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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010 - Página 1611

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TJSP 12/08/2010 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 774

1611

o prazo requerido já decorreu. - ADV INGRID MARIA BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 245400 - ADV KLEBER ALLAN FERNANDEZ
DE SOUZA ROSA OAB/SP 248879
25) 400.01.2005.004109-7/000000-000 - nº ordem 196/2005 - Procedimento Sumário - ANA ROSA DE SOUZA BITENCOURT
E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 168 - VISTOS. Oficie-se ao Presidente do Tribunal
Regional da Terceira Região de São Paulo solicitando o cancelamento dos ofícios requisitórios de fls. 160, 161 e 162, uma vez
que foi requisitado o valor para pagamento como precatório quando na verdade o crédito dos requerentes é de pequeno valor.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da expedição do ofício supra, proceda a serventia judicial consulta acerca do cancelamento
dos ofícios requisitórios. Após cancelamento dos ofícios, oficie-se novamente ao mesmo Tribunal requisitando o pagamento do
valor apurado no cálculo de fls. 149/153 constando tratar-se de quantia de pequeno valor. Intimem-se. - ADV SILVIA WIZIACK
SUEDAN OAB/SP 119119
26) 400.01.2006.007263-1/000000-000 - nº ordem 1557/2006 - Ação Monitória - GEOVÂNIA CRISTINA PEREIRA X CARLOS
ALBERTO GUIMARÃES - Fls. 84 - Aguarde-se em arquivo provocação do interessado. - ADV LUIZ CARLOS DE AGUIAR FILHO
OAB/SP 225963 - ADV RODRIGO DIOGO DE OLIVEIRA OAB/SP 225338
27) 400.01.2007.003383-0/000000-000 - nº ordem 346/2007 - Execução de Alimentos - W. C. D. O. D. S. X N. C. D. S. - Fls.
99 - VISTOS. Considerando que o valor atualizado dos bens penhorados importa em R$983,95, sendo, portanto, superior ao
valor da dívida ora executada, que atualizado importa em R$742,93, conforme cálculo de atualização monetária elaborado pelo
Contador Judicial as fls. 96/97, determino ao exequente que providencie o depósito judicial da diferença apurada, no prazo
de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o artigo 685-A, § 1º do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº
11.382/2006. Comprovado o depósito nos autos, fica desde já deferido o pedido de ADJUDICAÇÃO dos bens penhorados ao
exequente, pelo valor da avaliação atualizado a fls. 97, ou seja, R$983,95, considerando a ausência de licitantes para os leilões
realizados, conforme certidão de fls. 89, devendo o representante legal do exequente comparecer perante a Serventia Judicial
para lavratura do respectivo auto de adjudicação. Intimem-se. - ADV SULLIANY CAZOTTO OAB/SP 219646
28) 400.01.2007.003971-8/000000-000 - nº ordem 411/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSMAR PEREIRA DA
SILVA X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 270 - VISTOS. Defiro o pedido formulado as fls.259/260 para determinar
a substituição processual no pólo ativo da ação de conhecimento para que passe a figurar como autor o espólio do falecido
representado por Jane Saldanha Diniz, qualificada as fls.261. Providencie a Serventia Judicial o necessário cadastramento no
sistema informatizado quanto à titularidade ativa no processamento da execução da sentença (sucumbência), vez que haverá
inversão dos pólos ativo e passivo da fase de conhecimento, conforme determina o item 189, letra “c”, do Capítulo II, das Normas
de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, para efeito de expedição de certidão pelo Ofício de Distribuição e ainda para
consignar nos formulários expedidos nestes autos, como mandados, ofícios, etc. Diante do que vem disposto no artigo 475-J do
Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.232/2005, esta Magistrada segue o entendimento
de que em caso de condenação de quantia certa, como é o caso dos presentes autos, o acréscimo da multa de 10% (dez
