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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010 - Página 1574

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TJSP 11/08/2010 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 773

1574

pertencentes aos executados, sob pena de suspensão da execução, forte no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil.
Prazo: 30 dias. II - Intimem-se. Monte Aprazível, 29 de junho de 2010. LEONARDO GRECCO Juiz Substituto em exercício - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
369.01.2007.003136-3/000000-000 - nº ordem 742/2007 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - ANA HILDA CÁSSIO
X IVAN LUIZ DAVOLI E OUTROS - Autos 742/07 Vistos. Conheço dos embargos e julgo-os procedente para sanar omissão,
contradição e obscuridade que concerne à fixação de quantum indenizatório e inclusão da CONSFRAN ENGENHARIA E
COMÉRCIO LTDA na condenação. Neste sentido, a sentença de fato se omitiu em incluir a tal pessoa jurídica no dispositivo
da condenação, providencia que se toma agora, condenando-a, mediante os mesmos fundamentos estampados na sentença.
Noutro sentido, o último parágrafo de folhas 263 foi redigido de forma obscura, gerando confusão quando da sua leitura.
Deveras, restará claro nos parágrafos seguintes que a sentença não acolheu o pedido de condenação em pagamento de
alimentos civis, conforme quis, de forma transversa, entender a embargante. Deste modo, alterados ficam os três últimos
parágrafos do édito condenatório para os que doravante são expostos: “A perda de salário não pode ser fixada, porquanto a
perícia deixe evidente que, apesar da lesão permanente, a autora ainda tem capacidade labora (fls. 146 - 11, ‘a’ - parte final),
de modo que o pedido de fixação de alimentos civis fica indeferido. PELO EXPOSTO e considerando o que mais dos autos
consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e CONDENO os réus LMA IMOBILIÁRIA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA, CONSFRAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e ainda IVAN LUIZ DAVOLI ao pagamento de indenização a autora nos
patamares fincados na fundamentação da sentença, devidamente corrigidos e com juros legais desde a data do acidente. Arcarão
os requeridos com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, estes
ora fixados em 20% do valor atualizado da condenação e devidamente atualizados a partir da data da prolação da sentença.”
No mais, vai a sentença tal qual lançada. PRIC Monte Aprazível, 18 de junho de 2010. LEONARDO GRECCO Juiz Substituto ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV PASCOAL BELOTTI NETO OAB/SP 54914 - ADV ANDRÉ RICARDO RODRIGUES
BORGHI OAB/SP 199779 - ADV SILVIO CARLOS ALVES DOS SANTOS OAB/SP 233033 - ADV MURILO HENRIQUE MIRANDA
BELOTTI OAB/SP 237635 - ADV LYGIA STUCHI CHIFERRI BELOTTI OAB/SP 237608 - ADV MARINA MIRANDA BELOTTI OAB/
SP 258237
369.01.2008.003799-9/000000-000 - nº ordem 894/2008 - Separação (Ordinário) - R. D. S. D. C. X V. D. C. -  PODER
JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE APRAZÍVEL - SP Vistos Trata-se de ação de
separação judicial litigiosa movida por ROZINÉIA DIS SABTIS DA CRUZ contra VALDIR DA CRUZ. Alega que o requerido deu
causa a insuportabilidade da convivência conjugal e pede a decretação da separação do casal. Junta documentos. Não houve
contestação no tempo oportuno. É O RELATÓRIO DECIDO O pedido é procedente. Os elementos dos autos dão conta de que
os fatos narrados pela autora são verdadeiros. Com efeito, foram juntados aos autos boletins de ocorrência que comprovam as
agressões sofridas pela autora, na forma tentada, e ameaças. Ademais, o requerido não vem aos autos para refutar as alegações
que lhe pesaram. Com relação a guarda e visitas dos filhos, à partilha dos bens e fixação de pensão alimentícia, o acolhimento
deve ser integral, mormente por conta da revelia. PELO EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos, decreto a separação judicial
do casal, voltando a autora a usar o nome de solteira, qual seja, ROZINÉIA DOS SANTOS. Fixo os alimentos definitivos em
1 salário mínimo nacional. A autora ficará com a guarda dos filhos. A visita dos filhos será livre aos finais de semana. Não há
bens a serem divididos. No mais, julgo extinto o feito com análise do mérito forte no artigo 269, I do Código de Processo Civil.
Custas pelo requerido. Expeçam-se os ofícios de praxe, inclusive aquele de folhas 5, f à empregadora do requerido. PRIC Monte
Aprazível, 23 de junho de 2010. LEONARDO GRECCO Juiz Substituto - ADV IGOR EDUARDO DE OLIVEIRA MONTEIRO OAB/
SP 225457
369.01.2008.004585-0/000000-000 - nº ordem 992/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTÔNIO RODRIGUES E
OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 119 - Processo nº 992/2008. Cível. Vistos. I - Ante a certidão supra, revogo o
despacho de fls. 118. II - Expeça-se mandado de penhora, para que o oficial de justiça, penhore junto à gerência do executado,
o valor indicado a fls. 117. Providencie os exequentes, o recolhimento de diligências de oficial de justiça. III - Intime-se. Monte
Aprazível, 21 de junho de 2010. LEONARDO GRECCO Juiz Substituto em exercício - ADV EMERSON IVAMAR DA SILVA OAB/
SP 268755 - ADV LOURIVAL JURANDIR STEFANI OAB/SP 57882
369.01.2009.000297-2/000000-000 - nº ordem 194/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X GINE MONTEZINO MUNHOZ ME E OUTROS - Fls. 57 - Processo nº 194/2009. Cível. Vistos. I - Ante a certidão supra (que
não consta o número do CPF, dos herdeiros de Gine Montezino Munhoz, para tentativa de localização de seus endereços),
manifeste-se o exequente. Prazo: 05 dias. II - Intime-se. Monte Aprazível, 21 de junho de 2010. LEONARDO GRECCO Juiz
Substituto em exercício - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
369.01.2009.000436-7/000000-000 - nº ordem 122/2009 - Procedimento Sumário - CARLOS ROBERTO AMATE X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - porcurador do autor, manifestar sobre a comunicação de folhas 76, que o autor
não compareceu para realização da perícia agendada para o dia 07 de julhode 2010. - ADV MARCELO IGRECIAS MENDES
OAB/SP 201965 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
369.01.2009.000467-0/000000-000 - nº ordem 136/2009 - Execução de Alimentos - Y. A. V. E OUTROS X A. V. D. S. procurador do autor, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de folhas 87 verso. prazo 05 dias. - ADV ALEXANDRE
SARAIVA DE ALMEIDA OAB/SP 216597 - ADV DANIEL CABRERA BARCA OAB/SP 240339
369.01.2009.000792-1/000000-000 - nº ordem 208/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO SAKAMOTO
LTDA X YBYATA AGROPECUÁRIA LTDA - procurador do autor, manifestar nos autos sobre a certidão do oficial de justiça de
folhas 61 verso, que constatou que a requerida se encontra em atividade. - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO OAB/
SP 115092
369.01.2009.000865-3/000000-000 - nº ordem 230/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DONIZETI FERRAZZOLI
FELÍCIO X BENEDITO DA SILVA - procurador do exequente, manifestar sobre a certdão do oficial de justiça de folhas 20 verso,
que deixou de intimar o executado porque o mesmo não foi localizado - ADV DELCIMARA DE LUCA SOUSA OAB/SP 107693 ADV LUIS ALCANTARA D’ORAZIO PIMENTEL OAB/SP 124739

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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