TJSP 11/08/2010 - Pág. 850 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 773
850
com penhora e avaliação de bens. Int. ADV. DR. JOÃO HERMES PIGNATARI JUNIOR-OAB/SP 73.603/DR. NIVALDO MACIEL
DE SOUZA-OAB/SP 99.295/DR. FERNANDO VICENTE AFFONSO-OAB/SP 99.150.
573/07 - RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS (FASE DE EXECUÇÃO) - DENILSON
VIEIRA DE SOUZA E OUTRA X JESSE APARECIDO DE OLIVEIRA E OUTRO - FLS.DESPACHO FLS. :- Diante da certidão
supra, intime-se a exeqüente para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste nos autos, requerendo o que de direito, possibilitando o
prosseguimento do feito. Decorrido prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção (art. 53, § 4º da Lei 9099/95). Int.
ADV. DR. JOSÉ APARECIDO CONTI-OAB/SP 98.399/DR. CARLOS ALBERTO GEBIN-OAB/SP 95.201.
1752/09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INES ABRAHÃO DE OLIVEIRA ME X FRANCISLAINE PALINE DOS
SANTOS - FLS.DESPACHO FLS. 46:- Fls. 44/45: DEFIRO apenas o pedido de transferência do valor bloqueado, para uma
conta judicial, pois, após a garantia total do juízo, a executada poderá, ainda, opor Embargos. No mais, expeça-se mandado de
penhora, conforme requerido. Int. ADV. DR. ALAN DE LIMA-OAB/SP 287.297.
1114/06 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LUCIANO GRACIANO ROMANO ME X ROGÉRIO SEVERIANO
DA SILVA - FLS.DESPACHO FLS. 130:- Fls. 128: O exeqüente pede expedição de mandado visando localizar endereço do
executado. Defiro o pedido em termos. Sem prejudicar, mas beneficiando o credor, é mais prático e menos oneroso o sistema
de expedição de ALVARÁ (instrumento de autorização para pesquisa), autorizando a parte interessada requerer as informações
junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao juízo. Se houver interesse na consulta a mais
de um órgão ou empresa, providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará, inclusive deste despacho. Expeçase alvará com prazo de 90 (noventa) dias. O exeqüente deverá comprovar em 30 (trinta) dias o protocolo ou entrega do alvará.
FICA VOSSA SENHORIA (EXEQUENTE) INTIMADA A RETIRAR O ALVARÁ JUDICIAL EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, CASO AINDA NÃO TENHA RETIRADO, PARA ENCAMINHAMENTO. Int. ADV. DR. ALFREDO PEREIRA DE
LIMA-OAB/SP 94.840.
1999/09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INES ABRAHÃO DE OLIVEIRA ME X RAFAELA CRISTINA ABRAHÃO
- FLS.DESPACHO FLS. 34:- Tendo em vista que foi tentada penhora on line, e que a iniciativa restou infrutífera, uma vez que
não há nos autos o CPF da executada, intime-se a exeqüente para, no prazo de 05 dias, informe o CPF da mesma, para o
prosseguimento do feito. Int. ADV. DR. ALAN DE LIMA-OAB/SP 287.297.
1771/09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INES ABRAHÃO DE OLIVEIRA ME X RODRIGO APARECIDO DE
CAMPOS - FLS.DESPACHO FLS. 54:- Fls. 53: Defiro tão somente a suspensão do processo, pelo prazo de 30 dias. Decorrido
tal prazo, manifeste-se a autora, requerendo o que de direito, independente de intimação. Int. ADV. DR. ALAN DE LIMA-OAB/
SP 287.297.
1501/09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INES ABRAHÃO DE OLIVEIRA ME X VERONICA DE LIMA MARONCA
- FLS.DESPACHO FLS. 41:- Diante da certidão supra, providencie a serventia, nova expedição de Alvará, nos moldes do já
determinado às fls. 37, inutilizando-se o de fls. 39.
FICA VOSSA SENHORIA (EXEQUENTE) INTIMADA A RETIRAR O ALVARÁ JUDICIAL EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, CASO AINDA NÃO TENHA RETIRADO, PARA ENCAMINHAMENTO. Int. ADV. DR. ALAN DE LIMA-OAB/SP
287.297.
1755/08 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DEJANIRO GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR X VERA CLAUDIA
VECCHINI - FLS.DESPACHO FLS. 58:- Fls. 57: Defiro a suspensão do processo, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal
prazo, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, independente de intimação. Int. ADV. DRA. SIMONE SALOMÃO-OAB/
SP 189.690.
1669/08 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA X FATIMA BASTOS MACHADO FLS.SENTENÇA FLS. 60:- VISTOS, etc... 1-Diante da manifestação de fls. 59V, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que JOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA ajuizou em face de FATIMA BASTOS MACHADO, nos termos
do art. 53-§ 4º da Lei 9099/95; 2-Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM o processo com as formalidades de praxe, ficando o
exequente autorizado a retirar os documentos que instruíram os autos, os quais serão destruídos após 90 dias do trânsito em
julgado da sentença, ou extinção da execução. P.R.I. Int. ADV. DR. EDSON APARECIDO MORITA-OAB/SP 260.584.
1653/08 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DARCY MARTINS TELHADA X ANE KELLY DE OLIVEIRA E OUTRA
- FLS.DESPACHO FLS. 94:- Fls. 93: a autora requer expedição de Ofício à Receita Federal, visando adquirir as últimas
declarações de imposto de renda das executadas. Já que é mais prático e menos oneroso, pela derradeira vez, DEFIRO a
expedição de ALVARÁ (instrumento de autorização para pesquisa), para localizar existência de bens em nome das executadas,
autorizando a parte interessada requerer as informações junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão
diretamente ao juízo. Se houver interesse na consulta a mais de um órgão ou empresa, providenciará a extração de tantas
cópias autenticadas do alvará, inclusive deste despacho. Expeça-se alvará com prazo de 90 (noventa) dias, devendo constar o
número do CPF das executadas. A exeqüente deverá comprovar, em 30 (trinta) dias, o protocolo ou entrega do alvará.
FICA VOSSA SENHORIA (EXEQUENTE) INTIMADA A RETIRAR O ALVARÁ JUDICIAL EXPEDIDO, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, CASO AINDA NÃO TENHA RETIRADO, PARA ENCAMINHAMENTO. Int. ADV. DR. RAFAEL CAMARGO
FELISBINO-OAB/SP 286.306.
1613/08 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - OSMAR ALEXANDRINO SOUZA X ANTONIO RIBEIRO SILVA - FLS.
SENTENÇA FLS. 71:- VISTOS, etc... 1-Diante da manifestação de fls. 70, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, que OSMAR ALEXANDRINO SOUZA ajuizou em face de ANTONIO RIBEIRO SILVA, nos termos do art. 53-§
4º da Lei 9099/95; 2-Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM o processo com as formalidades de praxe, ficando o exequente
autorizado a retirar os documentos que instruíram os autos, os quais serão destruídos após 90 dias do trânsito em julgado da
sentença, ou extinção da execução. P.R.I. Int. ADV. DR. PERFEITO DE JESUS CARVALHO NETO-OAB/SP 77.867.
1305/09 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ELIAS DE SOUZA NETTO JUNIOR X LIANE APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º