TJSP 11/08/2010 - Pág. 355 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 773
355
resulte infrutífera a conciliação. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e
rápida solução do litígio, deve o patrono do (a) autor (a), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu
cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. III - Face ausência de informações sobre os ganhos reais do
requerido, fixo os alimentos provisórios no importe de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação.
Oficie-se para desconto dos alimentos provisórios, bem como para abertura de conta, se necessário. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV CLAUDIO ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 195505
271.01.2010.004278-6/000000-000 - nº ordem 865/2010 - Revisional de Alimentos - S. B. J. X R. O. J. - Fls. 56 - Vistos.
I - Defiro ao(a) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. II - Indefiro, por ora, o pedido de redução da pensão alimentícia, ante
a ausência de maiores elementos para a concessão do pedido de antecipação de tutela. III - Tratando-se de direito de família,
remetam-se os autos ao Setor de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia
13 de outubro de 2010, às 13:30 horas. Intime-se o (a) requerente e cite-se o (a) requerido (a), constando do mandado que o
prazo para contestar será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Sendo
audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono
do (a) autor (a), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu
comparecimento. Intime-se e cumpra-se. - ADV CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ OAB/SP 172322
271.01.2010.004399-0/000000-000 - nº ordem 868/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - EMPRESA
METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS EMTU X ITAPARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - J.
Defiro. Int. - ADV PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA OAB/SP 138706
271.01.2010.004401-0/000000-000 - nº ordem 870/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - EMPRESA
METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS EMTU X ITAPARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - J.
Defiro. Int. - ADV PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA OAB/SP 138706
271.01.2010.004403-6/000000-000 - nº ordem 872/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - EMPRESA
METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS EMTU X ITAPARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - J.
Defiro. Int. - ADV PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA OAB/SP 138706
271.01.2010.004405-1/000000-000 - nº ordem 874/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - EMPRESA
METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS EMTU X ITAPARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - J.
Defiro. Int. - ADV PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA OAB/SP 138706
271.01.2010.004407-7/000000-000 - nº ordem 876/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - EMPRESA
METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS EMTU X ITAPARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - J.
Defiro. Int. - ADV PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA OAB/SP 138706
271.01.2010.004409-2/000000-000 - nº ordem 878/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - EMPRESA
METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS EMTU X ITAPARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - J.
Defiro. Int. - ADV PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA OAB/SP 138706
271.01.2010.004411-4/000000-000 - nº ordem 880/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - EMPRESA
METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS EMTU X ITAPARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - J.
Defiro. Int. - ADV PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA OAB/SP 138706
271.01.2010.004413-0/000000-000 - nº ordem 882/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - EMPRESA
METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS EMTU X ITAPARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - J.
Defiro. Int. - ADV PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA OAB/SP 138706
271.01.2010.004415-5/000000-000 - nº ordem 884/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - EMPRESA
METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS EMTU X ITAPARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - J.
Defiro. Int. - ADV PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA OAB/SP 138706
271.01.2010.004417-0/000000-000 - nº ordem 886/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - EMPRESA
METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS EMTU X ITAPARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - J.
Defiro. Int. - ADV PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA OAB/SP 138706
271.01.2010.004419-6/000000-000 - nº ordem 888/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - EMPRESA
METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS EMTU X ITAPARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - J.
Defiro. Int. - ADV PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA OAB/SP 138706
271.01.2010.004319-1/000000-000 - nº ordem 894/2010 - Separação (Ordinário) - W. L. P. X E. P. - Vistos. 01) Defiro à autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 02) Sobre o pedido liminar de separação de corpos, verifico que não há
declaração de qualquer pessoa isenta de interesse na causa, que corrobore suas alegações, atribuindo-lhes verossimilhança.
Não se desincumbindo desse ônus, torna-se necessária a justificação prévia, que produzirá os efeitos de audiência prévia
de conciliação, razão pela qual designo audiência para o dia 13/08/10, às 14:00 h, quando serão ouvidas duas testemunhas
indicadas pela autora, que deverão comparecer independente de intimação, e tentada eventual conciliação. 03) Cite-se o réu
e intime-se-o da audiência, constando do mandado que o prazo de 15 dias para contestação contar-se-á a partir da audiência.
04) Se deferida a separação de corpos, será deliberado em audiência os pedidos de guarda provisória dos filhos menores e
alimentos provisionais aos filhos. Nos termos do art. 242, § 1º, do Código de Processo Civil as partes dar-se-ão por intimadas de
eventual decisão/sentença proferida em audiência, ainda que não presentes ao ato, porque cientes da realização da solenidade.
Int. - ADV ANA CARLA FAUSTINO CRUZ OAB/SP 191956
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º