TJSP 06/08/2010 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 770
1511
ANDRADE OAB/SP 190657
404.01.2008.005558-6/000000-000 - nº ordem 1685/2008 - Precatória (em geral) - TRANSPORTES SANTA ROSA LTDA ME
X NATALIATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - Fls. 15 - 1- Manifeste-se a exeqüente, em cinco (05) dias, sobre a certidão
do Oficial de Justiça a fls. 11. 2- Fls. 12 e 14: atenda-se. - ADV CELINA CELIA ALBINO OAB/SP 124211
404.01.2008.006062-6/000000-000 - nº ordem 1844/2008 - Execução de Alimentos - D. C. P. I. X W. J. I. - Manifeste-se o
curador nomeado por todo o processado, pelo prazo de defesa ( Dra Vanessa atender a intimação) - ADV GABRIEL BENINE
PEREIRA OAB/SP 191278 - ADV VANESSA DUTRA JUNQUEIRA OAB/SP 176501
404.01.2008.006071-7/000000-000 - nº ordem 1846/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PRIMO RUFFI X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 129 - 1- Recebo o recurso de fls. 108/128, por ser tempestivo, em ambos os efeitos. 2- Abra-se vista à
parte contrária para as contra-razões, no prazo legal. Int. ( Dra Jaqueline apresentar as contrarrazões) - ADV JAQUELINE DOS
SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
404.01.2008.006407-6/000000-000 - nº ordem 1965/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ MÁRIO RISSATO
X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 142 - 1- Recebo o recurso de fls. 121/141, por ser tempestivo, em ambos os efeitos.
2- Abra-se vista à parte contrária para as contra-razões, no prazo legal. Int. ( Dra Jaqueline apresentar as contrarrazões) ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV JOSIANE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 269526 - ADV
ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
404.01.2009.000133-8/000000-000 - nº ordem 45/2009 - Possessórias em geral - JOÃO FRANCISCO DA SILVA FREITAS
X DANIEL SEIXAS - Fls. 74 - 1- Fls. 71: depreque-se a reintegração de posse à comarca de Sertãozinho-SP. 2- Sem prejuízo,
informe a parte autora para informar se distribuiu ou não a precatória de fls. 62 na comarca de Jardinópolis. Int. ( Dr Daniel
retirar a precatória, e atender a intimação , item 02) - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139
404.01.2009.001260-0/000000-000 - nº ordem 405/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer FRANCISCO TRAJANO BESERRA X RICARDO ELETRO (CARLOS SARAIVA IMP E COM LTDA) - Fls. 124 - Fls. 120/123:
Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias. Int. ( Dr Jamel manifestar-se nos autos) - ADV LUCIANO RODRIGUES JAMEL
OAB/SP 185297 - ADV YASMIN HINO OAB/SP 199262 - ADV LEONARDO DE LIMA NAVES OAB/MG 91166
404.01.2009.003299-7/000000-000 - nº ordem 1046/2009 - Embargos de Terceiro - DANIELA MAVEM DA SILVA X ZANA
COMÉRCIO DE PARAFUSOS LTDA ME - ( Dr Rodrigo retirar a certidao) - ADV RODRIGO MONTEIRO BRAGA OAB/SP 258836
- ADV ADALBERTO BRAGA OAB/SP 217090
404.01.2009.003323-0/000000-000 - nº ordem 1054/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X MARCOS ANTÔNIO DA SILVA - Fls. 27 - Desentranhe-se o mandado de fls. 26 para integral cumprimento. Int. - ADV
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO OAB/SP 269755
404.01.2009.004697-5/000000-000 - nº ordem 1485/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão de Contrato
- ROBERTO SAES JÚNIOR X DOMINGOS DE OLIVEIRA - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias ( que expirou o
sobrestamneto do feito) - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP 205778 - ADV ROSEMEIRE DE FATIMA
ROCHA GODINHO OAB/SP 264033
404.01.2009.005689-2/000000-000 - nº ordem 1764/2009 - Execução de Alimentos - F. A. A. X L. D. A. - ( Dr Adalberto
e Rogerio retirar a certidão) - ADV ADALBERTO BRAGA OAB/SP 217090 - ADV ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA OAB/SP
214394
404.01.2009.006232-2/000000-000 - nº ordem 1940/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FERNANDO EDUARDO DE SOUZA - Fls. 54 - 1- Fls. 41: defiro. Desentranhese o mandado de busca e apreensão para novas diligências. Antes, porém, intime-se a parte autora para depositar a diligência
do Oficial de Justiça, em cinco (05) dias. 2- Fls. 53: defiro, mediante a juntada de substabelecimento. Int. ( Depositar a diligência
e juntar o substabelecimento) - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV MARCOS BARBOSA DA SILVA
OAB/GO 22859
404.01.2009.006416-5/000000-000 - nº ordem 1995/2009 - Consignatória (em geral) - HELIO DE OLIVEIRA SIENA
X SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 77 - Especifiquem as partes as provas pretendidas a
produção, justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. - ADV OVIDIO DE PAULA JUNIOR OAB/SP 100487
- ADV HEITOR SALLES OAB/SP 103881 - ADV LUÍS HENRIQUE SILVEIRA LOPES OAB/SP 259859
404.01.2010.000834-0/000000-000 - nº ordem 216/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOSÉ ALVES DOS ANJOS - Fls. 48 - Fls. _________ 1- Fls. 49/47: noticiado o falecimento
da parte, suspendo o processo ( art. 265, inc. I - 1 ª hipótese - do CPC); 2- Fixo o prazo de 20 dias para que a parte autora
promova a habilitação dos sucessores do falecido (eventual cônjuge ou companheira e filhos). À autora caberá indicar quem são
os sucessores, bem como juntar cópia da certidão de óbito, cujo traslado do respectivo assento poderá ser obtido, após prévia
consulta, junto ao Cartório de Registro Civil local; 3- Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação nos autos, retornam os
autos conclusos. - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665
404.01.2010.001919-7/000000-000 - nº ordem 546/2010 - Despejo (ordinário) - ODETE DENIPOTE STAMATAKIS X
LUIS MARIOTTO NETO E OUTROS - Fls. 23/24 - Posto isto, Julgo Procedente o pedido formulado pela parte autora e, em
conseqüência, Extinto o Processo Com Resolução do Mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, para, rescindida a locação, decretar o despejo do locatário - Luis Mariotto Neto -, fixando-se em 15 (quinze) dias o prazo
para desocupação voluntária (art. 63, § 1°, alínea “b”, da Lei n° 8.245/91), contados da notificação. Condeno ainda os réus Luis Mariotto Neto e Alcedy Rocha Gouveia Mariotto, ao pagamento dos débitos relativos ao alugueres consumo de água e
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