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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2010 - Página 898

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TJSP 10/08/2010 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 772

898

315.01.2010.000219-5/000000-000 - nº ordem 80/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA INFORMATICA - 2000 S/C LTDA X ROBERTA JULIANA TELLES - “Intimação do autor a manifestar-se nos autos no prazo de 5
dias em termos de prosseguimento, ante o insucesso na tentativa de constatação de bens na residência do(a) executado(a) por
ter o(a) mesmo(a) se mudado do endereço constante dos autos.” - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP
196561
315.01.2010.000290-0/000000-000 - nº ordem 93/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA - VR
INTERNET TELECOMUNICAÇOES LTDA - ME X EMERSON JOSE CATTO MOTTA - Requeira o autor/exequente o que entender
de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, tendo em vista que embora regularmente intimado(a), nos
termos do art. 475-J do CPC, conforme se verifica da certidão de fls. 27, a parte executada não efetuou o pagamento da dívida,
sendo que seu prazo flui “in albis”, pena de extinção. - ADV MARCELO DE ALMEIDA OAB/SP 286235
315.01.2010.000318-7/000000-000 - nº ordem 115/2010 - Declaratória (em geral) - MARCOS ROGERIO ASCANIO X CDHU COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO - “(...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por MARCOS ROGÉRIO ASCÂNIO, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil para: a) confirmar
a liminar deferida a fls. 23 para declarar indevida a negativação e baixar definitivamente o apontamento no valor de R$ 579,20
em nome do autor dos órgãos restritivos de crédito; b) condenar COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU no pagamento de R$ 11.584,00 (onze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais),
atualizados monetariamente desde a data desta sentença, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e acrescidos
de juros moratórios, fixados em 1% ao mês, a partir da citação até o efetivo pagamento. Isenção de custas processuais e de
honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo
de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, preparado da seguinte
forma: soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela,
em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno
(Enunciado n. 05 do Colégio Recursal de Piracicaba). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se.” - ADV MARCIO
BARBOZA RENOSTO OAB/SP 272709 - ADV RICARDO TADEU STRONGOLI OAB/SP 208817
315.01.2010.000328-0/000000-000 - nº ordem 118/2010 - Outros Feitos Não Especificados - VR INTERNET
TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME - Fls. 53 - “Arbitro os honorários do(a) Dr(a). Kátia Zacharias Sebastião, nomeado(a) para
patrocinar os interesses do(a) requerido(a), em R$ 174,72 (cento e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos). Expeçase certidão à Subsecção da O.A.B. local. Após, arquivem-se os autos.” - ADV MARCELO DE ALMEIDA OAB/SP 286235 - ADV
KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895
315.01.2010.000429-8/000000-000 - nº ordem 154/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C.C. INDENIZAÇÃO - FRANCISCO IUDICE FILHO X CLARO S.A - Fls. 49 - VISTOS. No prazo de 48 horas, recolha a
parte recorrente (autor) o valor das custas de preparo, sob pena de deserção, conforme certidão de fls. 48, pois as recolhidas
e acostadas com o recurso inominado foram em valor menor. Intime-se. - ADV GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS OAB/
SP 226059
315.01.2010.000470-1/000000-000 - nº ordem 158/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ADHEMAR COSTA X ITAU UNIBANCO S/A - Intimação do(a) autor(a) para que se manifeste nos autos, em cinco dias, em
termos de prosseguimento do feito. (Juntada aos autos guia de depósito judicial, no valor de R$ 13.791,02 (treze mil, setecentos
e noventa e um reais e dois centavos). - ADV JOÃO CARLOS LUCIANO OAB/SP 179625 - ADV MATHEUS BATTAGLINI ROCHA
OAB/SP 272718 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
315.01.2010.000498-0/000000-000 - nº ordem 159/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA APARECIDA ZAMBIANCO
AMARAL X LADY ELLEN BENEDITA ALVES - “Intimação do autor a manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento requerido nos autos.” - ADV MARCELO DE
ALMEIDA OAB/SP 286235
315.01.2010.000628-4/000000-000 - nº ordem 197/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARCELO DA SILVEIRA LEITE X BANCO UNIBANCO S/A - Fls. 170 - Recebo o recurso de fls. 125/165. Às contrarrazões. Int.
- ADV PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA OAB/SP 187992 - ADV CAMILA SBRAGIA LUPI OAB/SP 238593 - ADV
DOMINGOS POLINI NETTO OAB/SP 288196 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP
241287
315.01.2010.000637-5/000000-000 - nº ordem 204/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA AUGUSTA MAGALI COSTA X PAULO EDUARDO DOS SANTOS ALECRIM - Fls. 29/34 - Sentença nº 1246/2010 registrada
em 06/08/2010 no livro nº 92 às Fls. 152/157: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por AUGUSTA
MAGALI COSTA para condenar PAULO EDUARDO DOS SANTOS ALECRIM ao pagamento do valor de R$ 2.961,95 (dois mil
e novecentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos), devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo desde a data do inadimplemento e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, nos termos do artigo
269, inciso II do Código de Processo Civil. Isenção de custas processuais e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos
do artigo 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença,
acompanhado das razões e do pedido do recorrente, preparado da seguinte forma: soma das parcelas previstas nos incisos I e
II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da
Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno (Enunciado n. 05 do Colégio Recursal de Piracicaba).
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV MARCELO DE ALMEIDA OAB/SP 286235 - ADV MONICA CURY DE
BARROS OAB/SP 94212 - ADV DANIELE SATTO GONÇALVES OAB/SP 171079
315.01.2010.000641-2/000000-000 - nº ordem 208/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA AUGUSTA MAGALI COSTA X LUCAS EMANOEL FERRAZ - Fls. 40 - “Vistos. 1-Procedido pedido de verificação de saldo para
posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$ 0,30) face ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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