TJSP 06/08/2010 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 770
1996
exeqüente foi pessoalmente intimada, através de sua representante legal (fls.90vº) a se manifestar sobre o cumprimento do
acordo homologado às fls.79/80, porém, quedou-se inerte, o que faz presumir tenha sido o mesmo devidamente cumprido.
Assim, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Transitada em
julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO
OAB/SP 259796 - ADV THIAGO JOSE DINIZ SILVA OAB/SP 219908 - ADV CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO OAB/
SP 259796
471.01.2009.000903-5/000000-000 - nº ordem 192/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES VIEIRA
RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 119 - Nos termos do artigo 520 do CPC, recebo
a apelação de fls.107/118 em seus regulares e legais efeitos de direito, uma vez que tempestiva. Às contrarrazões. Int. - ADV
WATSON ROBERTO FERREIRA OAB/SP 89287 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737
471.01.2009.002483-2/000000-000 - nº ordem 503/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - EMPRESA RODOVIARIA
SCALET LTDA X METALPUXE COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAGENS LTDA EPP - Fls. 247 - Nos termos do artigo 520 do
CPC, recebo a apelação de fls.238/244 em seus regulares e legais efeitos de direito, uma vez que tempestiva. Às contrarrazões.
Int. - ADV FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 196461 - ADV FERNANDO SONCHIM OAB/SP 196462 - ADV
ANDRE EDUARDO SILVA OAB/SP 162502
471.01.2009.004731-3/000000-000 - nº ordem 1022/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIAS DE SOUZA MORAES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 143 - Nos termos do artigo 520 do CPC, recebo a apelação de
fls.140/142 em seus regulares e legais efeitos de direito, uma vez que tempestiva. Às contrarrazões. Int. - ADV JOSE JAIRO
MARTINS DE SOUZA OAB/SP 217629 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737
471.01.2009.004946-0/000000-000 - nº ordem 1072/2009 - Revisional de Alimentos - J. N. F. V. X L. H. F. V. - Fls. 132 - Nos
termos do artigo 520 do CPC, recebo a apelação de fls.125/131 em seus regulares e legais efeitos de direito, uma vez que
tempestiva. Às contrarrazões. Int. - ADV CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO OAB/SP 259796 - ADV THIAGO JOSE
DINIZ SILVA OAB/SP 219908
471.01.2009.005375-6/000000-000 - nº ordem 1172/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MARCOS JOSE DE
MATES X ANDERSON SEGATTO E OUTROS - Fls. 118 - Aguarde-se a audiência redesignada a fls.111. Int. - ADV ANTENOR
EMILTON CAMPOS VIEIRA OAB/SP 86157 - ADV JOAO CARLOS WILSON OAB/SP 94859
471.01.2009.005509-0/000000-000 - nº ordem 1193/2009 - Exoneração de Alimentos - O. T. D. A. X V. R. D. S. A. - Retirar a
procuradora nomeado à requerida a certidão de honorários expedida. - ADV ANDRÉA MACHADO BRUGNARO OAB/SP 246941
- ADV SILVIA MARIA KARRUZ OAB/SP 189096
471.01.2010.000262-0/000000-000 - nº ordem 53/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - T. C. D. A. X R. G. - Fls. 31
- Reitere-se a intimação da procuradora do requerido para retirar a certidão de honorários expedida. No silêncio, arquivem-se os
autos. Int. - ADV ONÉLIO CALEGARE OAB/SP 182012 - ADV HELCIMARA DA SILVA OAB/SP 131701
471.01.2010.000413-4/000000-000 - nº ordem 92/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - N. M. T. X R. G. - Retirar
certidão de casamento averbada. - ADV THIAGO JOSE DINIZ SILVA OAB/SP 219908
471.01.2009.000331-3/000000-000 - nº ordem 102/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA TEREZA MONTEIRO FRANCHI X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S.A - TELESP - GRUPO TELEFONICA - Fls. 518 - Segue sentença em separado. Int. ADV PAULO FRANCHI NETTO OAB/SP 215270 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
471.01.2009.000331-3/000000-000 - nº ordem 102/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA TEREZA MONTEIRO FRANCHI
X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S.A - TELESP - GRUPO TELEFONICA - Fls. 529 - Tendo em vista a certidão de
fls.528, para se evitar nulidade, republique-se o tópico final da sentença de fls.519/523, bem como, dê-se ciência da certidão de
fls.524 à requerida. Sem prejuízo, apresente a requerida os comprovantes de recolhimento das taxas de mandato referentes ao
substabelecimento e procuração de fls.526/527. Int. - ADV PAULO FRANCHI NETTO OAB/SP 215270 - ADV EDUARDO COSTA
BERTHOLDO OAB/SP 115765
471.01.2009.000331-3/000000-000 - nº ordem 102/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA TEREZA MONTEIRO FRANCHI
X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S.A - TELESP - GRUPO TELEFONICA - Republicação do tópico final da sentença
de fls.519/523:”Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão da autora
e, por conseqüência, declaro nulas as cobranças efetivadas pela ré dos valores pagos de tributos (PIS/COFINS), bem como a
condeno a repetir os valores pagos de tributos (PIS/COFINS), em dobro, à autora, devidamente atualizados e acrescidos de juros
de mora, ambos a contar do pagamento indevido, observando o prazo qüinqüenal a contar do ajuizamento da presente ação e,
ainda, que a mesma se abstenha de efetuar a cobrança do PIS e COFINS nas contas futuras. Os valores deverão ser apurados
em liquidação. Condeno a ré nas sucumbências e honorários advocatícios no valor de R$ 500,00, conforme estabelecido no §
4º do artigo 20 da Norma Processual Civil. P.R.I.” e ciência sobre certidão de fls.524 (taxa de preparo=R$82,10; taxa de porte
de remessa e retorno dos autos =R$75,00 - 03 volumes). - ADV PAULO FRANCHI NETTO OAB/SP 215270 - ADV EDUARDO
COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
471.01.2010.000508-9/000000-000 - nº ordem 122/2010 - Separação (Ordinário) - A. M. D. M. A. X L. D. A. - Retirar o
procurador nomeado ao requerido, a certidão de honorários expedida - ADV ONÉLIO CALEGARE OAB/SP 182012 - ADV
GERSON ROCHA BOSCOLO OAB/SP 229239
471.01.2010.000970-0/000000-000 - nº ordem 222/2010 - Arrolamento - RITA CECARE GAMARELLE X RENE ANDRE
GAMARELLE - Fls. 67 - Fls.64/65:Tome-se por termo. Lavre-se o termo de doação conforme determinado a fls.58. Int. - ADV
LIDIA MARIA DE LARA FAVERO OAB/SP 133934 - ADV JOAO AUGUSTO FAVERO OAB/SP 133930 - ADV MARIANA DE LARA
FAVERO OAB/SP 231516
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º