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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010 - Página 2006

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TJSP 12/08/2010 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 774

2006

partes, voltem-me. Int. - ADV FABIO NOGUEIRA DE MACEDO PROENÇA OAB/SP 207297 - ADV SHEILA DINIZ ROSA SANTOS
OAB/SP 189689 - ADV FABIO NOGUEIRA DE MACEDO PROENÇA OAB/SP 207297
444.01.2009.002082-9/000000-000 - nº ordem 928/2009 - Interdição - ONDINA NETO DE ARAUJO X ROGERIO DE ARAUJO
- Manifestar-se a autora referente ao teor da contestação apresentada de fls. 36/37 - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP
179738 - ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773 - ADV NANCI DE OLIVEIRA FRANCA OAB/SP 149325
444.01.2009.002117-1/000000-000 - nº ordem 944/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Ordinaria de Obrigação
de Fazer cc Ped de Tutela Antec - ELIANA DE JESUS DEMETRIO RIBEIRO X PREFEITO MUNICIPAL DE PILAR DO SUL E
OUTROS - Fls. 62 - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência formulada pela autora
às fls. 58, e em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação n.º 944/2009 de Obrigação de Fazer que ELIANA DE JESUS
DEMETRIO RIBEIRO promove contra PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL, nos termos do artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios do dd. Patrono da autora, Dra. SUELI CUGLER, em R$ 678,88. Transcorrido
o prazo recursal, expeça-se certidão e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV SUELI CUGLER
OAB/SP 118343 - ADV CAETANO SCADUTO FILHO OAB/SP 108522 - ADV ANACLETE MOLINA OAB/SP 113190
444.01.2009.002158-9/000000-000 - nº ordem 962/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ordinária de Obrig.de Fazer
c/c Pedido Tutela Antecipada - ORLANDO GOMES VIEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo a
apelação de fls. 99/106, no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V,do Código de Processo Civil. Vista ao apelado para
responder, no prazo legal. Int. - ADV TATIANE CRISTINA BARBOSA SCAPIN OAB/SP 178936 - ADV CARLOS ROBERTO
MARQUES JUNIOR OAB/SP 229163
444.01.2009.002164-1/000000-000 - nº ordem 968/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Execução - BANCO
BRADESCO S/A X MARIA FERANDES AUGUSTO E OUTROS - Manifestar-se o autor referente ao teor da declaração de
imposto de renda apresentada de fls. 30/39 - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI
OAB/SP 87696
444.01.2009.002183-6/000000-000 - nº ordem 973/2009 - Execução de Alimentos - L. Y. K. S. X S. S. - Para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 23/24. Aguarde-se o cumprimento. - ADV
DENISE LACERDA ALMEIDA PROENÇA OAB/SP 238025
444.01.2009.002198-3/000000-000 - nº ordem 982/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Obrigação de Fazer BENEDITO GABRIEL VIEIRA X SILVIO COUTO FERREIRA E OUTROS - Vistos. Trata-se de execução de obrigação de fazer que
move BENEDITO GABRIEL VIEIRA em face de SILVIO COUTO FERREIRA amparada na escritura pública contrato de compra e
venda de imóvel urbano para que o executado cumpra com um dos deveres pactuados, qual seja, o de se responsabilizar pelos
débitos municipais tais como impostos, taxas ou contribuições incidentes sobre referido imóvel. Por decisão de fls. 50 foi fixada
multa diária de R$50,00 por dia de atraso, caso o autor deixasse de adimplir a obrigação no prazo de 60 dias. O requerido foi
devidamente citado e quedou inerte sem apresentação de embargos (fls. 24). Foi requerida a conversão da presente execução
de fazer em perdas e danos. É o resumo do necessário. Decido. Tendo em vista a inércia do autor em realizar a obrigação fixada
em contrato, mesmo após impingido a pena de multa diária, converto a presente execução de obrigação de fazer em perdas e
danos, com fulcro nos artigos 633 do Código de Processo Civil. Desnecessária a fase de liquidação pois, os cálculos já foram
apresentados pelo exeqüente. Resta convertido o feito em execução de quantia certa de R$9.108,73. Cite-se o executado nos
termos do artigo 652 do Código de Processo Civil. Int. - ADV ESTELA MARIS LEME MACHADO OAB/SP 181590
444.01.2009.002242-3/000000-000 - nº ordem 1002/2009 - Execução de Alimentos - S. C. L. D. Q. X J. G. D. Q. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 50 e em conseqüência SUSPENDO
o feito até o cumprimento total do avençado, nos termos do art. 792, parágrafo único, do CPC. Desfeito o acordo, a dívida
assume o seu montante acordado entre as partes e a execução prosseguirá a partir da fase em que se encontrava no momento
da execução. Int. - ADV CRISTIANO LINK BONILLA OAB/SP 198955 - ADV SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES OAB/SP
169699
444.01.2009.002306-4/000000-000 - nº ordem 1022/2009 - Guarda de Menor - A. C. T. X P. D. D. C. - Retirar carta precatória
expedida nos autos. - ADV MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA OAB/SP 151984
444.01.2009.002394-1/000000-000 - nº ordem 1046/2009 - Execução de Alimentos - J. B. D. S. E. O. X V. C. D. S. - Fls.
30 - Vistos. Diante da manifestação de fls. 29, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos, nº 1046/2009
que JEFFERSON BEHN DA SILVA e outros promovem contra VANILTON COELHO DA SILVA o que faço com fundamento ao
artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocaticios do dd. Patrona do autor, Dr. LUIZ FERNANDO DE
ALMEIDA ROSA e do dd. Patrono do requerido, Dr. ANTONIO MARCOS BRISOLA, em R$. ________________. Transcorrido o
prazo recursal, expeçam-se certidões e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV LUIS FERNANDO
ALMEIDA ROSA OAB/SP 222171 - ADV ANTONIO MARCOS BRISOLA OAB/SP 185165 - ADV LUIS FERNANDO ALMEIDA
ROSA OAB/SP 222171
444.01.2009.002403-0/000000-000 - nº ordem 1052/2009 - Execução de Alimentos - M. M. D. Q. G. X S. G. - Intime-se a D.
Procuradora da exeqüente a manifestar-se no prazo de 48 horas acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 14vº. No silencio,
tornem-me conclusos imediatamente para as providencias cabíveis. Int. - ADV JANE APARECIDA PIRES OAB/SP 120973
444.01.2009.002508-9/000000-000 - nº ordem 1070/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Aposentadoria por
Tempo de Contribuição e Serviço - VIRGÍNIA RODRIGUES DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
- INSS - Reitere-se a intimação. Não havendo manifestação, voltem-me conclusos. Int. (Manifestar-se o autor em termos
de prosseguimento) - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV MARIO TARDELLI DA SILVA NETO OAB/SP
291134
444.01.2009.002614-6/000000-000 - nº ordem 1110/2009 - Depósito - BANCO FINASA S/A X IVANILDO DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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