TJSP 05/08/2010 - Pág. 914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 769
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em face do autor os débitos apontados a fls. 12, 19 e 23, os quais não podem ser cobrados; para condenar a ré à obrigação
de fazer consistente no cancelamento, em definitivo, do cartão apontado a fls. 03, 12, 19 e 23 e, ainda, no cancelamento
daqueles cartões apontados a fls. 02, sem ônus ao autor, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo em caso de execução.
Em conseqüência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito nos termos do previsto no artigo 269, I, do Código de
Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios em razão do previsto no artigo
55, da Lei n. 9.099/95. P.R.I.C. “Valor do preparo:R$ 260,57; porte de remessa:R$ 25,00” - ADV MARIA CAROLINA DA FONTE
DE ALBUQUERQUE OAB/PE 20795 - ADV PATRICIA ANTUNES FERNANDES OAB/PE 26397
565.01.2010.000241-7/000000-000 - nº ordem 13/2010 - Outros Feitos Não Especificados - TADEU GOMES ESTEVES DA
CUNHA X CETELEM BRASIL S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 61 - Para fins de preparo deverá
ser considerado o valor da fatura de fl. 11. Int. - ADV MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE OAB/PE 20795 - ADV
PATRICIA ANTUNES FERNANDES OAB/PE 26397
565.01.2010.000906-8/000000-000 - nº ordem 109/2010 - Declaratória (em geral) - CARLOS ALBERTO PEREIRA DE GOES
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP (TELEFÔNICA) - Fls. 105/108 - Sentença nº 1077/2010 registrada
em 03/08/2010 no livro nº 171 às Fls. 42/45: Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar inexigíveis,
em face do autor, os valores referentes aos serviços denominados speedy(Internet) e atendimento simultâneo / transferência
de chamada / chamada a três, relativos à linha telefônica informada a fls. 03; condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$
3.063,24 (três mil, sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), corrigidos desde o ajuizamento e acrescidos de juros de
mora de 1% ao mês desde a citação; condenar a ré a pagar ao autor indenização por danos morais no importe de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais), corrigidos desde o ajuizamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito nos termos do previsto no artigo 269, I, do Código de
Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios em razão do constante no artigo
55, da Lei 9.099/95. Fica mantida a liminar de fls. 87. P.R.I.C. Valor do Porte de Remessa e Retorno dos Autos: R$ 25,00 (por
volume) Valor do Preparo: R$ 223,90 - ADV IZAEL SOUZA ROCHA OAB/SP 204804 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO
OAB/SP 115765
565.01.2010.001297-7/000000-000 - nº ordem 159/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ANDERSON GERMANI X HSBC
BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - Fls. 94 - Torno sem efeito a designação de audiência de fls.74, porém, deixo de
designar nova data, em virtude do prazo de dez (10) dias para apresentação de rol de testemunhas. Aguarde-se. Int. - ADV
NADIA PEREIRA REGO OAB/SP 125849 - ADV FERNANDO CESAR DE CAMARGO ROSSETO OAB/SP 142697 - ADV JULIANA
MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035
565.01.2010.001613-7/000001-000 - nº ordem 202/2010 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - RITA DE CASSIA
