. Anote-se. 2-Deixo de fixar honorários
tendo em vista haver apenas a petição de renúncia. 3-Oficie-se à O.A.B. local, solicitando indicação de novo profissional para
defender os interesses da autora. Int.” - ADV BENEDITO DO AMARAL BORGES OAB/SP 223297 - ADV ADEMAR OLIVEIRA
OAB/SP 62529
362.01.2010.007096-2/000000-000 - nº ordem 1094/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - A. M. D. S. X I. D. D. S.
- (RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO) - ADV EDNEA TRIONI OAB/SP 136941
362.01.2010.008333-1/000000-000 - nº ordem 1275/2010 - Mandado de Segurança - JONATAS GOUVEIA RAMOS X
SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - (Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre
juntada de documentos novos - artigo 398 do CPC, fls. 17/24) - ADV ROSELI CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS OAB/SP
64959 - ADV SILVIA REGINA LILLI CAMARGO OAB/SP 95861 - ADV ROSELI CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS OAB/SP
64959
362.01.2010.008329-4/000000-000 - nº ordem 1281/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO DE ASSIS
TRAVAGLIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Despaqcho de fls. 60: “ 1-Por tempestiva, recebo a
apelação do autor de fls. 44/59, em ambos os efeitos. Ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para as contrarrazões.
2-Apresentadas estas consertados, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as
formalidades legais. Int.” - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP
165156
362.01.2010.007533-5/000000-000 - nº ordem 1288/2010 - Execução de Alimentos - R. B. D. O. E OUTROS X M. D. O. (Oferecer bens à penhora) - ADV JOSE ROMILDO ALEIXO OAB/SP 99131
362.01.2010.008392-0/000000-000 - nº ordem 1289/2010 - Embargos de Terceiro - LUIZ CESAR DA SILVA X PEDRO
FERREIRA ZAMPIERI E OUTROS - (Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação - artigo 326
ou 327 do CPC) - ADV SILVANA DOS SANTOS DIMITROV OAB/SP 132391 - ADV SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES OAB/SP
87546
362.01.2010.008385-5/000000-000 - nº ordem 1291/2010 - Separação (Ordinário) - K. D. C. G. X F. D. G. - (Certidão negativa
de fls. 09/verso: DEIXEI de proceder a citação do requerido, tendo em vista não encontrar o mesmo no endereço) - ADV PAULA
FLORIANO OAB/SP 265454
362.01.2010.008442-7/000000-000 - nº ordem 1300/2010 - Declaratória (em geral) - DAGOBERTO SARTORÃO MOGI
GUAÇU - EPP X OMNILINK TECNOLOGIA S/A - Despacho de fls. 80: “Mantenho a decisão objurgada pelos fundamentos já
externados. Ciência a parte contrária sobre o agravo interposto.” - ADV ANDRE LUIS PONTES OAB/SP 123885
362.01.2010.008603-4/000000-000 - nº ordem 1325/2010 - Embargos de Terceiro - LUIZ CESAR DA SILVA X PEDRO
FERREIRA ZAMPIERI E OUTROS - (Certidão negativa de fls. 98: DEIXEI de proc eder a penhora, tendo em vista não ter
localizado o bem a ser penhorado) - ADV SILVANA DOS SANTOS DIMITROV OAB/SP 132391 - ADV JULIANO ANDRADE
ALVES OAB/SP 111572 - ADV SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES OAB/SP 87546 - ADV JUAREZ BESSI OAB/SP 159697
362.01.2010.008725-1/000000-000 - nº ordem 1337/2010 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X AGNALDO ROBERTO FERREIRA - (Certidão negativa de fls. 40: DEIXEI de proceder a
apreensão do bem, tendo em vista ter encontrado o lugar totalmente fechado) - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108911
362.01.2010.009652-5/000000-000 - nº ordem 1477/2010 - Execução de Título Extrajudicial - P A ROGATTO LATICÍNIOS
X ARTUR ALBERTO CHIEREGATTI JUNIOR - (Manifestar-se do auto de penhora/avaliação de fls. 19) - ADV MARILENE
APARECIDA MANTELATTO OAB/SP 71758 - ADV ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP 84542
362.01.2010.009703-4/000000-000 - nº ordem 1481/2010 - Interdição - SERGIO ROBERTO GERALDO X SEBASTIAO
GERALDO - (Vista dos autos ao réu para apresentar contestação, nos termos do despacho de fls. 17) - ADV MIRIAM DE SOUSA
SERRA OAB/SP 114225 - ADV ANTONIO MELLO MARTINI OAB/SP 110779
362.01.2010.009780-5/000000-000 - nº ordem 1509/2010 - Revisional de Alimentos - L. D. X V. D. S. D. - Despacho de fls.
18: “ Emende o autor a inicial no prazo de dez dias, para apresentar cópia de decisão que fixou os alimentos que pretende
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