TJSP 06/08/2010 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 770
2135
483.01.2009.008306-0/000000-000 - nº ordem 1045/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO FERNANDES DE
SOUZA MÓVEIS ME X LUCILENE FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 84-vº - Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 84vº. - ADV MARIA APARECIDA SCALON DA SILVA MELCHIOR OAB/SP 127280
483.01.2009.009020-2/000000-000 - nº ordem 1097/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - VILMA FATIMA
RODRIGUES X VIAÇÃO MOTTA LTDA - Fls. 123 - Sentença nº 799/2010 registrada em 22/07/2010 no livro nº 63 às Fls.
99: Vistos. Em face do expediente de fls. 121, onde a requerente comunica o cumprimento do acordo homologado às fls.
117/119, JULGO EXTINTA a ação de RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO que VILMA
FÁTIMA RODRIGUES move contra VIAÇÃO MOTTA LTDA, com julgamento do mérito e fundamento no artigo 269, III, do Código
de Processo Civil. Autorizo ao interessado, desentranhar os documentos instrutores do pedido, após o trânsito em julgado,
mediante cópia nos autos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da intimação, cientificando-o de que decorrido este
prazo, os documentos serão inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, capítulo IV, das Normas da Corregedoria Geral
de Justiça. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
- ADV PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA OAB/SP 122476 - ADV ANA CLAUDIA BACCO MARQUES OAB/SP 124576 - ADV
CLAUDENIR PINHO CALAZANS OAB/SP 221164
483.01.2009.009280-3/000000-000 - nº ordem 1123/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARMEN PIRES DE SANTANA
X LUCIANO RODRIGUES MOURA - Fls. 27 - Sentença nº 768/2010 registrada em 21/07/2010 no livro nº 63 às Fls. 68: Vistos.
Em face do expediente de fls. 26, onde a credora comunica o pagamento da dívida pelo devedor, JULGO EXTINTA a ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que CARMEN PIRES DE SANTANA move contra LUCIANO RODRIGUES MOURA,
com julgamento do mérito e fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Autorizo ao interessado, desentranhar
os documentos instrutores do pedido, após o trânsito em julgado, mediante cópia nos autos, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir da intimação, cientificando-o de que decorrido este prazo, os documentos serão inutilizados, nos termos do
item 112, subseção IX, capítulo IV, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Concordes as partes, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV CRISTIANE DE OLIVEIRA OAB/SP 172086
483.01.2009.011276-9/000000-000 - nº ordem 1316/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELLEN CRISTINA DA SILVA
BATALINI VILCHES ME X ALINE SOUZA DA SILVA - Fls. 48 - Sentença nº 775/2010 registrada em 21/07/2010 no livro nº 63 às
Fls. 75: Vistos. Em face do expediente de fls. 47, onde a credora comunica o pagamento total do acordo pela devedora, JULGO
EXTINTA a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que ELLEN CRISTINA DA SILVA BATALINI VILCHES ME move
contra ALINE SOUZA DA SILVA, com julgamento do mérito e fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Dou por
levantada a penhora de fls. 34 Autorizo ao interessado, desentranhar os documentos instrutores do pedido, após o trânsito em
julgado, mediante cópia nos autos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da intimação, cientificando-o de que decorrido
este prazo, os documentos serão inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, capítulo IV, das Normas da Corregedoria
Geral de Justiça. Arbitro os honorários advocatícios em R$174,52 (cento e setenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos),
ao advogado nomeado à fls. 40, o qual deverá atuar no processo até final julgamento. Expeça-se a respectiva certidão de
honorários. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
- ADV MARIA APARECIDA SCALON DA SILVA MELCHIOR OAB/SP 127280 - ADV FERNANDA COELHO ERNANE COLA OAB/
SP 251272 - ADV MARCOS ANTONIO JOAO OAB/SP 111339
483.01.2009.011310-5/000000-000 - nº ordem 1322/2009 - Condenação em Dinheiro - - CECÍLIO SANTOS X GIVONEIDE
DA SILVA E OUTROS - Fls. 37 - Fls. 36: Expedido mandado para intimação do requerente em endereço fornecido nos autos, e
não tendo ele sido encontrado pessoalmente por motivo de mudança de domicílio e não comunicado este Juízo, o § 2º do artigo
19 da Lei n. 9.099/95 autoriza se tenha como eficaz a intimação da decisão de fls. 32. - ADV DJALMA MARTINS DE MATOS
FILHO OAB/SP 84057
483.01.2009.011447-0/000000-000 - nº ordem 1331/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO FERNANDES DE
SOUZA MÓVEIS ME X WALTER SANTOS DE OLIVEIRA - Manifeste-se o exeqüente sobre o auto de constatação de bens do
devedor (fls. 32). - ADV MARIA APARECIDA SCALON DA SILVA MELCHIOR OAB/SP 127280
483.01.2010.000043-7/000000-000 - nº ordem 5/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO FERNANDES DE SOUZA
MÓVEIS ME X LAURA DE ALMEIDA MORAIS - Fls. 30 - Manifeste-se o exeqüente sobre o auto de constatação de bens da
devedora (fls. 30). - ADV MARIA APARECIDA SCALON DA SILVA MELCHIOR OAB/SP 127280
483.01.2010.000045-2/000000-000 - nº ordem 7/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO FERNANDES DE SOUZA
MÓVEIS ME X ELIANA PEREIRA ALEXANDRINO - Manifeste-se o exeqüente em prosseguimento, em face da certidão de fls.
41-vº. - ADV MARIA APARECIDA SCALON DA SILVA MELCHIOR OAB/SP 127280
483.01.2010.000288-4/000000-000 - nº ordem 35/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FLAVIO DONIZETE DE SOUZA
X DORVAL SATO - Fls. 59 - Aguarde-se a resposta do ofício copiado à fls. 53, por mais 15 (quinze) dias. Após, não havendo
resposta, reitere-se solicitando urgência na resposta, sob pena de incorrer em crime de desobediência - ADV AROLDO BARBOSA
PACITO OAB/SP 170904 - ADV FABIANA CANO RODRIGUES OAB/SP 169197
483.01.2010.000288-4/000000-000 - nº ordem 35/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FLAVIO DONIZETE DE SOUZA
X DORVAL SATO - Fls. 61/64 - Ciência ao exeqüente da penhora sobre os direitos do veículo financiado em poder do executado
(fls. 61/64). - ADV AROLDO BARBOSA PACITO OAB/SP 170904 - ADV FABIANA CANO RODRIGUES OAB/SP 169197
483.01.2010.001392-1/000000-000 - nº ordem 196/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - SEBASTIÃO
TURBUCK X JOÃO JOSÉ DA SILVA - Fls. 65 - Sentença nº 822/2010 registrada em 29/07/2010 no livro nº 63 às Fls. 132:
Fls. 57 e 64: Em face da inércia do requerente em informar o atual endereço do requerido, o qual não foi encontrado por
motivo de mudança de endereço, JULGO EXTINTA a ação de COND. CUMP. OBRIG. DE FAZER OU NÃO FAZER proposta por
SEBASTIÃO TURBUK contra JOÃO JOSÉ DA SILVA, com fundamento no artigo 53, § 4º (1ª figura), da Lei n. 9.099/95. Autorizo
ao interessado a desentranhar o documento existente, mediante cópia nos autos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a
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