TJSP 12/08/2010 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 774
1330
SP 225843
590.01.2010.010517-2/000000-000 - nº ordem 524/2010 - Ação Monitória - FERNANDO ANTÔNIO GOMES PAVÃO X
ALEXANDRE DE LIMA CARAUBA - Fls. 13 - Defiro a gratuidade processual, anotando-se. Formalmente em ordem, defiro o
pedido de expedição do mandado alvitrado na inicial. Cite-se, para pagamento em 15 dias, com as advertências legais e a
referente ao art. 1102c, § 1º, do CPC, ou oferecimento de embargos no mesmo prazo. Int. - ADV FERNANDO ANTONIO GOMES
PAVAO OAB/SP 112735
590.01.2010.010626-8/000000-000 - nº ordem 530/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ADEILDE SANTANA DE
OLIVEIRA X MARIA DE OLIVEIRA - Fls. 14 - Processe-se com gratuidade processual, anotando-se. Cite-se. Dê-se ciência aos
sublocatários, aos fiadores somente se requerido. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, se outro
valor não estiver previsto em contrato, para caso de purgação da mora que, se requerida no prazo legal, deverá ser efetuada
dentro dos 15 (quinze) dias contados da intimação do deferimento do pedido, mediante depósito nos autos e independentemente
de cálculo. Int. - ADV ÉVELYN GOMES DOS SANTOS OAB/SP 212944 - ADV ALEXANDRE SILVERIO GEBARA DOS SANTOS
OAB/SP 217571
590.01.2010.010785-1/000000-000 - nº ordem 538/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP X LARISSA APARECIDA FRANÇA DE ASSUNÇÃO - Fls. 17 - VISTOS. 1- Cite-se a
executada para o pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Desde já fixo os honorários advocatícios
em 10 % sobre o valor do débito. Na hipótese de pagamento integral dentro do prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será
reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único do Código de Processo Civil). 2- Nos termos dos artigos 736 e 738 do Código
de Processo Civil (com a redação dada pela Lei 11382/06), fica a executada intimada de que poderá opor-se à execução por
meio de embargos, independentemente de penhora, a serem oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da
juntada aos autos do mandado de citação, observando-se que os embargos não terão efeito suspensivo (artigo 739-A) 3- Fica
a executada ciente de que no prazo para embargos poderá efetuar o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e
honorários advocatícios, a fim de ser admitido a pagar o restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês, para que seja beneficiado com a suspensão dos atos executivos, na forma do parágrafo primeiro do artigo
745-A do CPC, e com a advertência do parágrafo segundo do mesmo artigo. 4- Decorrido o tríduo sem o devido pagamento,
deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora de tantos bens quantos forem necessários
à satisfação do crédito do exeqüente, observando-se o rol de bens mencionados pelo exeqüente na inicial e/ou a ordem legal
disposta no artigo 655 do Código de Processo Civil. 5- Realizada a penhora, deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação
dos bens, após o que deverá intimar a executada, pessoalmente, a teor do artigo 652, §1º do Código de Processo Civil. Havendo
penhora de bem imóvel, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar, também, o cônjuge da respectiva executada. 6- Se o Sr. Oficial
de Justiça não puder proceder à avaliação por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação no respectivo
auto. Nesta última situação, voltem conclusos para a nomeação de avaliador, nos termos do artigo 475-J, par. 2º do diploma
legal supracitado. 7- Por fim, acaso não encontre a executada, o Oficial de Justiça arrestará tantos bens quantos bastem para
garantir a execução (CPC, art. 653). Int. - ADV CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE OAB/SP 210175
590.01.2010.011697-1/000000-000 - nº ordem 546/2010 - Declaratória (em geral) - TATIANA LOPES SEGALL X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Fls. 55 - VISTOS. Fls.53/54; recebo a emenda à inicial. Satisfeitos os
requisitos legais, diante da verossimilhança contida na narrativa da inicial, no confronto com os comprovantes de fls.40/41, 43
e 45, presente a hipótese do art. 273, § 7º, do CPC, defiro a tutela de urgência pleiteada a fls.17, IV, para excluir o nome da
autora do cadastro de inadimplentes da SERASA. E nos termos do art.461 do CPC, para o fim de assegurar o resultado prático
equivalente ao do adimplemento da obrigação cabente à ré, e especialmente para garantir maior celeridade ao processo,
oficie-se diretamente à SERASA para o cumprimento da liminar, desnecessária a fixação de multa haja vista que a entidade
destinatária da ordem judicial tem cumprido, rigorosamente, as liminares deferidas pelo juízo. 3. Expedido e encaminhado o
ofício à SERASA, cumprida a liminar, cite-se a ré, com as advertências legais, na forma pedida a fls.17. 4. Fls.17, V; tratando a
inversão do ônus da prova de regra de julgamento, sua eventual aplicação fica reservada para o momento oportuno. INT. - ADV
SAULO LOPES SEGALL OAB/SP 208705
590.01.2010.010847-7/000000-000 - nº ordem 548/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ELIZABET TERÇARIOL
CORREIA E OUTROS X CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA - Fls. 24 - Defiro a gratuidade processual, anotando-se. Cite-se. Resposta
em 15 dias (arts. 285, 297 e 300 do Código de Processo Civil). Não sendo oferecida resposta, serão tidos por verdadeiros e
como tais aceitos, os fatos afirmados na inicial. Int. - ADV GUSTAVO CONDE VENTURA OAB/SP 148105
590.01.2010.010841-0/000000-000 - nº ordem 551/2010 - Declaratória (em geral) - ELY FELIPE FILHO X BANCO
ITAULEASING SA - Fls. 47 - Defiro a gratuidade processual, anotando-se. Cite-se. Resposta em 15 dias (arts. 285, 297 e 300
do Código de Processo Civil). Não sendo oferecida resposta, serão tidos por verdadeiros e como tais aceitos, os fatos afirmados
na inicial. Int. - ADV ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO OAB/SP 294677 - ADV LUCAS REZENDE ALAVER OAB/SP
296023 - ADV ELTON ALAVER BARROSO OAB/SP 297540 - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP
213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
590.01.2010.010879-3/000000-000 - nº ordem 553/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CANDIDA DE JESUS GABRIEL
X HILBERTO URIEL BURATTO FILHO - Fls. 12 - VISTOS. 1- Cite-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de
03 (três) dias, sob pena de penhora. Desde já fixo os honorários advocatícios em 10 % sobre o valor do débito. Na hipótese
de pagamento integral dentro do prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo
único do Código de Processo Civil). 2- Nos termos dos artigos 736 e 738 do Código de Processo Civil (com a redação dada
pela Lei 11382/06), fica o executado intimado de que poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente
de penhora, a serem oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação,
observando-se que os embargos não terão efeito suspensivo (artigo 739-A) 3- Fica o executado ciente de que no prazo para
embargos poderá efetuar o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, a fim de ser
admitido a pagar o restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, para que seja
beneficiado com a suspensão dos atos executivos, na forma do parágrafo primeiro do artigo 745-A do CPC, e com a advertência
do parágrafo segundo do mesmo artigo. 4- Decorrido o tríduo sem o devido pagamento, deverá o Oficial de Justiça, munido da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º