DA SILVA ALDECOA X NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A - Fls. 131 - Primeiramente, aguarde-se manifestação da
executada, conforme determinado a fl.126. Após, serão apreciados os requerimentos retro. Int. - ADV JOÃO FELIPE PANTALEÃO
CARVALHO DOS SANTOS OAB/SP 237098 - ADV THIAGO CARVALHO DOS SANTOS OAB/SP 283250 - ADV EDUARDO DE
CARVALHO SOARES DA COSTA OAB/SP 182165 - ADV ALEXANDRE FONSECA DE MELLO OAB/SP 222219
565.01.2010.007347-6/000000-000 - nº ordem 1091/2010 - Declaratória (em geral) - BRUNO VENYS GUBAR X DANIELA
SAYURE TAKAHARA DA FONSECA E OUTROS - Fls. 84 - Os autos não estão em termos para sentença. Fls. 81, segundo
parágrafo: providencie a Z. Serventia a expedição do ofício requerido nos termos dos ofícios anteriores. No mais, não há o que
reconsiderar. Int. - ADV BRUNO VENYS GUBAR OAB/SP 274567
565.01.2010.007504-2/000000-000 - nº ordem 1117/2010 - Outros Feitos Não Especificados - MONITORIA - MARCIO
EDUARDO BARBOSA FERRARI X KLEBER VALDIR DE SANTANA - Fls. 12 - Por não vislumbrar desacerto na decisão de fls.08,
deixo de reconsiderá-la, mantendo-a por seus próprios fundamentos. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão em questão,
arquivando-se os autos. Int. - ADV DEUSDEDIT CASTANHATO OAB/SP 51714
565.01.2010.009553-9/000000-000 - nº ordem 1388/2010 - Condenação em Dinheiro - PAULO SERGIO MANIGA X NILZA
MARQUES FERNANDES E OUTROS - Fls. 37 - Designo o dia 01 de dezembro de 2010, às 14h, para audiência de conciliação.
Citem-se os réus, advertindo-os que o não comparecimento implicará no imediato julgamento do feito, intimando-se o(a) autor(a).
- ADV JOSE CARLOS MARQUES DE ALBUQUERQUE OAB/SP 94276 - ADV ELSIO UTINO OAB/SP 69043
565.01.2010.009944-6/000000-000 - nº ordem 1439/2010 - Condenação em Dinheiro - BASTOS E FANTE LTDA - ME X
FABIO HERMÓGENES DOS SANTOS - Fls. 15 - Designo o dia 01 de dezembro de 2010, às 15h30min, para audiência de
conciliação. Cite-se o réu, advertindo-o que o não comparecimento implicará no imediato julgamento do feito, intimando-se o(a)
autor(a). - ADV EDUARDO DE CARVALHO CASTRO OAB/SP 217156
565.01.2010.009947-4/000000-000 - nº ordem 1440/2010 - Condenação em Dinheiro - EVERTON DA SILVA THIMOTEO
MANSOUR X RENATA VITAL FARIAS - Fls. 09 - Adite o autor a inicial, no prazo de dez (10) dias, devendo informar qual o motivo
pelo qual recebeu os cheques emitidos em seu favor. Int. - ADV EDUARDO DE CARVALHO CASTRO OAB/SP 217156
565.01.2010.009945-9/000000-000 - nº ordem 1441/2010 - Condenação em Dinheiro - EVERSON DA SILVA THIMOTEO
MANSOUR X TATIANE LEITE QUARESMA - Fls. 09 - Adite o autor a inicial, no prazo de dez (10) dias, devendo informar o
motivo pelo qual os cheques foram emitidos em seu favor. Int. - ADV EDUARDO DE CARVALHO CASTRO OAB/SP 217156
565.01.2010.009948-7/000000-000 - nº ordem 1442/2010 - Condenação em Dinheiro - COMERCIAL DE FRIOS E
LATICINIOS RJ SÃO CAETANO LTDA EPP X JAQUELINE APARECIDA ALVES - Fls. 14 - Designo o dia 01 de dezembro de
2010, às 15h15min, para audiência de conciliação. Cite-se a ré, advertindo-a que o não comparecimento implicará no imediato
julgamento do feito, intimando-se o(a) autor(a). - ADV EDUARDO DE CARVALHO CASTRO OAB/SP 217156
565.01.2010.009946-1/000000-000 - nº ordem 1443/2010 - Condenação em Dinheiro - EVERSON DA SILVA THIMOTEO
MANSOUR X ALEKSANDRO DE AZEVEDO - Fls. 08 - Designo o dia 01 de dezembro de 2010, às 15h, para audiência de
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