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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010 - Página 1900

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TJSP 06/08/2010 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 770

1900

medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pela parte autora, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/
SP 187401
458.01.2010.000760-8/000000-000 - nº ordem 186/2010 - Precatória (em geral) - LOUREIRO E TAGLIARINI LTDA X
ANTONIO HENRY MAGDALENA E OUTROS - (Nota do Cartório: nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, item 3, fica o
autor intimado para recolher as custas processuais devidas, a saber: taxa judiciária: R$ 164,20 e diligências de oficial de justiça,
no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 257, CPC: “Será cancelada a distribuição do feito que, em
trinta dias não for preparado no cartório em que deu entrada”). - ADV RICARDO GENOVEZ PATERLINI OAB/SP 155868

Criminal
1ª Vara
CARTÓRIO DO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRATININGA
Fórum de Piratininga - Comarca de Piratininga
JUIZ: LUIZ ROBERTO FINK JUNIOR
Escrivão Judicial: BEL MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo nº.: 458.01.2009.001077-6/000000-000 - Controle nº.: 76/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO APARECIDO
MASSANARO e outros - Fls.: 51 a 51 - Após análise da defesa preliminar, sem adentrar no mérito, entendo não estarem
presentes as excludentes para julgamento antecipado, nos termos previstos no artigo 397 da Lei nº 11.719/2008. Recebo a
denúncia ofertada contra LUIS FERNANDO NETO COMINI, dando-o como incurso no artigo 311 da Lei 9.503/97. Comunique o
recebimento o IIRGD. Audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 13 de Setembro, às 15:00 horas. - Advogados:
SERGIO GAZZA JUNIOR - OAB/SP nº.:152931;
Processo nº.: 458.01.2009.000334-1/000000-000 - Controle nº.: 40/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X HENRIQUE
PORFÍRIO e outro - Fls.: 135 a 138 - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
ação penal para ABSOLVER o réu ROBINSON FERNANDES PATRÍCIO das acusações que lhes são dirigidas, com fundamento
no artigo 386, VII do Código de Processo Penal. - Advogados: PAULO ROBERTO RAMOS - OAB/SP nº.:108889;
Processo nº.: 458.01.2006.000159-1/000000-001 - Controle nº.: 19/2006 - Partes: Justiça Pública X NELSON PEREIRA DA
SILVA - Fls.: - Nota do cartório servirá a presente como intimação das partes do teor do ofício juntado aos autos a folhas 548,
oriundo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Avaré-SP, extraído da carta precatória nº 884/2010, noticiando audiência naquele
juízo para o dia 18/08/2010, às 13:45 horas. (A presente intimação é realizada de acordo com o Comunicado CGJ nº 1307/2007)
- Advogados: SEBASTIÃO FERNANDO GOMES - OAB/SP nº.:247029;
Processo nº.: 458.01.2009.000924-5/000000-000 - Controle nº.: 106/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO MARCOS
BACHIEGA - Fls.: - Nota do cartório servirá a presente como intimação das partes do teor do ofício juntado aos autos a folhas
136, oriundo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ourinhos-SP, extraído da carta precatória nº 586/2010, noticiando audiência
naquele juízo para o dia 19/08/2010, às 14:15 horas. (A presente intimação é realizada de acordo com o Comunicado CGJ
nº 1307/2007) - Advogados: ANDRÉA CRISTINA PRADELLA - OAB/SP nº.:181974; CLAUDIA PIRES MAGDALENA - OAB/SP
nº.:294021; ELTON CARLOS DE ALMEIDA - OAB/SP nº.:241023; JAIR FERREIRA GONCALVES - OAB/SP nº.:74834;
Processo nº.: 458.01.2007.001427-0/000000-000 - Controle nº.: 130/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCO ANTONIO
PATAH BATISTA e outros - Fls.: 1264 a 1264 - Fls. 1158/1262 Ciência às partes.Fl. 1263 Responder, encaminhando cópia fls.
51, 492/494.Oficie-se à Fehidro, conforme requerido. Cumpra-se. - Advogados: CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER
- OAB/SP nº.:215242; MIKAILL ALESSANDRO GOUVEA FARIA - OAB/SP nº.:243556; MILTON DOTA - OAB/SP nº.:28266;
MILTON DOTA - OAB/SP nº.:28266; SERGIO GAZZA JUNIOR - OAB/SP nº.:152931;
Processo nº.: 458.01.2007.000099-7/000000-000 - Controle nº.: 2/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DAVI ALVES DOS
SANTOS - Fls.: 335 a 335 - I - DA ORGANIZAÇÃO DA PAUTA Artigos 429 a 431 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Organizo a
pauta deste Juízo nos seguintes termos: . Será levado a julgamento popular na próxima reunião periódica o seguinte processo
Artigo 429, III CPP: 1. 002/2009 Justiça Pública x DAVI ALVES DOS SANTOS.II DO SORTEIO E DA CONVOÇÃO DOS
JURADOS Artigos 432 a 435 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Em obediência ao artigo 432 da Lei Processual Penal, designo
o dia 16 de Agosto de 2.010, às 15:00 horas, o sorteio dos Jurados que atuarão na reunião periódica, intimando-se na forma do
que disciplina o citado artigo.III DA SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO:Para o julgamento do réu DAVI ALVES DOS
SANTOS, que se encontra preso por outro processo, seguindo o que diz o inciso III do artigo 429 da Lei Processual Penal,
designo o dia 16 de Setembro de 2.010, às 09:00 horas. Conforme dispõe o artigo 423, inciso II, segue relatório sucinto: Reitero
o relatório de folhas 224/225, acrescentando-se que o réu foi pronunciado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, por
V. Acórdão datado de 16 de Março de 2.009 = fls. 269/272, para ser submetido a julgamento no plenário do Júri, como incurso
no artigo 121, caput, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. O processo encontra-se em ordem para ser inserido em
pauta. Assim, inclua-se na pauta da reunião do Tribunal do Júri o relatório supra. Intimem-se as testemunhas arroladas pela
acusação e pela defesa, observando-se que eventuais testemunhas arroladas pelas partes, fora da terra, não serão obrigadas
a comparecer na data designada para julgamento do acusado, assim expeçam-se precatórias, intimando-as, porém caso as
partes pretendam efetivamente ouvi-las deverão providenciar suas respectivas apresentações independentemente de intimação,
posto que de acordo com o artigo 222 do CPP, c.c. o artigo 461 do C.P.P., o júri não será redesignado por conta de eventual
não comparecimento das referidas testemunhas.Nesse sentido: A testemunha que reside fora da Comarca do julgamento não
deve ser notificada para depor em plenário. Deve ser ouvida por precatória. Caso contrário estaria obrigada a se deslocar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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