TJSP 12/08/2010 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 774
1625
MARISA M DOS SANTOS - Fls. 28 - Vistos. Manifeste-se o (a) exequente sobre certidão de fls.27, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV ANA CARINA MONZANI OAB/SP 233689
400.01.2009.009771-8/000000-000 - nº ordem 1746/2009 - Condenação em Dinheiro - - SUELI MARIA DUCATTI X
ROSANGELA DUARTE DOS SANTOS - Fls. 30 - Vistos. Homologo, para que produza seus devidos e legais efeitos de direito,
o acordo de fls. 28/29, suspendendo-se o feito até o vencimento. A multa de 30% (trinta por cento), estipulada em caso de
inadimplência, incidirá sobre o saldo devedor e não sobre o valor total do acordo. Findo o prazo da suspensão, deverá o credor
manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de
presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV ANA CARINA MONZANI OAB/SP 233689
400.01.2009.010040-0/000000-000 - nº ordem 1806/2009 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDA DE FÁTIMA
PEREIRA SILVA GOMES ME X NALDIVAN AVELINO DE ARAÚJO - Fls. 23 - Vistos. Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça
a fls. 19, o executado não foi citado, porque não encontrado no endereço indicado. Assim, indique o exequente, no prazo
peremptório de 05 dias, o atual endereço do executado, sob pena de extinção. Int. - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO
OAB/SP 205888 - ADV ANDRE LUIS FURLAN SERRANO OAB/SP 270505
400.01.2009.010055-7/000000-000 - nº ordem 1816/2009 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDA DE FÁTIMA
PEREIRA SILVA GOMES ME X MARILIA CARLA FRANCO ALVES - Fls. 30 - Vistos. Homologo, para que produza seus devidos
e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 29, suspendendo-se o feito até o vencimento. A multa de 20% (vinte por cento),
estipulada em caso de inadimplência, incidirá sobre o saldo devedor e não sobre o valor total do acordo. Findo o prazo da
suspensão, deverá o credor manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de
nova intimação, sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 794,
I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888 - ADV ANDRE LUIS FURLAN
SERRANO OAB/SP 270505
400.01.2009.010329-0/000000-000 - nº ordem 1836/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - CLEIDE MARIA GEROLIN
ME X ANA LUIZA DE ALMEIDA MARROCO - Fls. 27 - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende
a adjudicação ou leilão dos bens penhorados. Int. - ADV ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
400.01.2009.011436-6/000000-000 - nº ordem 1976/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - DIRCILEY ROSA FERNANDES
MINARI ME X MAIARA FERNANDA DE PAULO - Fls. 33. Intimação da exeqüente que foi designado o dia 10 de novembro de
2010, às 10:20 horas para realização de audiência de conciliação. - ADV BRUNO FERNANDES MINARI OAB/SP 258062
400.01.2009.011476-0/000000-000 - nº ordem 1985/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - SUELI MARIA ZAMARIOLO
ROSSI OLÍMPIA ME X ELIANE DOS SANTOS DA CRUZ - Fls. 14 - Vistos. Informe a exeqüente o endereço completo do
executado (rua, bairro, nº do imóvel, cidade), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV MATEUS IMPERATRIZ
MOREIRA OAB/SP 247234 - ADV LUCIARA VEBER DUCATTI OAB/SP 289826
400.01.2009.011932-8/000000-000 - nº ordem 2106/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IVAN MARCOS BARBOSA ME
X JULIANA CRISTINA PEREIRA - Fls. 16. Intimação da exeqüente que foi designado o dia 01 de setembro de 2010, às 11:40
horas para realização de audiência de conciliação. - ADV MATEUS IMPERATRIZ MOREIRA OAB/SP 247234 - ADV LUCIARA
VEBER DUCATTI OAB/SP 289826
400.01.2009.011951-2/000000-000 - nº ordem 2115/2009 - Condenação em Dinheiro - VALDECIR ANTONIO BARSALHO X
JEFERSON RODRIGUES - Fls. 15 - Vistos. Noticiado o descumprimento do acordo (fls. 13/14) prossiga-se na execução. 1- Para
tanto, providencie a Sra. Diretora de Serviço, o necessário para cumprimento do artigo 655-A, do Código de Processo Civil, em
relação ao co-executado Jeferson Rodrigues, observando-se o demonstrativo de fls. 14. 2- Em relação ao co-executado Luiz
Eugênio Tozo, indique o exequente no prazo de 05 dias, o nº do CPF do executado.Com a apresentação do numero do CPF,
defiro a penhora dos ativos financeiros, nos termos do art. 655-A, do CPC. 3- Infrutífera as diligências, expeça-se mandado
de penhora, entregando ao Sr. Oficial de Justiça, a fim de que proceda a penhora em bens que guarnecem a residência da
executada, com exceção dos essenciais à habitabilidade (fogão, geladeira, cama, guarda-roupa). Qualquer alegação quanto à
propriedade dos bens, deverá ser comprovada através de documentos. Int. - ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
400.01.2009.011952-5/000000-000 - nº ordem 2116/2009 - Condenação em Dinheiro - VALDECIR ANTONIO BARSALHO
X NILMA APARECIDA DA SILVA OMOS - Fls. 18 - Vistos. Noticiado o descumprimento do acordo (fls. 16/17) prossiga-se na
execução. 1- Para deferimento da penhora dos ativos financeiros, indique o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o numero do
CPF da executada. 2- Com a apresentação do numero do CPF, defiro a penhora dos ativos financeiros, nos termos do art. 655A, do CPC. 3- caso não seja apresentado o numero do CPF no prazo determinado, expeça-se mandado de penhora, entregando
ao Sr. Oficial de Justiça, a fim de que proceda a penhora em bens que guarnecem a residência da executada, com exceção dos
essenciais à habitabilidade (fogão, geladeira, cama, guarda-roupa). Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens, deverá
ser comprovada através de documentos. Int. - ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
400.01.2010.001296-0/000000-000 - nº ordem 225/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - ROBERLEI LAZARI ME X
NELISSA CAROLINA DE OLIVEIRA - Fls. 20 - Vistos. Homologo, para que produza seus devidos e legais efeitos de direito, o
acordo de fls. 19, suspendendo-se o feito até o vencimento. A multa de 10% (dez por cento), estipulada em caso de inadimplência,
incidirá sobre o saldo devedor e não sobre o valor total do acordo. Findo o prazo da suspensão, deverá o credor manifestar-se
sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de presunção
de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV
GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888 - ADV ANDRE LUIS FURLAN SERRANO OAB/SP 270505
400.01.2010.001612-9/000000-000 - nº ordem 285/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PETER HENDRIGO BARBOSA
ME X SIMONE APARECIDA DIAS DE ABREU - Fls. 16. Intimação da exeqüente que foi designado o dia 10 de novembro de
2010, às 10:30 horas para realização de audiência de conciliação. - ADV MATEUS IMPERATRIZ MOREIRA OAB/SP 247234 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º