Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010 - Página 724

  1. Página inicial  > 
« 724 »
TJSP 06/08/2010 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 770

724

através de sua patrona, pela imprensa oficial e citando-se os requeridos, constando do mandado que o prazo para contestação
será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 18 de
agosto de 2010, às 11:00 horas. - ADV LENICE MARIA LEVADA OAB/SP 134289
309.01.2010.024083-8/000000-000 - nº ordem 1577/2010 - Alimentos (Ordinário) - G. D. R. P. X A. J. P. - Fls. 12 - Diante
da declaração de fl. 06, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do requerente, nomeando o Doutor
Gustavo Henrique Nascimbeni Rigolino para defender seus interesses, anotando -se. Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº
5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, arbitro alimentos provisórios equivalentes a 1/2 (meio)
salário mínimo federal, levando em consideração o fato de inexistir no ventre dos autos qualquer elemento comprobatório dos
rendimentos do(a) requerido(a). Os alimentos provisórios passarão a ser devidos da citação deste(a). Intime-se-o(a). Remetamse os autos ao Setor de Mediação para agendamento de audiência, intimando-se o(a) autor(a), através de seu procurador, pela
imprensa oficial e citando-se o(a) réu(ré), constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a
partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Int. Jundiaí, 02 de agosto de 2010. SETOR DE MEDIAÇÃO/
CONCILIAÇÃO DAS VARAS DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JUNDIAÍ Largo
São Bento, s/n - Centro - Jundiaí/SP - CEP: 13201-035 - Telefone: (11) 4586-8111 r. 246 - sala 111 AUDIENCIA DESIGNADA
PARA ___25_____DE_AGOSTO__DE 2010, ÀS_11;00__HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo
estar acompanhado de advogado. - ADV GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO OAB/SP 178018
309.01.2010.025056-0/000000-000 - nº ordem 1580/2010 - Separação (Ordinário) - V. L. D. S. Z. X J. O. Z. - MANDADO DE
CITAÇÃO / INTIMAÇÃO Diante da declaração de fl. 12, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
anotando-se. Trata-se de ação de separação judicial cumulada com pedido de alimentos, havendo requerimento de fixação
de alimentos provisionais, formulado no corpo da inicial. Inexiste incompatibilidade de ritos, à vista da possibilidade de serem
fixados alimentos provisionais em caráter preparatório da ação de separação judicial. Em face das alegações expendidas pela
requerente, e diante da dificuldade da mesma em ingressar no mercado de trabalho, em razão da sua idade, fixo alimentos
provisórios em seu favor no equivalente a 30% (trinta por cento) do benefício previdenciário do requerido, devendo tal
importância incidir sobre 13º salário. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. Oficie-se ao INSS para que
proceda ao desconto dos alimentos provisórios do benefício previdenciário do requerido e ao depósito na conta mencionada à fl.
09 Determino, ainda, que o requerido repasse à requerente, mensalmente, o valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de
eventuais alugueres que receba, em razão da locação dos imóveis adquiridos na constância do matrimônio. No mais, remetamse os autos ao Setor de Mediação para agendamento de audiência, intimando-se a requerente, através de sua patrona, pela
imprensa oficial e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá
a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. SETOR DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO DAS VARAS DA FAMÍLIA E DAS
SUCESSÕES E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JUNDIAÍ Largo São Bento, s/n - Centro - Jundiaí/SP - CEP:
13201-035 - Telefone: (11) 4586-8111 r. 246 - sala 111 AUDIENCIA DESIGNADA PARA 27 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 10:00
HORAS. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. - ADV HELENA
MARIA DE ANDRADE OAB/SP 141871
309.01.2010.024077-5/000000-000 - nº ordem 1583/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - T. G. D. O. X L.
V. D. S. - Fls. 19 - Diante da declaração de fl. 11, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do(a)
requerente, nomeando a Doutora Cláudia Tofoli Honório para defender seus interesses, anotando-se. No mais, trata-se de
ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com pedido de alimentos, havendo requerimento de fixação
de alimentos provisionais, formulado no corpo da inicial. Inexiste incompatibilidade de ritos, à vista da possibilidade de serem
fixados alimentos provisionais em caráter preparatório da ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Em face
das alegações expendidas pela autora, e na falta de outros elementos de convicção quanto aos ganhos do requerido, arbitro
alimentos provisórios em favor do filho menor do casal, equivalentes a ½ (meio) salário mínimo federal vigente no país, à
época de cada pagamento, levando em consideração não constar dos autos ser o mesmo registrado. Os alimentos provisórios
serão devidos a partir da citação do requerido. Intime-se-o. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação para agendamento
de audiência, intimando-se a autora, através de seu procurador e pela imprensa oficial e citando-se o réu, constando da carta
precatória que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera
a conciliação. Ciência ao Ministério Público. Int. SETOR DE MEDIAÇÃO DA COMARCA DE JUNDIAI AUDIENCIA EM_24_DE_
SETEMBRO__DE 2010, ÀS_10:00__HORAS. - ADV CLAUDIA TOFOLI HONORIO OAB/SP 288695
309.01.2010.022500-2/000000-000 - nº ordem 1597/2010 - (apensado ao processo 309.01.2010.021678-9/000000-000 - nº
ordem 1372/2010) - Reconhecimento e dissolução de União Estável - LUANA APARECIDA STANLEY MORENO X HENRIQUE
SALVAIA NETO - Apensem-se estes aos autos sob nº 1372/2010. No mais, diante do ofício de fl. 09, concedo os benefícios
da assistência judiciária gratuita em favor do requerente, nomeando a Doutora Camila Aparecida Viveiros para defender seus
interesses, anotando -se. Deixo de fixar alimentos provisórios nestes autos, tendo em vista que os mesmos já foram fixados
nos autos sob nº 1372/2010, conforme decisão de fls. 22/23. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação para agendamento
de audiência, intimando-se o(a) autor(a), através de seu procurador, pela imprensa oficial e citando-se o(a) réu(ré), constando
do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera
a conciliação Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao
Ministério Público. Int. Audiência no Setor de Mediação e Conciliação designada para o dia 13 de agosto de 2010, às 13:30
horas. - ADV CAMILA APARECIDA VIVEIROS OAB/SP 237980
Centimetragem justiça

3ª Vara da Família e Sucessões
TERCEIRO OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo