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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010 - Página 1323

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TJSP 12/08/2010 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 774

1323

- À réplica em 10 dias (arts. 326 e 327 do Código de Processo Civil). - ADV SIDNEI ANTONIO DE JESUS OAB/SP 143737 - ADV
YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635
361.01.2009.002193-7/000000-000 - nº ordem 270/2009 - Alvará - SUELI LEITE LEANDRO - Fls. 72 - “Ciência ao autor,
sobre a resposta do ofício de fls.70/71 do DETRAN, informando acerca do bloqueio do veículo, objeto da presente ação. Int.” ADV NELTON TORCANI PELLIZZONI OAB/SP 183923
361.01.2009.005194-6/000000-000 - nº ordem 627/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DÁRCIO RODRIGUES
LOPES X PAULO VIEIRA TERRA - C O N C L U S Ã O Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara
Cível, Doutor LUIZ RENATO BARIANI PERES. Mogi das Cruzes, 10 de agosto de 2010. Eu (Francineide Maciel) Diretora de
Divisão, subscrevi. Número de ordem - 627/09 Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, a desistência da ação manifestada a folha 74, nesta ação de Cobrança Requerida por Darcio Rodrigues Lopes
em face de Paulo Vieira Terra, Número de ordem 627/09 e, em conseqüência, julgo extinto o processo com base no artigo 267,
inciso VIII do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações junto ao sistema. P.R.I. Mogi
das Cruzes,10 de agosto de 2010. LUIZ RENATO BARIANI PERES Juiz de Direito - ADV LUIZ ANTONIO DA SILVA OAB/SP
169225
361.01.2009.015433-1/000000-000 - nº ordem 1723/2009 - Ação Monitória - MARCOS ANTONIO ABRANTES DA SILVEIRA
X SILCOLLOR COMERCIO LTDA ME - Fls. 77 - Defere-se o pedido de prazo solicitado - 30 dias. Int. - ADV EDUARDO GEORGE
DA COSTA OAB/SP 147790
361.01.2009.015709-2/000001-000 - nº ordem 1776/2009 - Declaratória (em geral) - Cumprimento de Título Executivo Judicial
- PEDRO RODRIGUES DO NASCIMENTO X JOSE GERVASIO JACOB - C O N C L U S Ã O Faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito da Segunda Vara Cível, Doutor LUIZ RENATO BARIANI PERES. Em, 10 de agosto de 2010. Eu, (Francineide
Maciel), Diretora de Divisão, subscrevi. Número de ordem 1776/09-1 Vistos, Diante da manifestação do exequente à folha 87,
nesta ação de Declaratória (em fase de execução) Requerida por Pedro Rodrigues do Nascimento em face de Jose Gervasio
Jacob, Número de ordem 1776/09-1, JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso III do Código de Processo Civil.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e comunicações necessárias. P.R.I. Mogi das Cruzes,
10 de agosto de 2010. LUIZ RENATO BARIANI PERES Juiz de Direito - ADV DAIL ANDRE RISSONI ALVES OAB/SP 129087 ADV LUIZ GERALDO ALVES OAB/SP 27262 - ADV HELENO DE LIMA OAB/SP 179150
361.01.2009.020801-2/000000-000 - nº ordem 2412/2009 - Usucapião - JULIA PULHEZE E OUTROS X POMAR DO CARMO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - Manifeste-se o autor, em 05 dias, diante da diligência negativa da Carta Precatória
de fl. 92: Deixei de citar o requerido pois não localizei o número 30. Observo que o menor número par que verifiquei é o 64 onde
funciona o bar “Pirajá”. Neste trecho da via não existem prédios como indica o endereço fornecido. - ADV ABILIO DONIZETTI
DE MORAIS OAB/SP 106244 - ADV MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO OAB/SP 126243 - ADV IVANIRA PANCHERI
OAB/SP 131957
361.01.2009.023756-6/000000-000 - nº ordem 2746/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - APARECIDA RODRIGUES
DE SOUZA X EDILSON CELESTINO RIBEIRO - Fls. 49 - “ Providencie a autora, o depósito da(s) diligência(s) do Sr. Oficial