por cento) sobre o montante da condenação, é contado a partir da data do trânsito em julgado da sentença, prescindindo
de prévia intimação da parte, uma vez que o vencido não efetuou o pagamento da quantia fixada na sentença prolatada, no
prazo de 15 (quinze) dias. Assim sendo, determino que o(a) credor(a) apresente em dez dias, novo demonstrativo do valor do
débito atualizado, com a incidência da referida multa. Com o atendimento, voltem conclusos para acesso ao sistema Bacenjud,
conforme requerido as fls.269. Intimem-se. - ADV ANGELO JOSE SOARES OAB/SP 91774 - ADV DANIELA CARBONERI
FRANCISCO OAB/SP 246345 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
29) 400.01.2008.001204-8/000001-000 - nº ordem 207/2008 - Execução de Alimentos - Impugnação - R. G. F. X K. F. C. G. F.
- Fls. 42 - Arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe. - ADV SILVIO ROBERTO RIBEIRO DE LIMA OAB/SP 91091
- ADV GENTIL PIMENTA NETO OAB/SP 119386
30) 400.01.2008.001543-1/000000-000 - nº ordem 257/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CÉLIA CRISTINA PEREIRA
DO AMARAL DE MELLO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 138 - Recebo o recurso interposto pelo
requerido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao requerente para contrarrazões. Subam os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal 3ª Região, São Paulo. - ADV DANIELA QUEILA DOS SANTOS BORNIN OAB/SP 224866
31) 400.01.2008.002092-0/000000-000 - nº ordem 375/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RIBEIRÃO DIESEL S/A
X EURIPEDES APARECIDO PEREIRA - Fls. 86 - VISTOS. Considerando que o veículo indicado à penhora as fls.85 não foi
encontrado na posse do requerido, o qual alega que o bem fora vendido, e ainda que os direitos reais sobre coisas móveis darse-á pela tradição, conforme estabelece o artigo 1.226 do Código Civil, não se podendo afirmar que o executado é o titular do
domínio do veículo, Indefiro a penhora sobre o bem indicado, não cabendo a este Juízo impor ao executado o encargo de fiel
depositário de bem que não esta na sua posse. Manifeste-se o credor a fim de requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias. Intimem-se. - ADV OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR OAB/SP 153926
32) 400.01.2008.003654-3/000000-000 - nº ordem 678/2008 - Execução de Alimentos - R. B. M. J. X R. B. M. - Fls. 62 Aguarde-se em arquivo a provocação do interessado. - ADV RICARDO RODRIGUES MALUFI OAB/SP 247260
33) 400.01.2008.006549-5/000000-000 - nº ordem 1031/2008 - Declaratória (em geral) - RAFAEL BIANCHI X BANCO ABN
AMRO REAL S.A. - Fls. 126 - VISTOS. Foi facultado ao autor o pagamento dos honorários periciais estimados pelo perito
judicial, no importe de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), de forma parcelada. Após várias intimações, o autor comprovou
nos autos apenas o depósito judicial da primeira parcela, efetuado no dia 28 de janeiro de 2010 e passados mais de seis
meses, não comprovou o pagamento das parcelas subseqüentes. Portanto, diante do desinteresse do autor, declaro preclusa a
realização da prova pericial determinada nestes autos e o encerramento da instrução probatória, ficando determinada a abertura
de vista dos autos às partes para apresentação de memoriais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias para cada parte litigante,
primeiro o autor e em seguida o réu. O início do prazo dos respectivos decêndios contar-se-á da única intimação a ser efetuada
pela Serventia Judicial através da publicação no D.O.E., facultando a retirada dos autos pelo autor nos primeiros 10 (dez) dias
do prazo para sua manifestação e, pelo réu nos 10 (dez) dias ulteriores do prazo para sua manifestação. Determino a restituição
do valor depositado as fls. 121 ao autor, expedindo-se mandado de levantamento em seu favor, intimando-o para vir retirá-lo no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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