TJSP 12/08/2010 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 774
2093
451.01.2009.023815-4/000000-000 - nº ordem 1537/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ADRIANA APARECIDA
OLEGARIA CASINI E OUTROS - R 146 (AR) FL 27: Vistos. Fls.26: apócrifa. Regularize-se. Int. - ADV ANDREIA DOS SANTOS
OAB/SP 120575
451.01.2009.024993-8/000000-000 - nº ordem 1620/2009 - Alimentos - Oferta - INGRID DIAS DOS SANTOS X FERNANDO
DIAS DOS SANTOS - REL. 146(CAC)-FLS. 37:”Arquivem-se”. - ADV ANA LUCIA HERINGER FERNANDO AMARAL OAB/SP
117540
451.01.2009.026079-7/000000-000 - nº ordem 1690/2009 - Divórcio (ordinário) - L. D. C. V. H. K. X A. E. H. K. - R 146 (AR)
FL 33: Vistos. Sem prejuízo da citação por edital que já ocorreu, expeçam-se os ofícios de praxe na tentativa de localizar o
paradeiro do requerido. Int. - ADV CARLOS ARY CORREA OAB/SP 131236 - ADV FELLIPE DORIZOTTO CORREA OAB/SP
290238 - ADV EDUARDO JULIANI AGUIRRA OAB/SP 250407
451.01.2009.026141-9/000000-000 - nº ordem 1694/2009 - Inventário - JOÃO PAULO BERNARDES DELEO X CELINA
GONCALVES DA MOTTA DELEO - R 146 (AR) FL 43: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido ( 60 dias).
Int. - ADV TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI OAB/SP 131296
451.01.2009.028235-1/000000-000 - nº ordem 1820/2009 - Revisional de Alimentos - A. D. J. . G. X G. R. C. - R 146 (AR)
Retirar ofício para abertura de conta corrente. - ADV PATRICIA CRISTINA CAMOLESI OAB/SP 265013 - ADV MARCELO COSTA
DE SOUZA OAB/SP 226685
451.01.2009.028673-9/000000-000 - nº ordem 1858/2009 - Execução de Alimentos - L. F. D. S. R. X J. C. R. - REL. 146(CAC)FLS. 36:”Ante a inércia do executado (fls.32), manifeste-se a exeqüente”. - ADV LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO OAB/SP
205907
451.01.2009.029251-3/000000-000 - nº ordem 1905/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
D. X E. M. A. D. P. - R 146 (NAS) - Retirar autorização, (a requerente), para retirada de passagens para o IMESC. - ADV NEUSA
DECHEN DE OLIVEIRA E SILVA OAB/SP 70577 - ADV PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 151107 - ADV
NEUSA DECHEN DE OLIVEIRA E SILVA OAB/SP 70577
451.01.2009.030801-0/000000-000 - nº ordem 1975/2009 - Divórcio (ordinário) - S. N. M. X D. P. F. M. - R 146 (AR) Retirar
Mandado de Averbação. - ADV JULIANA RIZZO OAB/SP 266853
451.01.2009.031153-7/000000-000 - nº ordem 1991/2009 - Revisional de Alimentos - B. R. G. E OUTROS X L. A. A. G. REL. 146(CAC)-FLS. 33:”Fls.31: regularize o requerido sua representação processual. Decorrido o prazo legal dê-se vista ao
M.P.”. - ADV AMANDA APARECIDA MARDEGAN OAB/SP 258624 - ADV HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO
OAB/SP 121173 - ADV AMANDA APARECIDA MARDEGAN OAB/SP 258624
451.01.2009.033403-3/000000-000 - nº ordem 2141/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. R. Q. E OUTROS X
L. S. Q. - Fls. 48 - R 146 (NAS) - Vistos. Recebo o aditamento de fls.43/44. Deverá a execução, ajuizada com fundamento no
art. 732, processar-se na forma dos artigos 646 e seguintes. Assim, cite-se o executado para pagamento, no prazo de três
dias (art. 652 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito; em caso de pagamento no prazo assinalado,
a verba honorária será reduzida pela metade. Não havendo pagamento, o sr. oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado,
procederá à penhora e a sua avaliação em tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, intimando-se, na mesma
oportunidade, o executado, na forma do artigo 652 e parágrafos do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei n.º
11.382/06. Desde logo, faculta-se ao oficial de justiça valer-se do disposto no artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo
Civil. O prazo para embargos será de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No
prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, o executado, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará
no vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, imposta ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos. Expeça-se mandado com as cautelas e advertências legais.
Int. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, às fls. 50V (...DEIXEI DE proceder a penhora
tendo em vista não ter encontrado bens pertencentes ao executado.) - ADV MARCO ANTONIO TELES DE FREITAS OAB/SP
119286 - ADV PATRICIA TELES DE FREITAS OAB/SP 178397 - ADV SILVIA TELES DE FREITAS BALBINO OAB/SP 153221 ADV FABRIZIO SCALISE BERTOLUCCI OAB/SP 203201 - ADV MARCO ANTONIO TELES DE FREITAS OAB/SP 119286 - ADV
PATRICIA TELES DE FREITAS OAB/SP 178397 - ADV SILVIA TELES DE FREITAS BALBINO OAB/SP 153221 - ADV FABRIZIO
SCALISE BERTOLUCCI OAB/SP 203201
451.01.2009.035080-7/000000-000 - nº ordem 2239/2009 - Inventário - GIDALCI SANTOS DA SILVA X JOSE NICOLAU
DA SILVA - REL. 146(CAC)-FLS. 87:”Fls. 85/86: concedo os benefícios da Lei nº 10.741/03, art. 71, § 1º, anote-se. Cumpra a
inventariante o despacho de fls.79”. (FLS. publicado no DJE no dia 22/03/10). - ADV MANUELA GUEDES SANTOS OAB/SP
251632
451.01.2009.036241-0/000000-000 - nº ordem 2315/2009 - Guarda de Menor - M. A. D. O. X A. C. G. D. O. - Sentença nº
639/2010 registrada em 18/05/2010 no livro nº 70 às Fls. 33: Vistos, MISAEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA, propôs Ação de
Guarda de Menor contra ALINE CRISTIAN GOMES DE OLIVEIRA. Regularmente intimad(o)a emendar a petição inicial, para
o fim de trazer aos autos documento indispensável à propositura da ação, consistente em copia do(a) assento de nascimento
em nome da menor, quedou-se inerte o(a) autor(a) (fls.27). Ante o exposto, indefiro a petição inicial (Código de Processo Civil,
artigos 283 e 284, parágrafo único), julgando extinto o processo, sem apreciação de mérito (Código de Processo Civil, artigo
267, I). Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor previsto na tabela PGE. P.R.I. R 146 (NAS) - - ADV JILSEN MARIA
CARDOSO OAB/SP 153096
451.01.2009.036487-0/000000-000 - nº ordem 2338/2009 - Alvará - MARIA APARECIDA RODRIGUES MAESTRO X JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º