de Justiça. Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento, conforme requerido às fls.48.” - ADV CLÁUDIA MENEZES
CIPULLO OAB/SP 178845
361.01.2010.000571-0/000000-000 - nº ordem 47/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - HALISSON DE
SIQUEIRA X CARMEM SILVIA DE SOUZA ARAUJO E OUTROS - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO
AÇÃO: REPARAÇÃO E DANOS PROCESSO Nº. 047/10 A. HALISSON DE SIQUEIRA R. CARMEM SILVIA DE SOUZA ARAÚJO
E OUTRA Aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, às 15 h 15, nesta cidade e comarca de Mogi das
Cruzes, Estado de São Paulo, na sala de audiências do edifício do Fórum onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara Cível DR. LUIZ RENATO BARIANI PERES, comigo escrevente de seu cargo ao final assinado. Apregoadas as
partes, compareceram o autor acompanhado de seu patrono DR. HAMILTON DE SIQUEIRA, a ré Carmem Silvia de Souza
Araújo acompanhada de sua patrona DRA.GLÁUCIA NOGUEIRA DE SÁ e a ré Maria Helena Fossen acompanhada de seu
patrono DR. CARLOS JOSÉ CATALAN. Iniciados os trabalhos pelo MM. Juiz foi proposta a conciliação que resultou infrutífera.
A seguir pelo MM.Juiz foram ouvidas uma informante arrolada pela ré Carmen, que desistiu da oitiva de sua testemunha Priscila
e uma informante da ré Maria Helena, o que foi feito em separado. Em seguida pelo MM.Juiz foi dito que:- “Não havendo
outras provas a serem produzidas declaro encerrada a instrução, e determino a realização dos Debates.” Dada a palavra ao
DD. PATRONO DO AUTOR: “MM. Juiz reitero os termos da inicial e aguardo a procedência da ação. “. Dada a palavra ao DD.
PATRONO DA RÉ CARMEN: “MM. Juiz aguardo a improcedência da ação, REITERANDO OS termos da contestação.” Dada a
palavra ao D.Patrono da ré Maria Helena: “MM.Juiz Reitero os termos da defesa.” A seguir pelo MM. Juiz foi dada a seguinte
sentença: “Vistos. HALISSON DE SIQUEIRA ajuizou a presente ação, em rito sumário, contra CARMEN SILVIA DE SOUZA
ARAÚJO e MARIA HELENA FOSSEN, pretendendo a condenação solidária destas ao pagamento de R$ 3.036,82, por danos
materiais, uma vez que, no dia 10 de março de 2009, as 16 h 45, na Rua Braz de Pina, seu veículo Fiat Uno, placas CPZ-1649,
que se encontrava parado na aludida via, acabou sendo abalroado pelo veículo VW Gol, placas MQK 0661, que havia sido
arremessado em razão de colisão anterior causada pelo veículo Ford Fiesta placas EAF-o592 de propriedade da segunda ré,
uma vez que esta estava trafegando em alta velocidade pela pista, vindo a atingir o veículo gol da primeira ré que realizava
contorno de um sentido a outro da Rua Bráz de Pina, pelo canteiro central nesta existente. Juntou os documentos de fls. 16/69
A gratuidade processual foi indeferida(fls.71), o que foi reformado pelo V.Acórdão de fls. 212/216. As rés foram citadas (fls.
140) e compareceram à audiência prévia, oportunidade em que apresentaram contestações, sendo que a ré Carmen invocou
ilegitimidade passiva e ausência de sua culpa por fato imputado exclusivamente a terceiro, no caso a corre Maria Helena, de
tal modo que seu veículo Gol teria sido mero agente neutro aos danos ocorridos no veículo do autor.(fls.143/147). A ré Maria
Helena negou sua responsabilidade pelo evento, afirmando que não conduzia o veículo em alta velocidade, e que haveria culpa
exclusiva da condutora do veículo da corré Carmem que, além de não ter carteira de habilitação, teria entrado inadvertidamente
na pista de direção em que Maria Helena conduzia o seu veículo, dando causa ao acidente. (fls.149/161 com aditamento de fls.
141 e documentos de fls. 162/172. e 182/195). Réplica às fls. 147/177. O feito foi saneado, com o afastamento da preliminar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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