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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010 - Página 1331

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TJSP 09/08/2010 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 771

1331

pessoalmente às fls. 86. Assim, defiro tão somente a citação por edital do réu José Antonio da Silva. Expeça-se edital. Decorrido
o prazo do mesmo, oficie-se à OAB para indicação de curador especial. Com a provisão, intime-se o profissional indicado para
ciência da nomeação e para que apresente a defesa que entender cabível. Int.. - ADV MARIA DA PENHA SOARES PALANDI
OAB/SP 179417 - ADV EDUARDO GOMES DE QUEIROZ OAB/SP 158362
361.02.2006.001608-5/000000-000 - nº ordem 417/2006 - Execução de Alimentos - J. C. A. R. X V. M. R. - Fls. 97 - Fls.
93/94: indefiro uma vez que o executado ainda não foi citado. Expeça-se novo mandado para novas diligências, uma vez que
o endereço do executado é certo. Em caso de suspeita de estar se ocultando, deverá ser procedida à citação por hora certa.
Indefiro o bloqueio judicial dos veículos, pois ainda sobre eles não recai restrição (penhora) nestes autos. Ademais, nos termos
do artigo 615-A, do Código de Processo Civil, a exeqüente poderá averbar diretamente a existência desta execução no órgão de
registro do bem. Int.. - ADV LAIZA SANTANA DE LIMA LUIZ OAB/SP 111976 - ADV JANAINA KUJAVO RODRIGUES FERREIRA
GARCIA OAB/SP 254309
361.02.2006.002680-8/000000-000 - nº ordem 676/2006 - Usucapião - REINEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA X LUIZ
CARLOS ALVARES MACHADO - Fls. 96/97 - Anoto, para meu controle: - houve citação de Luiz Carlos Álvares Machado,
proprietário do imóvel (fls. 18), eventual espólio, representante, cônjuge ou sucessor, por edital (fls. 46). - houve citação dos
confrontantes: Antonio Carlos Pereira (fls. 45); Zenalda Lopes dos Santos (fls. 45) e Ana Lucia de Souza (fls. 45). - houve
citação dos réus ausentes, incertos, interessados e não sabidos (fls. 46). - houve manifestação das fazendas: Municipal - sem
interesse - fls. 48. Estadual - sem interesse - fls. 55 e Federal - sem interesse - fls. 65/67. - foram juntadas certidões dos
cartórios de registro de imóveis - fls. 17 e 18. - não há certidões vintenárias. - foi juntada declaração simples da esposa do
autor, autorizando-o a propor a ação (fls. 25). - houve nomeação de curador especial ao réu citado por edital. - contestação do
curador - fls. 73/74. - réplica - fls. 76/77. - houve nomeação de perito (fls. 78), que se manifestou às fls. 83/85. Ante o exposto,
determino: Junte o autor, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento: certidões vintenárias em seu nome, bem como
certidões de objeto e pé das ações possessórias e petitórias que eventualmente constem nelas. consentimento de sua esposa,
para propositura da ação, com firma reconhecida; Cite-se o confrontante Amauri Candido Moises (fls. 15/16), ou atual morador
do imóvel, que deverá ser qualificado pelo Oficial de Justiça, instruindo o mandado com cópia de fls. 16. Manifeste-se ainda
o autor, com relação à petição do Sr. Perito (fls. 95). Int. - ADV HAROLDO DE AZEVEDO CARVALHO OAB/SP 239082 - ADV
DAISE LUZ GALLINARI OAB/SP 161108
361.02.2006.006506-2/000000-000 - nº ordem 1715/2006 - (apensado ao processo 361.02.2002.001596-5/000000-000 - nº
ordem 401/2002) - Execução de Alimentos - J. J. D. B. X J. M. D. B. - Fls. 66 - Diga o exeqüente se dá por quitado o débito, no
prazo de cinco dias. No silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil).
Traslade-se cópia da sentença dos autos n. 401/02 para estes autos. No mais, desapensem-se os autos 401/02, 1185/03 e
1714/06, arquivando-os. Int.. - ADV FRANCISCO ALVES DE LIMA OAB/SP 55120 - ADV NELI RODRIGUES DE SIQUEIRA OAB/
SP 209965
361.02.2006.006538-9/000000-000 - nº ordem 1726/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - GIAN CARLOS ARTHUR ME
X GNT - GUIA NACIONAL TELEFÔNICO LTDA - Fls. 79 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro requerido. Int.. - ADV
EDELCIO BENEDITO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 164336 - ADV AMAURI CORREA DE SOUZA OAB/SP 240764
361.02.2007.000881-7/000000-000 - nº ordem 242/2007 - Separação Consensual - Z. D. D. C. E OUTROS - Fls. 43 - Fls.
40: atenda-se. Fls. 41/42: a patrona não tem procuração nos autos, devendo portanto, regularizar a representação processual.
Int.. - ADV ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA OAB/SP 163863
361.02.2007.002557-0/000000-000 - nº ordem 692/2007 - Execução de Alimentos - C. R. C. X A. C. - Fls. 85 - Expeça-se
mandado de levantamento em nome do autor, dos valores depositados conforme fls. 54. Int.. - ADV MARILZA HELENA LIMA
OAB/SP 107410 - ADV RODNEY SIMÕES ASSUNÇÃO OAB/SP 174608
361.02.2007.004733-1/000000-000 - nº ordem 1304/2007 - Execução de Alimentos - K. D. S. C. D. M. E OUTROS X F. C.
D. M. - Fls. 107 - A advogada da autora não possui poderes especiais para dar quitação e requerer a extinção do feito. Assim,
juntem os exeqüentes declaração em que afirmam darem por quitado o débito ou junte sua advogada procuração com poderes
específicos para tal ato, no prazo de dez dias. Int.. - ADV VANESSA BILIA QUEIROZ RODRIGUES OAB/SP 221306 - ADV ROSA
DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO OAB/SP 185372
361.02.2007.005602-9/000000-000 - nº ordem 1532/2007 - Revisional de Alimentos - J. G. F. X K. G. F. E OUTROS - Fls.
102, 102 v,103, 103v - Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação revisional de alimentos promovida por J G F em
face de K G F e J G F, e mantenho a pensão alimentícia conforme fixada nos autos nº 247/01 desta Vara. Condeno o autor ao
pagamento de custas e despesas processuais, bem como a verba honorária do autor, fixando-a em 15% do valor da causa, no
entanto o isento por ser ele beneficiário da justiça gratuita, com as ressalvas do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Fixo os honorários
advocatícios (100%) da defensora dativa de acordo com o previsto na tabela do convênio firmado entre a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e
arquive-se o processo. Registre-se. Publique-se. Intime-se. - ADV AURINEIDE APARECIDA DA SILVA OAB/SP 172476 - ADV
MARCIA REGINA SHIZUE DE SOUZA OAB/SP 83315
361.02.2007.007850-1/000000-000 - nº ordem 2152/2007 - Interdição - RENILDA AMARAL GOMES DOS SANTOS X ALEX
GOMES DOS SANTOS - Fls. 35 - Manifeste-se a autora para dizer se o interditando possui bens. Int.. - ADV MARCELO
ANDRADE DE SOUSA OAB/SP 227823
361.02.2008.004504-2/000000-000 - nº ordem 1233/2008 - Exoneração de Alimentos - L. E. P. A. X M. R. D. S. A. - Fls.
26/28 - Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, exonerando o autor do dever de pagar alimentos à ré.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 100,00, por
eqüidade, consoante determina o artigo 20, § 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV
MATUSALÉM FERREIRA DA SILVA JÚNIOR OAB/AC 1567

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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