TJSP 09/08/2010 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 771
1915
ônus da contratação. Defiro a parte final de fls. 29. Int. - ADV EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP 42340
451.01.2010.008130-9/000000-000 - nº ordem 588/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SANTA CRISTINA FOMENTO
MERCANTIL LTDA X GALVANIZAÇÃO PIRACROMO LTDA E OUTROS - Vistos. Não havendo concessão de efeito suspensivo
ao recurso, diga a exequente em prosseguimento, observado o disposto na r. decisão retro (fls. 83). Int. - ADV GIOVANNI
NORONHA LOCATELLI OAB/SP 166533 - ADV ADRIANO FLABIO NAPPI OAB/SP 186217
451.01.2010.008130-9/000000-000 - nº ordem 588/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SANTA CRISTINA FOMENTO
MERCANTIL LTDA X GALVANIZAÇÃO PIRACROMO LTDA E OUTROS - Fls. 81 - Vistos. Ciente do agravo de instrumento,
mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações. Int. - ADV GIOVANNI
NORONHA LOCATELLI OAB/SP 166533 - ADV ADRIANO FLABIO NAPPI OAB/SP 186217
451.01.2010.008102-3/000000-000 - nº ordem 589/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE
APOSENTADORIA - MARIA DOLORES POMPERMAYER DE FREITAS X INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL DOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE PIRACICABA - Vistos. Conforme fls. 298, o prazo prescricional aplicável é o do
artigo 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Sendo assim, ausente a omissão apontada, rejeitos embargos de declaração. Int. ADV ANTONIO JOSE MEDINA OAB/SP 93143 - ADV RICARDO TREVILIN AMARAL OAB/SP 232927
451.01.2010.008269-9/000000-000 - nº ordem 601/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CÉLIA REGINA RIGHI X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. ...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a
pagar à autora as diferenças decorrentes da incorreta conversão de seus vencimentos em URV, em 1994, a serem apuradas em
todos os valores recebidos por eles desde então, corrigidos monetariamente pela tabela do TJSP e juros de mora de 1% ao mês,
estes a partir da citação, excluindo-se as verbas atingidas pela prescrição qüinqüenal. A ré arcará com as despesas processuais
e honorários advocatícios de R$550,00. Havendo ou não recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. T.J.S.P., para o reexame
necessário (art. 475 do CPC). P.R.I. (valor do preparo de apelação = R$ 106,49; valor do porte de remessa e retorno = R$ 25,00)
- ADV SILVIA HELENA MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO OAB/SP 205730
451.01.2010.008342-7/000000-000 - nº ordem 621/2010 - Indenização (Ordinária) - CLEUSA PEREIRA CABRAL X BANCO
SANTANDER S A - Sentença nº 1104/2010 registrada em 03/08/2010 no livro nº 82 às Fls. 171/177: VI - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido para que o réu aplique na conta da autora de nº 60.007.937-90 o índice de 44,80%
referente ao IPC de abril de 1990, descontados os índices efetivamente aplicados, com os reflexos nos saldos dos meses
posteriores e, conseqüentemente, nos juros remuneratórios contratados, tudo devidamente atualizado pelos índices contratados
(da poupança), desde a data em que os créditos deveriam ter sido feitos, até o ajuizamento da ação, seguindo-se, então, a
atualização pela tabela prática do TJSP (como débito judicial), com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, na forma
do artigo 406 do Código Civil, com execução por mero cálculo. RECONHEÇO a prescrição quanto ao plano Verão (1989).
Ante a sucumbência recíproca cada parte arcará com as custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que
desembolsou. Pagamento nos termos dos arts. 475-B e 475-J do CPC. P.R.I. (valor do preparo de apelação = R$ 82,10; valor
do porte de remessa e retorno = R$ 25,00) - ADV LUIZ DE ALMEIDA MENDONCA OAB/SP 66554 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/
SP 97945
451.01.2010.009416-7/000000-000 - nº ordem 688/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PIRACICABA FOTOLITOS
LTDA. ME X COMÉRCIO E CONFECÇÃO L J LTDA ME - Retirar ofícios comprovando o protocolo em dez dias. - ADV MARCELO
ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV LEANDRO DONDONE BERTO OAB/SP 201422
451.01.2010.010463-4/000000-000 - nº ordem 768/2010 - Declaratória (em geral) - ZILMAR CAZELE X BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO - Vistos. ...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar nulos
os contratos de nº 195203716 e 195163619 envolvendo as partes, e condenar o réu a restituir ao autor a quantia de R$ 644,68,
acrescida da correção monetária pela tabela prática do E. TJSP e juros de 1% ao mês, a contar dos descontos, RATIFICADA a
liminar. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que desembolsou. Pagamento nos termos do art. 475-J do CPC. P.R.I. (valor do preparo de apelação = R$ 82,10; valor do porte
de remessa e retorno = R$ 25,00) - ADV JOAO PEDRO DA FONSECA OAB/SP 152796 - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/
SP 225347 - ADV HEITOR ALVES PINHEL OAB/SP 284167
451.01.2010.011552-8/000000-000 - nº ordem 859/2010 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO CARLOS SOUZA JUNIOR
X TELEFONICA S A - Sentença nº 1103/2010 registrada em 03/08/2010 no livro nº 82 às Fls. 167/170: Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE pedido para declarar inexigível o débito mencionado na inicial (fls. 12) e condenar a ré ao pagamento de R$
8.000,00 a título de danos morais, estes acrescidos de correção monetária pela tabela prática do E. TJSP a partir desta decisão
(súmula 362 do C. STJ) e juros de 12% ao ano a partir da negativação (art. 398 do Código Civil), RATIFICADA a liminar. Diante
da sucumbência, a ré arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre a condenação.
Pagamento nos termos de art. 475-J do CPC. P.R.I. (valor do preparo de apelação = R$ 168,00; valor do porte de remessa e
retorno = R$ 25,00) - ADV LOENE PACHECO FERRAZ OAB/SP 253347 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
451.01.2010.013284-1/000000-000 - nº ordem 949/2010 - Declaratória (em geral) - FUNDIÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA
X CLARO S/A - Vistos. Com fulcro no artigo 355 do CPC, intime-se a requerida para que junte aos autos, no prazo de 10
dias, cópia do contrato entabulado entre as partes, bem como das futuras relativas ao débito de fls.20. Após, vista à autora e
conclusos. Int. (fica a requerida intimada através de seu procurador pela imprensa oficial) - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
OAB/SP 131015 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
451.01.2010.014911-5/000000-000 - nº ordem 999/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
X MARIA FABIANA PELEGRINETTI FOLTRAN - (retirar ofícios comprovando o protocolo em dez dias) - ADV ACHILE MARIO
ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2010.012294-0/000000-000 - nº ordem 1037/2010 - Indenização (Ordinária) - NADIA SONIA ASSUF NECHAR E
OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - À réplica. - ADV RODRIGO CAMPOS BOAVENTURA OAB/SP 135247 - ADV EDUARDO
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