TJSP 12/08/2010 - Pág. 2140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 774
2140
- ADV GUILHERME HENRIQUE CABRAL COLMENERO OAB/SP 268253
451.01.2009.001722-1/000000-000 - nº ordem 643/2009 - Condenação em Dinheiro - DENILSON ROGERIO DUCATTI X
VERA APARECIDA LEME LONGO - Fls. 26 - Cotas retro: Indefiro, porquanto este Juízo já fez pesquisa “on line” junto à Delegacia
da Receita Federal (fls. 11). Assim, sendo, traga o autor, aos autos, endereço inédito, em trinta dias, sob pena de extinção. Int. ADV ED CHARLES GIUSTI OAB/SP 256574 - ADV PATRICIA APARECIDA DORTA MAGALHAES OAB/SP 263484
451.01.2009.001949-7/000000-000 - nº ordem 651/2009 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO CARLOS SMANIOTO X
BANCO NOSSA CAIXA S A - Sentença nº 2147/2010 registrada em 28/05/2010 no livro nº 433 às Fls. 91/97: Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação de cobrança ajuizada por Espólio de ANTONIO CARLOS SMANIOTO
representado por CLEIA MARIA BERGAMIN SMANIOTO e OUTROS em face de BANCO NOSSA CAIXA SA para condenar o
requerido, com relação à caderneta de poupança nº 15.004.746-0, agência 458-8, a aplicar no saldo encontrado no aniversário
de fevereiro de 1989 o índice de 42,72%, e no saldo não bloqueado do aniversário de maio de 1990, o índice de 44,80%,
bem como, para a conta de nº 15.002.308-1 aplicar também no saldo encontrado no aniversario de 1990, o índice de 44,80%,
descontando os índices efetivamente aplicados, com juros remuneratórios de 0,5% ao mês, tudo devidamente atualizado (desde
a data em que o índice deveria ter sido aplicado) pelos índices da poupança até o ajuizamento da ação, seguindo-se, então,
a atualização pela tabela prática recomendada pela jurisprudência dominante do TJ/SP, com juros moratórios de 1% ao mês
desde a citação, até o efetivo pagamento. A liquidação da sentença será feita por meros cálculos aritméticos, não havendo
qualquer afronta ao artigo 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95, já que definidos os critérios para o cálculo. Sem sucumbência,
nesta fase processual. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 13 de abril de 2010.
ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV CINTIA CARLA MARDEGAN DE ALMEIDA OAB/SP 162822 - ADV AMANDA
APARECIDA MARDEGAN OAB/SP 258624 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV CINTIA CARLA MARDEGAN DE ALMEIDA OAB/SP 162822 - ADV AMANDA
APARECIDA MARDEGAN OAB/SP 258624
451.01.2009.002174-3/000000-000 - nº ordem 661/2009 - Condenação em Dinheiro - BENEDITO DE ALMEIDA SOUZA X
BANCO DO BRASIL SA - Fls. 50 - Determino a intimação da executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído),
para que efetue o pagamento do valor devido em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%. Não efetuado o pagamento no
prazo fixado, desde já (sem necessidade de nova intimação) fica a executada intimada a efetuar o pagamento total (principal
acrescido de multa) em três (03) dias ou a oferecer embargos de devedor no prazo de quinze (15) dias, independentemente de
efetivação da penhora. Deverá a executada ser cientificada que os prazos são contínuos e ininterruptos e correrão em Cartório,
sendo que o prazo para embargos somente não terá seu início se o mandado não for juntado aos autos. Caso a intimação seja
feita ao advogado constituído, por Diário Oficial, os prazos correrão a partir da publicação. Para o caso de oferecimento de
embargos de devedor, ficam desde já fixados os honorários do patrono do exeqüente em 20% do valor total da execução, para
o caso de improcedência. Justifica-se a fixação antecipada para que a executada tenha ciência dos riscos de uma resistência
sem fundamentos. Não havendo sucesso nessas ordens, subam os autos para tentativa de penhora “on line”. Em caso de novo
insucesso, intime-se a parte credora a indicar bens do devedor, em 15 dias, sob pena de extinção, de acordo com o art. 53, § 4º
da Lei Federal 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se. - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE DELLAMATRICE OAB/SP 258334 - ADV
WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143 - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE DELLAMATRICE OAB/SP 258334
451.01.2009.002174-3/000000-000 - nº ordem 661/2009 - Condenação em Dinheiro - BENEDITO DE ALMEIDA SOUZA X
BANCO DO BRASIL SA - Fls. 51 - Retifico o despacho anterior, nestes termos. Intime-se a parte executada (se for o caso na
pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do valor de R$6.424,57(03/10-fls.48), em quinze (15) dias,
sob pena de multa de 10%. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente
atualizado. Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte exeqüente a
indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado
ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo
de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no art. 475-L, do CPC. Cumpra-se e intimem-se.
- ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE DELLAMATRICE OAB/SP 258334 - ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143 ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE DELLAMATRICE OAB/SP 258334
451.01.2009.002175-6/000000-000 - nº ordem 662/2009 - Condenação em Dinheiro - EDIMARCIO CLEISON VITTI X BANCO
BRADESCO SA - Manifeste-se o credor acerca das fls. 100( se houver concordancia acerca do deposito de fls. 97(R$719,58),
desistirá do recurso apresentado).Prazo 15 dias, - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE DELLAMATRICE OAB/SP 258334 - ADV
RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
451.01.2009.002178-4/000000-000 - nº ordem 665/2009 - Condenação em Dinheiro - MELANIA DA GRAÇA SBOMPATO X
BANCO BRADESCO SA - Fls. 45 - Diante do pagamento voluntário, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada
judicialmente. Intime-se o credor a retirá-lo bem como se manifestar acerca do pagamento integral do débito. No silêncio, anotese, comunique-se e arquivem-se. Int. - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE DELLAMATRICE OAB/SP 258334 - ADV RODRIGO
FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
451.01.2009.002894-2/000000-000 - nº ordem 713/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LUCI APARECIDA
MARQUES X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO SA TELESP - Manifeste-se o credor acerca do cumprimento da
obrigação(transferencia de linha). Prazo 15 dias. - ADV JOAO ADAUTO FRANCETTO OAB/SP 79093 - ADV ADAM MIRANDA
SÁ STEHLING OAB/SP 252075 - ADV DAYANE MICHELLE PEREIRA MIGUEL OAB/SP 255106
451.01.2009.002776-6/000000-000 - nº ordem 761/2009 - Reparação de Danos (em geral) - EVANDRO SACRATIM X
CONSTRUDECOR SA DICICO - Fls. 49 - Intime-se a parte da penhora. Nada sendo requerido, expeça-se guia de levantamento
dos valores depositados em favor do exeqüente. Nada sendo requerido em cinco dias, voltem os autos conclusos para extinção
da execução. Int. - ADV EVA DUBRINI MASSI OAB/SP 175816 - ADV FRANCISCO CARLOS DE CASTRO OAB/SP 129117
451.01.2009.003334-3/000000-000 - nº ordem 838/2009 - Condenação em Dinheiro - CIBELE APARECIDA MUSSIN
X ALTERNATIVA CURSOS & CONCURSOS - Fls. 33 - Restando infrutífera a penhora, intime-se o credor em termos de
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