TJSP 06/08/2010 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 770
1502
166729 - ADV FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042
404.01.2003.006242-7/000000-000 - nº ordem 3886/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON AMANCIO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Processo em ordem. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 314/328 em
ambos os efeitos. 2. Intime(m)-se a parte contrária para contrarrazões do recurso interposto. 3. Aguarde-se. Ciência. Intime-se e
cumpra-se. - ADV ADAO NOGUEIRA PAIM OAB/SP 57661 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2003.006400-8/000001-000 - nº ordem 3970/2003 - Ação Monitória - Execução de Sentença - CIA DE
TELECOMUNICACOES DO BRASIL CENTRAL-CTBC TELECOM X ALIPIO ALVES TEIXEIRA - Vistos. Processo em ordem. 1.
Cabe ao patrono (fls. 157/158). 2. Aguarde-se por sessenta dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se (Dr. Marcelo) - ADV MARCELO
AUGUSTO DA SILVEIRA OAB/SP 135562 - ADV GUSTAVO MARTINIANO BASSO OAB/SP 206244 - ADV SHIRLEY APARECIDA
DE O SIMOES OAB/SP 72362
404.01.2004.001898-0/000000-000 - nº ordem 1196/2004 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
DE EMPRESTIMO - MARCOS ANTONIO BISTAFA X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL
- Fls. 215 - Fls. 214: Ciência ao autor, com possibilidade de manifestação.( ofício da comarca de Uberlândia/MG, informando
que foi designada para o dia 12/08/2010, às 15:00 horas, para oitiva deprecada) - ADV LUIZ CARLOS DE ARRUDA OAB/MG
21190 - ADV ADRIANA FERREIRA DOS REIS OAB/MG 73868 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE
MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA
OAB/SP 167721
404.01.2004.002972-8/000001-000 - nº ordem 1638/2004 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL
C.C.COBRANCA - Execução de Sentença - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL
X VALMOR FEDRIGO - Fls. 245/246 - (Dr. José Maria - Dr. Abrahão Issa, manifestem-se em cinco dias, sobre o ofício e
certidão de fls., informando que ‘embora devidamente intimada, a exeqüente não juntou nos autos em tempo hábil, cópia da
certidão imobiliária atualizada do bem a ser praceado’...) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV ALEXANDRE
ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 216468 - ADV CRISTINA SCHWINGEL MARKUS OAB/MG 81526 - ADV PATRICIA LACERDA
DE AMORIN OAB/MG 116567
404.01.2004.003044-5/000000-000 - nº ordem 218/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILZA MARIA DE LIMA
ROQUE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 174 - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, São Paulo/SP., com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Ciência. Intime-se e cumprase. Orlândia, 07 de julho de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV ALESSANDRO BRAS RODRIGUES OAB/SP
143006 - ADV ÁUREA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 205428
404.01.2004.003909-7/000001-000 - nº ordem 2246/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade YOLANDA ANGELINA MAZER DE CAMARGO X A UNIAO - Fls. 175 - Vistos. Processo em ordem. 1.Noticiada a interposição do
recurso de agravo de instrumento (fls.157/174). Ciente. Muito embora o inconformismo expressado, não vejo elementos para
a modificação da decisão. Fica mantida. Não havendo notícia do deferimento da liminar pleiteada ou a concessão do efeito
suspensivo - ativo ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações: aguarde-se solicitação. Anote-se no rosto dos
autos principais a interposição do agravo e certifique ao lado da decisão agravada a interposição. Intime-se e cumpra-se. - ADV
PEDRO MASSARO NETO OAB/SP 55343 - ADV GILBERTO MASSARO OAB/SP 28235 - ADV LUCIANO RODRIGUES JAMEL
OAB/SP 185297
404.01.2004.004455-5/000000-000 - nº ordem 2538/2004 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X JOSE HUMBERTO GERVASIO DA COSTA - Fls. 217 - (Dr. José Maria
- Dr. Abrahão Issa, manifeste-se em cinco dias sobre o ofício de fls., do Bradesco - informando que não localizou pendências
referente ao veículo...) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV
ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2004.004597-0/000000-000 - nº ordem 2658/2004 - Declaratória (em geral) - CLAUDEMIR APARECIDO CONTI X
COMPANHIA DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL CENTRAL - Fls. 518 - Vistos. Processo em ordem. Arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 13 de julho de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito ADV MARISTELA BOLDRIN OAB/SP 168688 - ADV MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA OAB/SP 135562 - ADV GUSTAVO
MARTINIANO BASSO OAB/SP 206244
404.01.2004.004920-3/000000-000 - nº ordem 2919/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - DOMINGOS RIBEIRO DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 138 - Vistos. 1.Ciência (fls.130/134). 2. Informe o patrono
o endereço do requerente para intimação (fls.136- perícia, e para realização do estudo social). Ciência. Intime-se e cumpra-se ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831
404.01.2004.005040-7/000001-000 - nº ordem 3030/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença
- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X DEUZIMAR APARECIDA MELO SANTANA Vistos. Processo em ordem. 1. Providências realizadas no passado. Indefiro. 2. Ao patrono. Ciência. Intime-se e cumpra-se.
- ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO
OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV LASARO RODRIGUES ARAUJO OAB/MG
33992
404.01.2005.000009-6/000000-000 - nº ordem 719/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X CLAUDINEI BORIN - Vistos. Processo em ordem. 0. Anote-se para
futuras publicações (fls. 248). 1. Laudo pericial (fls. 207/246). 2. Vista aos patronos para manifestação sobre o laudo, com
sucessiva vista e prazo de dez dias para cada patrono. 3. Na seqüência, retornem conclusos para a apreciação das críticas,
quando designarei audiência de instrução e eventual julgamento para a produção da prova oral, pois a natureza da pretensão
recomenda conceder momento processual específico, sob pena de cercearmos o direito. Ciência. Intime-se e cumpra-se - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º