Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Agosto de 2010 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 05/08/2010 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 769

2004

valer-se do disposto no artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. O prazo para embargos será de quinze (15) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente,
o executado, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá
requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subseqüentes e o prosseguimento
do processo, imposta ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição
de embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da lei. Int.” Manifeste-se o(a) autor(a)
sobre a certidão do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, às fls. 18v: (...DEIXEI DE Relacionar os bens que guarnecem a residência do
mesmo, pois ele informou que é solteiro e que reside de favor na casa de seus pais, não possuindo ali nada de sua propriedade.)
- ADV HELIANA DE ANGELIS OAB/SP 189576
451.01.2010.010128-0/000000-000 - nº ordem 615/2010 - Exoneração de Alimentos - M. C. F. X M. C. F. F. E OUTROS
- R 142 (AR) FL 20: Atenda-se a cota do MP. Int. (cota do MP: 1-aguardo, nos termos do artigo 283 do CPC, a juntada dos
documentos indispensáveis ao ajuizamento do pedido.). - ADV GUILHERME MONACO DE MELLO OAB/SP 201025
451.01.2010.010438-7/000000-000 - nº ordem 625/2010 - Modificação de Guarda - C. A. T. E OUTROS - R 142 (AR) FL
20: Venha para os autos cópia da certidão de nascimento do menor, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV ILNAH TOLEDO
AUGUSTO OAB/SP 265814
451.01.2010.010474-0/000000-000 - nº ordem 643/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REDUÇÃO DE
PENSÃO ALIMENTICIA CONSENSUAL - LUIS FLAVIO GARCIA E OUTROS - R 142 (AR) FL 41: Venha para os autos cópia da
sentença que homologou o acordo de fls. 22/24. Int. - ADV EDSON INCROCCI DE ANDRADE OAB/SP 249518
451.01.2010.011446-0/000000-000 - nº ordem 692/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - É. D. S. B. X E. D.
S. - R 142 (AR) FL 08: Ao MP. Sem prejuízo, junte o autor cópia de seus documentos pessoais em 10 (dez) dias. Int. - ADV
MARISSOL APARECIDA BRIGATTI OAB/SP 204339
451.01.2010.011817-0/000000-000 - nº ordem 697/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - E. A. C. X C. M. D.
S. - R 142 (AR) FL 12: Adite-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que na certidão de nascimento acostada a fls.
11 consta o nome de Arlito. Int. - ADV ROSA MARIA FURONI OAB/SP 205333
451.01.2010.011698-3/000000-000 - nº ordem 701/2010 - Execução de Alimentos - B. R. G. D. L. E OUTROS X J. D. L. B.
- Fls. 20 - R 142 (NAS) - Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Trata-se de execução de alimentos fundada no art. 733 do
CPC. Assim, cite-se o executado nos termos do art. 733 do CPC, para que efetue o pagamento do débito alimentar em atraso,
conforme petição anexa, no prazo de 03 (três) dias, acrescido das parcelas que se venceram até a data do efetivo pagamento,
podendo, neste mesmo prazo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Decorridos, diga
a parte exeqüente, em três dias, sob eventual justificação ou ausência dela e, após, ao M.P. Eventual execução de sentença
relativa ao não pagamento do financiamento imobiliário deverá ser objeto de ação autônoma. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Int. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do Sr.(a) Oficial(a) de
Justiça, às fls. 22v (...DEIXEI DE citar Jorge de Lima Bezerra em virtude de ter sido informada no local por Cida, que declarou
ser ex-amásia do requerido, que o mesmo não reside mais no local e sem na casa do pai, cujo endereço não soube informar.) ADV ELIANE DE BARROS FERRAZ ETTORI OAB/SP 112771
451.01.2010.012011-3/000000-000 - nº ordem 714/2010 - Inventário - JOSE MOACIR SCHIAVINATO X BENEDITA
AUGUSTA SCHIAVINATO - R 142 (AR) FL 14: Nomeio como inventariante JOSÉ MOACIR SCHIAVINATO, independentemente
de compromisso. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações, nos termos do art.
993 do CPC, constando o seguinte: I - o nome, estado, idade e domicilio da falecida, dia e lugar em que faleceu e bem ainda
deixou testamento; II - o nome, estado, idade e residência de todos os herdeiros e, havendo cônjuge supérstite, o regime de
bens do casamento; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com a inventariada; IV - a relação de todos
os bens do espólio e dos alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações,
nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números
das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c)os semoventes, seu número,
espécie, marcas e sinais distintivos; d) o dinheiro, as jóias, os objetos de outro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes
especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, cotas e títulos de
sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f)as dividas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, origem,
títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada
um dos bens do espólio. 3. As primeiras declarações deverão ser subscritas pelo inventariante (ou por procurador com poderes
específicos para tanto, nos termos do art. 991, III, do Código de Processo Civil e instruídas com os seguintes documentos: a)
certidão de óbito e casamento do de cujus e certidão de óbito da cônjuge, se viúva for; b) certidões de nascimento dos herdeiros
solteiros e de casamento dos casados; c) as certidões negativas municipais; f) certidão negativa federal em nome do de cujus,
obtida junto à receita federal. 4. Apresentadas as declarações, o Cartório deverá certificar se foram cumpridos dos itens 2 e
3 deste despacho, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as
custas. Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de
10 (dez) dias para manifestação. 5. No caso de não observância de qualquer das disposições supra, deverá o Cartório intimar
o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. 6. Cumpridos os itens acima, e
desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentando o plano de partilha (subscrito pelos
herdeiros ou por procurador com poderes específicos para tanto), em 10 (dez) dias, ouvidos eventuais herdeiros representados
por procurador diverso. 7. No caso do óbito ter ocorrido na vigência da Lei nº10.705/00, deverá ser cumprido o disposto na
Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias. Caso o óbito tenha ocorrido em data anterior á vigência da referida Lei, o
Cartório deverá intimar a Fazenda Pública Estadual para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver
incapaz ou testamento. - ADV PEDRO MIGUEL MATOSO TEIXEIRA OAB/SP 153599
451.01.2010.013674-6/000000-000 - nº ordem 991/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. O. D. S. S. X D. E. D.
S. - REL. 142(CAC)-FLS. 15vº: “Manifeste-se a parte autora”. (certidão do Oficial de justiça, dando conta de que deixou de citar/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo