TJSP 12/08/2010 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 774
1818
Apensem-se estes autos à ação de Separação de Corpos nº 2065/2009. Int. - ADV ARGEMIRO GERALDO FILHO OAB/SP
280257 - ADV MARCO AURELIO OLIVEIRA PINHEIRO OAB/SP 284231
408.01.2010.000129-4/000000-000 - nº ordem 32/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X ALEXANDRE GEORGE SILVERO - Fls. 41 - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao artigo 162, § 4º, do C.P.C. e nos
termos do artigo 3º, alínea “g”, da Portaria nº 03/2006, de 28/08/06, da Corregedoria Permanente da Segunda Vara Cível desta
Comarca, foi determinado o seguinte: “Diante da apreensão infrutífera, conforme certificado à fl. 40vº, informe o banco autor a
atual localização do bem.” - ADV ALEXANDRE ROMANI PATUSSI OAB/SP 242085 - ADV MICHELE CARDOSO DA SILVA OAB/
SP 251650 - ADV APARECIDO MARTINS PATUSSI OAB/MS 9198
408.01.2007.009452-4/000000-000 - nº ordem 46/2010 - (apensado ao processo 408.01.2006.000970-1/000000-000 - nº
ordem 1610/2006) - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL SA X AUTO MECANICA TOTI DE OURINHOS ME
E OUTROS - Fls. 229 - Proc. nº 46/2010 Apensem-se estes aos autos da ação nº 1610/2006. Int. - ADV JOSE IVO RONDINA
OAB/SP 19943 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV THIAGO RODRIGUES LARA OAB/SP 186656 ADV LARISSA RODRIGUES LARA OAB/SP 213237
408.01.2010.000411-2/000000-000 - nº ordem 85/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. A. R. X M. D. A. R. - Fls.
19 - Fixo os alimentos provisórios em 1/3(um terço) do salário mínimo. Cite-se e intime-se o requerido da fixação dos alimentos
provisórios, via carta rogatória, no endereço declinado na inicial. Intimem-se. CUMPRA-SE - ADV TELMA CRISTINA S DE
AQUINO BARBIERI MELLA OAB/SP 144359
408.01.2010.000411-2/000000-000 - nº ordem 85/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. A. R. X M. D. A. R. - Fls.
17 - Vistos etc. Defiro os benefícios da justiça pleiteados na petição inicial. Ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se - ADV
TELMA CRISTINA S DE AQUINO BARBIERI MELLA OAB/SP 144359
408.01.2010.000557-8/000000-000 - nº ordem 115/2010 - Ação Monitória - LUIZ DE OLIVEIRA X MARCOS ANTONIO
FRANCISCO - Fls. 16 - que em cumprimento da Portaria nº 03/2006, da Corregedoria Permanente, em seu artigo 3º, e
Comunicado CG nº 1307/2007 e § 4º, do art. 162, do CPC., foi determinado que:- (Considerando que o requerido, pessoalmente
citado e intimado, não opôs embargos monitórios, tampouco pagou o “quantum” reclamado, manifeste-se o autor, dentro do
prazo legal, para requerer o que de direito. Int.). - ADV LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS OAB/SP 276810
408.01.2010.000794-3/000000-000 - nº ordem 144/2010 - Execução de Título Extrajudicial - E L BICUDO FERRARO X
ADOLFO LUIZ DE CAMPOS - Fls. 25 - Processo nº 144/2010 Recolha a exequente o valor de R$ 12,12, referente à diligência
de oficial de justiça. Após, cite-se, expedindo-se mandado de citação, penhora e avaliação. Estimo, desde logo, os honorários
advocatícios em 10% sobre o débito. Na eventualidade de pagamento integral da dívida, no prazo de três (03) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade. Intimem-se e cumpra-se. - ADV ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE OAB/SP 258020
408.01.2010.000824-2/000000-000 - nº ordem 150/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X CLOVIS FRANCO PENTEADO - Fls. 28verso - que em cumprimento da Portaria nº 03/2006, da
Corregedoria Permanente, em seu artigo 3º,” e Comunicado CG nº 1307/2007 foi dito que:- (Manifeste-se a exeqüente, dentro
do prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça, no sentido de que deixou de proceder penhora de bens, uma vez que o
executado alegou que está em negociação da dívida com a exeqüente. Int.). - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ
OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2010.001098-0/000001-000 - nº ordem 185/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Exceção de
Incompetência - APARECIDA CASTRO ANTUNES X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 61 - Vistos etc. Considerando a pesquisa
realizada no portal do TJSP - processos de primeira instância da Comarca da Capital, verificou que a Ação Revisional de Contrato
foi julgada improcedente em 13.05.2010, conforme extrato que segue. Assim, tendo desaparecido o motivo da deslocação da
competência para àquele Juízo (5ª Vara Cível do Fórum Central João Mendes Júnior - Proc. 38/2010 - número de ordem),
manifestem-se os interessados em cinco (05) dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO OAB/
SP 220247 - ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ OAB/SP 217441 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
- ADV ERIC GARMES DE OLIVEIRA OAB/SP 173267 - ADV ANDRÉ PAULO DA SILVA MANTOVANI OAB/SP 169630 - ADV
CRISTIANE GARCIA OAB/SP 226102
408.01.2010.002024-7/000000-000 - nº ordem 252/2010 - Alvará - ISAIAS TAVARES JUNIOR E OUTROS - Fls. 21 - Atendase a cota retro. (Ministério Público - Deverá o patrono do requerente comprovar documentalmente o alegado na petição de fls.
18/19). Int. - ADV LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS OAB/SP 276810
408.01.2010.002066-7/000000-000 - nº ordem 256/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
VICOL BORRACHAS E ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
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