TJSP 09/08/2010 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 771
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poupança do executado. Expeça-se mandado de levantamento em favor do executado, da quantia de R$ 433,41, apontada
na informação de fls. 229. 2. Sobre o prosseguimento da execução, diga o exequente. *OBS: Mandado de Levantamento nº
109/2010 em Cartório à disposição do executado. - ADV PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA OAB/SP 122476 - ADV ALCEU
PAULO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 153069 - ADV FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO OAB/SP 188343 - ADV CRISTIANO ANDRE
JAMARINO OAB/SP 255846
483.01.2004.000659-5/000000-000 - nº ordem 298/2004 - Acidente do Trabalho - EVA APARECIDA DOS SANTOS SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 143 - 1. Ciência às partes da baixa dos autos e cumpra-se o V.
Acórdão. 2. Intime-se o INSS para implantar definitivamente o benefício e apresentar, no prazo de 90 dias, cálculo do valor
devido. 3. Decorrido o prazo, diga a autora. Int. - ADV FABIO MONTEIRO OAB/SP 115839
483.01.2007.003285-0/000001-000 - nº ordem 421/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Honorários
Advocatícios - EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO X PEDRO SOLLA GARCIA - Fls. 269 - 1. O exequente requereu a revogação
do benefício da assistência judiciária, porque o executado possui bens móveis (fls. 265/267). Para comprovar o alegado trouxe
para os autos extrato do DETRAN, no qual consta registrado em nome do devedor um veículo GM/Chevrolet D-20, ano/modelo
1987, placas BMF-7232 (fls. 268). 2. De acordo com a decisão de fls. 260/262, cabe ao credor provar que o vencido perdeu sua
condição legal de necessitado (Lei 1.060/50, art. 12), e disso não se desincumbiu o exequente. O extrato de fls. 268 revela que a
transferência do veículo para o nome do executado ocorreu em 12/05/1999, ou seja, quando o executado obteve o benefício da
assistência judiciária (28/05/2007 - fls. 15) já possuía referido bem. Some-se a isso o fato de se tratar de um veículo antigo, com
mais de vinte anos de uso, incapaz, portanto, de alterar a fortuna de qualquer pessoa. Por esses fatores, INDEFIRO o pedido de
revogação do benefício de assistência judiciária concedido ao executado. 3. Defiro a requisição, no sistema InfoJud, da última
declaração de bens e renda do executado. Int. - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ANDRE LUIZ
SOUZA TASSINARI OAB/SP 143388
483.01.2007.004713-5/000000-000 - nº ordem 601/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO LÁZARO BENEDITO
DE JESUS X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP - Fls. 137 - Diante da notícia de pagamento
da dívida, arquivem-se os autos com baixa no banco de dados do TJSP. Int. - ADV JORGE ISMAEL EL HAGE OAB/SP 99721 ADV TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA OAB/SP 254422
483.01.2008.004494-1/000000-000 - nº ordem 578/2008 - Ação Monitória - MARCOS ANTONIO BERNABÉ & CIA LTDA
POSTO JM X MARIO PEROSSO - Fls. 152 - 1. A exequente requereu a retificação do auto de penhora de fls. 58, realizada
no rosto dos autos do Inventário nº 501/2005, para que ela incida sobre todos os bens arrolados no inventário, com posterior
averbação nas matrículas dos imóveis inventariados (fls. 150/151). 2. Verifica-se do auto de fls. 58, que a penhora foi
corretamente realizada no rosto dos autos do Inventário acima mencionado, porque recaiu sobre o quinhão pertencente ao
herdeiro e executado Mário Perosso, para garantia do débito, que na época correspondia a R$ 15.801,40. Mesmo com a
alteração ou retificação da penhora, a fim de faze-la incidir sobre o quinhão pertencente ao executado, no tocante aos imóveis
cujas matrículas foram mencionadas a fls. 150, a averbação seria inviável. Isso porque ainda não houve a homologação e o
registro da partilha, e os bens estão registrados em nome do falecido, e não no do devedor. 3. Sobre o prosseguimento da
execução, diga o exequente. 4. No silêncio, aguarde-se pelo julgamento dos embargos de terceiro ou de eventual provocação
do exequente. Int. - ADV ADELINO CARDOSO OAB/SP 172343 - ADV ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA OAB/SP 167713 - ADV
ADELINO CARDOSO OAB/SP 172343
483.01.2008.008536-1/000000-000 - nº ordem 1027/2008 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDO FIRMINO DOS
SANTOS TRANSPORTES ME X CICERO DA SILVA SANTOS - Fls. 92 - Fls. 91: As informações sobre a existência de veículos
em nome do devedor devem ser obtidas administrativamente pela exequente, razão pela qual, indefiro o pedido. Int. - ADV
MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA OAB/SP 103410 - ADV FERNANDA COELHO ERNANE COLA OAB/SP 251272
483.01.2009.001692-7/000000-000 - nº ordem 209/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS DOS SANTOS
X PAULO SERGIO RAMALHO DE OLIVEIRA - Fls. 210 - Pela presente, face ao teor da sentença proferida, deverá o requerido
efetuar o recolhimento de 50% da TAXA JUDICIÁRIA, no importe de R$ 41,05 (guia GARE, cód. 230-6), no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. - ADV EDSON ROBERTO BARBOSA OAB/SP 194382 - ADV LOURIVAL
PIMENTA DE OLIVEIRA OAB/SP 37475 - ADV PAULO SERGIO RAMALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 160985
483.01.2009.002177-6/000000-000 - nº ordem 272/2009 - Execução de Alimentos - F. D. V. S. E OUTROS X T. P. D. S. - Fls.
134 - 1. Intimado (fls. 122), o executado deixou transcorrer o prazo previsto no artigo 733, conforme certificado a fls. 123. 2.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 733, § 1º, do Código de Processo Civil, DECRETO a prisão civil do executado TELMO
PEREIRA DA SILVA, por 30 dias. Expeça-se mandado de prisão, consignando nele o período e o valor da pensão devida. 3.
Aguarde-se por 60 dias pela efetivação da prisão do executado. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV ANTONIO CARLOS
RODRIGUES DE CARVALHO OAB/SP 80530 - ADV ROSELI OLIVA OAB/SP 83811
483.01.2009.005151-9/000000-000 - nº ordem 597/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S A
X CARLOS AUGUSTO FONTOLAN SORIANO E OUTROS - Fls. 46 - 1. Fls. 40/41: Antes de apreciar o pedido, digam os
executados sobre a alegação de descumprimento do acordo. Int. - ADV JOSE PAULO FACION OAB/SP 127274 - ADV ARNALDO
MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810 - ADV MAURICIO HERNANDES OAB/SP 122789
483.01.2009.005160-0/000000-000 - nº ordem 598/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA REGINA RIBEIRO
X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU SP - Fls. 108 - 1. Ciência às partes da baixa dos autos
e cumpra-se o V. Acórdão. 2. Manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias. 3. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com a
baixa no sistema do TJSP. 4. Arbitro os honorários advocatícios em 30% do valor previsto no cód. 101, do Convênio. Expeça-se
certidão. Int. - ADV JOSE ROBERTO BENEDITO DE JESUS OAB/SP 134119 - ADV MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA GALVÃO
OAB/SP 181925 - ADV TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA OAB/SP 254422
483.01.2009.005335-1/000000-000 - nº ordem 618/2009 - Execução de Alimentos - J. V. S. X C. S. N. - Fls. 61 - Sobre o
cálculo de fls. 59, digam as partes. Int. - ADV CLEIDEOMAR PIPINO DA CUNHA LIMA OAB/SP 55994
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