TJSP 11/08/2010 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 773
1796
CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA X SUPERMERCADO NOVO JEREH LTDA Providencie o
recolhimento da taxa de desarquivamento R$ 15,00 - ADV THAYSA LISBOA MAIA 156.995
521/00 - Processo Nº.: 405.01.2000.017147-0/000000-000 - INDENIZAÇÃO - AMARO PATRION NEVES X JOÃO ARMANDO
DOS SANTOS. Fls. 126 Providencie o calculo atualizado do debito Fls.: 123 - Vistos. Fls. 122: Providencie a tentativa de
bloqueio, via Bacenjud, do montante apontado às fls. 119. Int. Adv. ANTÔNIO CASSEMIRO DA SILVA 106.626, JOSÉ CLAUDIO
AMORIM DOS SANTOS 86.182, MARIA DE LOURDES CELES BONFIM 166.431; OFELIA EVANGELISTA SANTOS 127.121;
ANESIO DE JESUS RODRIGUES 117.815
2091/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.049015-2/000000-000 - nº ordem 2091/2009 - Ação Monitória - ROBINSON SEVERO
DE FREITAS X SHEILA PEREIRA LEITE - Fls. 46 - Vistos. Fls. 45: Indefiro. O feito ainda não recebeu a prestação jurisdicional.
Assim sendo, requeira, em cinco dias, o que entender de direito. Int. - ADV SILVIA BELLANDI PAES DE FIGUEIREDO OAB/SP
121774
881/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.021733-1/000000-000 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X LEANDRO ALVES DE SOUZA Fls.: 108 Vistos. Aguarde-se no arquivo eventual provocação do exeqüente. Int.- ADV
ROBERTA D ALESSANDRO BARONI OAB/SP 113610
813/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.017949-5/000000-000 - nº ordem 813/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio)
- CONDOMINIO EDIFICIO BEM TE VI X JOSE ROBERTO ALFONSO CARVALHO E OUTROS - Fls. 120- Manifeste-se o autor
sobre o retorno da carta precatória no prazo de cinco dias ADV ALEXANDRE DUMAS OAB/SP 157159
2133/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.050266-0/000000-000 - nº ordem 2133/2009 - Despejo por Falta de Pagamento UBIRAJARA POLON NEGRAO X MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO CORREA E OUTROS - Fls. 52 - Vistos. Em razão
do teor da petição de fls. 51, a ação perdeu seu objeto, razão pela qual DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO da presente ação
de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO ajuizada por UBIRAJARA POLON NEGRAO em face de MARIA DO AMPARO DA
CONCEIÇÃO CORREA E ANDRESSA MARQUES CORREA, com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo
Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa
oficial, sejam: a) certificado o trânsito em julgado e b) arquivados os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV MARIO LUIZ
DE CAMARGO OAB/SP 81928; IZABEL MARTINEZ COZENDEY 86.100
781/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.019029-6/000000-000 INDENIZAÇÃO JOSE EGBERTO DE OLIVEIRA ROCHA x RONEI
ROSSETI Fls.: 76 Manifeste-se o autor sobre a devolução negativa do AR Advs.: DANILO MURARI GILBERT FINESTRES
231.367
462/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.011066-9/000000-000 - nº ordem 462/2010 - Procedimento Sumário (em geral) MANUEL MARIO CARVALHO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 140 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu (fls.
119/138), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para oferecimento de contra razões de apelação, dentro do
prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (11ª a 24ª câmaras) do Estado
de São Paulo, observadas as formalidades legais. P. e Int. - ADV ADRIANE MALUF OAB/SP 199536; JUSSARA IRACEMA DE
SÁ E SACCHI 95.324
2292/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.054910-9/000000-000 - nº ordem 2292/2009 - Indenização (Ordinária) - ROBERTO
LONGHINI X RUBERLEI OLIVEIRA SILVA E OUTROS - Fls. 106 - Fls. 103/105: Intime-se o devedor através de seu advogado e
pela imprensa Oficial para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos autos, efetuando voluntariamente
o pagamento do débito (R$ 1.200,85) conforme o cálculo apresentado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento)
acrescida na condenação, a teor do disposto no art. 475-J do Código de Processo Civil, de acordo com a redação que lhes
deu a Lei 11.232 de 22/12/2005. P. e Int. ADV VERA LUCIA GOMES TAVEIRA OAB/SP 152935; SUELIO BARBOSA DA SILVA
279.413
326/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.032071-0/000000-000 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A BANCO MULTIPLO X LENI MARIA DA SILVA COSTA - Fls. 210 Vistos. Fls.: 208/209: aguarde-se manifestação do autor
com relação às fls. 203/206. Int. - ADV JOSE HENRIQUE MANZATTO OAB/SP 137066; REYNALDO DE BARROS FRESCA JR.
150.989
422/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.010326-2/000000-000 - nº ordem 422/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A X NEON EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA E OUTROS - Fls. 51 - Defiro o prazo de 20 dias.
No silêncio, ao arquivo. P. e Int - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
2723/00 - Processo Nº.: 405.01.2000.050942-0/000000-000 - INDENIZAÇÃO-DAVID ALEXANDRE DA SILVA, representado
por CLARICE PEREIRA DA SILVA X CPTM COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANO - FLS. 254 Vistos. Aguardese a manifestação do exeqüente com relação ao despacho de fls. 249. Int. - Advs.: LEONOR DE ALMEIDA DUARTE, 84.742;
GILBERTO MACEDO 81.087; ANTONIO LEIROZA NETO 83.287; JOSÉ LUIZ BICUDO PEREIRA 17.832
222/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.005392-8/000000-000 - nº ordem 222/2010 - Despejo por Falta de Pagamento DAGMAR APARECIDA DA SILVA CAMILLI X BLUE SUMMER RIO CONFECCOES LTDA EPP - Fls. 82 Manifeste-se o autor
sobre o andamento do feito em 5 dias - ADV IEDA LIRIA DOS REIS MATTOS OAB/SP 137175
123/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.001382-2/000000-000 - nº ordem 123/2010 - Procedimento Sumário (em geral) COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SAO PAULO CDHU X MARILENE ALVES COSTA E
OUTROS Fls.: 80 Vistos. Homologo a desistência da ação requerida pela autora às fls. 77/78 com relação Luciano Tenório da
Silva e demais ocupantes do imóvel e, em conseqüência, deixo de resolver o mérito da ação com relação a eles nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do CPC. Homologo o acordo feito às fls. 77/78 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito
e, em conseqüência, resolvo o mérito da ação de rescisão contratual c.c. reintegração de posse movida por COMPANHIA DE
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