TJSP 10/08/2010 - Pág. 489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 772
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processuais e de honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da execução embargada..
Proc. nº 1085/2007 - JEC PORTO FELIZ/SP - Rec. nº 429/2010
Recorrente:- BANCO NOSSA CAIXA S.A.
Adv.:- Laerte Américo Molleta, OAB/SP 148.863-B
Recorrido:- ADEMIR MARTORANO DALMAZO
Adv.:- Ivan Leite, OAB/SP 58.615
Juiz Relator:- Dr. FÁBIO LUÍS CASTALDELLO
Súmula do Julgamento de 20/07/2010: por v.u., na forma do voto do relator, dar parcial provimento ao recurso, apenas para
afastar a condenação relativa ao Plano Collor II e condenar o réu-recorrente no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Proc. nº 895/2009 - JEC PORTO FELIZ/SP - Rec. nº 431/2010
Recorrente:- BANCO DO BRASIL S/A (SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA S.A.)
Adv.:- Flávio Olímpio de Azevedo OAB/SP 34.248; Renato Olímpio Sette de Azevedo OAB/SP 180.737.
Recorrida:- LAIS GUIMARÃES DE CAMPOS DESTRO
Adv.:- Ivan Leite OAB/SP 58.615
Juiz Relator:- Dr. FÁBIO LUÍS CASTALDELLO
Súmula do Julgamento de 20/07/2010: por v.u., na forma do voto do relator, negar provimento ao recurso e condenar o réurecorrente no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.
Proc. nº 590/2009 - JEC PORTO FELIZ/SP - Rec. nº 433/2010
Recorrente:- BANCO BRADESCO S/A
Adv.:- Rodrigo Flores Pimentel de Souza OAB/SP 182.351
Recorrido:- FRANCISCO CARLOS BARATA E OUTROS
Adv.:- Ivan Leite OAB/SP 58.615
Juiz Relator:- Dr. FÁBIO LUÍS CASTALDELLO
Súmula do Julgamento de 20/07/2010: por v.u., na forma do voto do relator, negar provimento ao recurso e condenar o réurecorrente no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.
Proc. nº 2699/2009 -JEC SALTO/SP - Rec. nº 446/2010
Recorrente:- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Adv.:- Márcia Souza Bulle Oliveira OAB/SP 134.323
Recorrida:- INEZ RUBINATO MERLIN
Adv.:- Odmar José Guerrieri OAB/SP 264.333
Juiz Relator:- Dr. FÁBIO LUÍS CASTALDELLO
Súmula do Julgamento de 20/07/2010: por v.u., na forma do voto do relator, negar provimento ao recurso e condenar o réurecorrente no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.
Proc. nº 3467/2009 - JEC SALTO/SP - Rec. nº 447/2010
Recorrente:- BANCO BRADESCO S/A
Adv.:- Rodrigo Flores Pimentel de Souza OAB/SP 182.351
Recorrido:- GENEVAL DE SENE
Adv.:- Romeu Gonçalves Bicalho OAB/SP 138.816; Jane Gonçalves Bicalho Agostinho OAB/SP 253.652.
Juiz Relator:- Dr. FÁBIO LUÍS CASTALDELLO
Súmula do Julgamento de 20/07/2010: por v.u., na forma do voto do relator, dar provimento ao recurso e julgar improcedente
a pretensão deduzida na petição inicial.
Proc. nº 71/2009 - JEC BOITUVA/SP - Rec. nº 449/2010
Recorrente:- BANCO BRADESCO S/A
Adv.:- José Edgar da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504
Recorrida:- IVANY ZARIF
Adv.:- Eduardo Henrique Agostinho OAB/SP 167.073
Juiz Relator:- Dr. FÁBIO LUÍS CASTALDELLO
Súmula do Julgamento de 20/07/2010: por v.u., na forma do voto do relator, negar provimento ao recurso e condenar o réurecorrente no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.
Proc. nº 591/2009 - JEC PORTO FELIZ/SP - Rec. nº 451/2010
Recorrente:- BANCO BRADESCO S/A
Adv.:- Rodrigo Flores Pimentel de Souza OAB/SP 182.351
Recorridos:- FRANCISCO CARLOS BARATA E OUTROS
Adv.:- Ivan Leite, OAB/SP 58.615
Juiz Relator:- Dr. FÁBIO LUÍS CASTALDELLO
Súmula do Julgamento de 20/07/2010: por v.u., na forma do voto do relator, negar provimento ao recurso e condenar o réurecorrente no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.
Proc. nº 593/2009 - JEC PORTO FELIZ/SP - Rec. nº 453/2010
Recorrente:- BANCO BRADESCO S.A.
Adv.:- Rodrigo Flores Pimentel de Souza OAB/SP 182.351
Recorridos:- FRANCISCO CARLOS BARATA E OUTROS
Adv.:- Ivan Leite OAB/SP 58.615
Juiz Relator:- FÁBIO LUÍS CASTALDELLO
Súmula do Julgamento de 20/07/2010: por v.u., na forma do voto do relator, dar provimento ao recurso e julgar improcedente
a pretensão deduzida na petição inicial.
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